3.637 resultados encontrados para mariane costa cordisco - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração opostos pelo INSS, com efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5061102-59.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELA
2984/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 10652 ASSIS/SP, 28 de maio de 2020. FLAVIA LUCIANE LOPES DOS REIS PODER JUDICIÁRIO Servidor JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº ATSum-0010646-62.2016.5.15.0100 AUTOR CLAUDIO PAULINO DA COSTA ADVOGADO MARIANE COSTA CORDISCO(OAB: 377708/SP) ADVOGADO CASSIA DE OLIVEIRA GUERRA(OAB: 175263/SP) RÉU EIT ENGENHARIA S.A. ADVOGADO MARIA LUCIA DE MENEZES NEIVA(OAB: 107908/SP) ADVOGADO RA
- Mercê da sucumbência recursal, reduzo os honorários de advogado arbitrados em favor da autora para 7% (sete por cento), a incidir sobre o total da condenação, excluídas as parcelas vencidas após a sentença, consoante súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça e critérios do artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, I, e 11, do Novo CPC. - Apelação conhecida e não provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decid
Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3006 13 dos Santos - Vk3 Serviços de Informações Cadastrais e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2019/001698 Vistos. A parte autora requereu o exame grafotécnico. Concedo a parte requerida o prazo de dez dias, para que apresente em cartório a original do contrato, ficha de filiação
- Sentença anulada e determinado o retorno dos autos à Vara de origem para que seja concluída a instrução probatória e proferido novo julgamento. - Apelação da parte autora provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003513-35.2015.4.03.6303 RELATOR: Gab. 32 -
E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO HARMÔNICO. I- As provas exibidas não constituem um conjunto harmônico de molde a formar a convicção no sentido de que a parte autora tenha exercido atividades no campo no período exigido em lei. II- Não preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do benefício, consoante dispõe o art. 143 da Lei de Benefícios. III- Apelação da parte autora improvida. ACÓRDÃO Vistos
Vista à parte contrária para manifestação acerca do agravo interno interposto, nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de julho de 2019. SUBSECRETARIA DA 7ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5062577-50.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: CRISTINA DE OLIVEIRA ROCINHOLLI Advogados do(a) APELADO: CASSIA DE OLIVEIRA GUERRA - SP175263-N, MARIANE COSTA CORDISCO - SP377708-N APEL
Cumpre observar que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridades, contradições e omissões da decisão, acaso existentes. Não é instrumento processual viável à manifestação de inconformismo, rediscussão do julgado ou, ainda, prequestionar matéria para interposição de recursos especial ou extraordinário, ausentes as hipóteses delineadas no art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Precedentes: STJ, EDcl no AgRg no RMS 45707, Rel. Min. Felix Fische
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento às apelações, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5323067-83.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: LUCY ERALDINA MEDINA Advogados do(a) APELANTE: MARIANE COSTA CORDISCO - SP377708-N, CASSIA DE OLIVEIRA GUERRA - SP175263-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 16894 Votos Revisores Em sessão realizada em 05/02/2019, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo. Acórdão Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO (Regimental) Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados Relator: Juíza do Trabalho MÁRCIA CRIST