4.930 resultados encontrados para maria supino oab - data: 13/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1214 1903 apólice de seguro vinculada ao SFH, desde sua criação até a edição da MP 1.671/98 (24/06/98), era do tipo pública, do ramo 66 (denominação da SUSEP), sendo que desde a vigência do Decreto-Lei 2.406/88 é garantida pelo Fundo de Compensações de Variações Salariais FCVS (art. 2º I e art. 6º, IV, am
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1179 1836 adquiriram. Por oportuno, afasto o argumento de que a quitação do financiamento exclui o dever de indenizar só porque o contrato de seguro, cobriria apenas o período de pagamento das parcelas, porquanto absurdo concluir que, para que se valham do seguro, os adquirentes devem parar de pagar as mensalidades do
Disponibilização: sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3197 1138 artigos 4º e 6º do CPC. Anoto que deve a parte executada indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. A parte exequente, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias. Neste juízo as intimações pessoais das partes (quando exigida pel
restrição de transferências, momento em que não constava a aduzida transferência de titularidade.9. Pretendia o ressarcimento de empréstimo concedido ao antigo proprietário do reboque. Para tanto, a penhora sobre veículos de sua propriedade foi o último recurso de que dispôs para reaver o que emprestou.10. Por derradeiro, argumenta a embargada que, ciente de que o veículo não mais pertence àquele que ora figura na ação de execução como executado, não se opõe ao levantamento da
“DIREITO TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS DE CAPATAZIA. INCLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 327/2003. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS INDÉBITOS. SELIC . 1. O momento da descarga da mercadoria no território nacional não traduz, por si, demonstração da pertinência da inclusão dos gastos daí decorrentes no cômputo do valor aduaneiro. O argumento de que os dispêndios de tais operações são percebidos antes da conclusão da
“DIREITO TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS DE CAPATAZIA. INCLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 327/2003. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS INDÉBITOS. SELIC . 1. O momento da descarga da mercadoria no território nacional não traduz, por si, demonstração da pertinência da inclusão dos gastos daí decorrentes no cômputo do valor aduaneiro. O argumento de que os dispêndios de tais operações são percebidos antes da conclusão da
restrição de transferências, momento em que não constava a aduzida transferência de titularidade.9. Pretendia o ressarcimento de empréstimo concedido ao antigo proprietário do reboque. Para tanto, a penhora sobre veículos de sua propriedade foi o último recurso de que dispôs para reaver o que emprestou.10. Por derradeiro, argumenta a embargada que, ciente de que o veículo não mais pertence àquele que ora figura na ação de execução como executado, não se opõe ao levantamento da
Assim, e considerando a preferência pela penhora em dinheiro (artigo 835, I, do CPC); a circunstância do bem em questão, a cuidar-se de automóvel, já se encontrar com restrição judicial de circulação pelo sistema RENAJUD (fl. 44); o caráter de ultima ratio do INFOJUD; e, por fim, o fato de que não cabe ao Juízo estimar o valor do bem, para o fim da entrega de seu equivalente em dinheiro, nada há a se deferir, por ora. Ora, não se pode admitir que a CEF, por não cumprir a contento
Fl. 101. Indefiro o pedido de nova penhora on-line, por ausência de novos fatos que justifiquem a medida. A providência já se mostrou insuficiente (fl. 69/72), em data relativamente recente.Ora, não se afigura crível que, na pendência do débito, o(s) executado(s) venha(m) a realizar novos depósitos em suas contas/aplicações financeiras, tanto mais em lapso de tempo tão curto.Com efeito, não se pode admitir que a CEF prolongue indefinidamente a execução, requerendo a repetição de