4.204 resultados encontrados para mariele zoppi xavier - data: 26/11/2024
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Processos encontrados
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstanc
3124/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho prestadora de serviços, mas, sim, mera presunção da ineficiência da fiscalização pelo simples fato de que houve inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, o que, todavia, não transfere a responsabilidade dos débitos trabalhistas ao ente público, tomador de serviços, nos termos da fundamentação expendida. 5. Por conseguinte, não há como afir
3052/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Cumprimento / Execução / Precatório. Quanto à alegação, mostra-se inviável a análise do Recurso de Revista, uma vez que a Turma não adotou tese sobre essa matéria. Ausente o prequestionamento, incidem a Súmula 297, I, do TST e o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento aoRecurso de Revista. Examino. O recurso de revista foi interposto em face de ac�
2967/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho dos financiários. Ressalta-se que, para se decidir de maneira diversa do Regional, quanto ao enquadramento da autora como financiária, seria necessário o revolvimento da valoração do acervo probatório feita pelas esferas ordinárias, providência não permitida a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Assim, considerando as
3089/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho instrumento. II - RECURSO DE REVISTA Reportando-me aos fundamentos lançados anteriormente, e amparado nos artigos 932, V, "a" e "b", do CPC/2015 e 118, X, do RITST, conheço do recurso de revista, por injunção do entendimento sufragado pelo STF em decisões vinculantes, e, no mérito, dou-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público reclamado, fica
3242/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho aeronave da segunda reclamada, recebendo dinheiro, dando troco, emitindo nota fiscal, fechando caixa, prestando contas do dinheiro auferido, fazendo propaganda dos produtos vendidos a bordo, não encontrando nenhuma dessas atividades mencionadas previsão legal no rol taxativo de atividades descrito no art. 6.º da Lei n.º 7.183/84 (Lei dos Aeronautas), sendo, portanto, nítida a alteração
3202/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Portanto, a decisão do Regional foi proferida em conformidade com a jurisprudência atual desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula n.º 333 do TST e do § 7.º do art. 896 da CLT. Não conheço do Recurso de Revista. CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento nos arts. 896-A, § 2.º, da CLT e 247, § 2.º, do RITST, denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília,
3548/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Ademais, pela própria natureza da atividade, é certo que o empregado é cobrado e fiscalizado em sua jornada de trabalho, sendo mesmo incompatível conciliar as notórias necessidades empresariais com a autonomia que pretende atribuir a ré. E descabida, portanto, a tese da defesa acerca da impossibilidade do controle da jornada. Importa observar que a jornada da autora foi fixada com base
1458/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2014 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região MARIELE ZOPPI XAVIER(OAB: 015487 ES) PROCESSO nº 0108400-22.2013.5.17.0013 RTOrd AUTOR (A): CLAUDIOMAR NASCIMENTO DE SOUZA RÉUS: MARIA JOSE MARQUES ME e OUTRO (1) SENTENÇA I – RELATÓRIO: CLAUDIOMAR NASCIMENTO DE SOUZA, autor (a), devidamente qualificado (a) nos autos em epígrafe, em reclamação trabalhista apresentada em face de MARIA JOSÉ MARQUES ME e ANGEL
3075/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 Relator Agravante Procurador Agravado Advogado Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Dr. Douglas Gianordoli Santos Júnior RAFAEL LOURENCO ARAUJO Dr. Mariele Zoppi Xavier(OAB: 15487/ES) INSTITUTO AMERICANO DE PESQUISA, MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA - IAPEMESP Dr. Anderson Neves dos Santos(OAB: 246500-A/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ESTADO DO ESPÍRIT