17 resultados encontrados para maria suely de lima gomes - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
do C.P.C., ou apresente seus próprios cálculos.Após, se em termos, cite-se.Decorrido o prazo sem manifestação do autor, arquivem-se os autos.Int. 0009613-22.2008.403.6183 (2008.61.83.009613-9) - GERALDO FERREIRA MATIAS(SP229593 - RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls.: Considerando os cálculos apresentados pelo INSS que apuram, inclusive, os valores atrasados, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com os mesmos para imedia
desnecessárias ao deslinde da ação.2. Concedo ao autor o prazo de 20 (vinte) dias para que cumpra o determinado à fl. 139 item 3.3. Após, dê-se ciência ao INSS da juntada do(s) documento(s) de fls. 140 e 142, bem como dos demais documentos eventualmente juntados, a teor do artigo 398 do Código de Processo Civil e venham os autos conclusos para sentença.Int. 0013951-34.2011.403.6183 - MARIA SUELY DE LIMA GOMES X VANESSA SUELY GOMES(SP295617 ANDRESA MENDES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONA
SEGURO SOCIAL Fls. 137/138: Defiro o pedido de prazo de 30 (trinta) dias formulado pela parte autora.Int. 0003991-54.2011.403.6183 - MARLY CORREIA NASCIMENTO(SP059744 - AIRTON FONSECA E SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1- Fls. 172/175: Entendo desnecessária a realização de nova perícia médica, tendo em vista a realização da prova pericial na especialidade ortopédica e psiquiátrica com a devida juntada dos laudos às fls. 137/146 e 160/162
após o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial e/ou apresentação dos esclarecimentos porventura solicitados, proceder à expedição da solicitação de pagamento.4. Fica desde já consignado que o laudo socioeconômico deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização do exame, e deverá responder todos os quesitos formulados pelas partes, se o caso.Int. 0005875-55.2010.403.6183 - JOSE ROBERTO DA SILVA(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CAR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Fls. 162/163:Indefiro o pedido de expedição de ofício para empresa, visto que tal providência compete à parte, salvo comprovação da impossibilidade de realizá-la, à inteligência do disposto nos artigos 283 e 396 do C.P.C. Indefiro também a prova testemunhal por ser inadequada à solução de questão eminentemente documental.2. Concedo ao autor o prazo de 20 (vinte) dias para que traga aos autos cópia documento onde estejam consignados todos os
0006425-50.2010.403.6183 - ALMIR MEIRA NEVES FILHO(SP213216 - JOAO ALFREDO CHICON) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Compulsando os autos, verifico que os Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP de fls. 22 e 28/29 não estão devidamente subscritos pelo profissional responsável por sua elaboração (Médico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho), deixando, com isso, de preencher requisito formal essencial a sua validação a teor do artigo 68, 2º, do Decreto n.º 3.048, de
0006425-50.2010.403.6183 - ALMIR MEIRA NEVES FILHO(SP213216 - JOAO ALFREDO CHICON) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Compulsando os autos, verifico que os Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP de fls. 22 e 28/29 não estão devidamente subscritos pelo profissional responsável por sua elaboração (Médico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho), deixando, com isso, de preencher requisito formal essencial a sua validação a teor do artigo 68, 2º, do Decreto n.º 3.048, de
ANIS SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 228/237: 1. Consoante o disposto no artigo 112 da Lei 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado deve ser pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte e, na sua ausência, aos seus sucessores na forma da lei civil independentemente de inventário ou arrolamento.Assim sendo, DECLARO HABILITADA como substituta processual de Oscar Emilio Bergstrom (fl. 231) sua esposa: EURIDES ROSA FERREIRA BERGSTROM, CPF n. 285.319.4
parte autora, documento conclusivo e deveras relevante para o deslinde da ação.Assim entendo desnecessária a intimação do Ministério Público Federal e o órgão de classe médica como requerido pelo parte autora. A corroborar:Somente nas hipóteses de laudo pericial lacônico e incompleto é que se justifica a realização de nova perícia, ou ao menos sua complementação.(...) Ademais, a prova pericial não vincula a atividade decisória, podendo o juiz basear-se em outros elementos ou
28/08/2013):Quanto à época em que confeccionado o documento, o E. TRF3 também já pacificou o entendimento de que não obsta o reconhecimento de tempo de trabalho sob condições especiais à extemporaneidade de documento, pois a situação em época remota era pior ou ao menos igual à constatada na data da elaboração do laudo, tendo em vista que as condições do ambiente de trabalho só melhoraram com a evolução tecnológica. - (APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0007011-92.2007.4.03.6