8.464 resultados encontrados para mariana mendes almas - data: 26/11/2024
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Processos encontrados
3249/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho vez que o agravo de petição não foi conhecido, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST. Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista." Diz a agravante, em síntese, que o recurso de revista merece regular trânsito, ao argumento de que restaram atendidos os requisitos previstos no art. 896 da CLT. Sem razão. A fund
3571/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho contrato de prestação de serviços , suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de s
1463/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Lucia Rodrigues Bittar(OAB: MG 30716) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, integrando a certidão de julgamento as razões de assim decidir. Processo Nº RO-0000053-25.2014.5.03.0052 Processo Nº RO-00053/2014-052-03-00.7 Complemento Relator Vara do Trabalho de Cataguases Juiza
1857/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 1a. Vara do Trab.de Juiz de Fora Des. Luiz Antonio de Paula Iennaco Caixa Economica Federal Geraldo Alvim Dusi Junior(OAB: MG 81426) Alessandro Duarte Vilete Celso Ferrareze(OAB: MG 106623) EMENTA: BANCÁRIO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO. Nos termos do item I da Súmula 124 do
1601/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 8.666/93 e arts. 186, 421 e 927, do CC/2002), impõe-se a manutenção da responsabilização subsidiária do ente estatal imposta na origem (Inteligência da Súmula 331, itens IV, V, e VI do c. TST, e da decisão proferida pelo STF na ADC 16/DF). DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada, UFJF, exceto no que tange à
1606/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014 personalidade jurídica da primeira reclamada, no caso de eventual execução frustrada contra esta, para que, antes de se buscar a execução contra a tomadora dos serviços, ora recorrente, se proceda à execução dos bens dos sócios da devedora principal; vencido parcialmente o Exmo. Juiz Convocado Revisor, que negava provimento ao apelo. Processo Nº RO-0000413-57.2014.5
2966/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho viabilidade de superação do precedente (art. 489, § 1º, VI, e art. 927, § § 2º, 3º e 4º, CPC). O voto vencido, por isso, funciona como uma importante diretriz na interpretação da raticio decidendi vencedora, ao se conhecer qual posição se considerou como vencida fica mais fácil compreender, pelo confronto e pelo contraste, qual tese acabou prevalecendo no Tribunal. Por isso, o vot
1636/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Janeiro de 2015 Complemento Relator Embargante Advogado Advogado Parte Contraria Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4a. Vara do Trab.de Juiz de Fora Des. Luiz Antonio de Paula Iennaco Renata Aparecida Zimmermann da Silva Mariana Mendes Almas(OAB: MG 125233) Joao Fernando Lourenco(OAB: MG 45042) Supermercado Bahamas Ltda. Rodrigo Jose Silva Fenelon(OAB: MG 76858) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargo
3052/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho insurgência recursal, o que acaba prejudicando, inclusive, a verificação do dissenso pretoriano. Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo, no particular, face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista." Complemento Relator Agravante Advogado Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada pretende o processamento do seu
3031/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho conhecidos, há de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e, portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Assim sendo, considero ausente a transcendência da causa e, em consequência, nego seguimento aos agravos de instrumento, aplicando-se a