3.287 resultados encontrados para marilene morelli dario - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3017 3161 de valores, disponibilizada em 02/08/2019 no DJE (Provimento CSM nº 2.516/2019, Caderno Administrativo, páginas 02/04), bem como o correto recolhimento da Taxa Previdenciária devida sobre o instrumento de fls. 07, tendo em vista a ausência de preenchimento dos campos necessários à guia de fls. 49, nos exatos termos
honorários advocatícios, considerando que a parte exequente manifestou-se satisfeita com o pagamento recebido.Intime-se a parte executada para que informe conta bancária para a transferência dos valores depositados em garantia (fls. 195/197). Com a resposta, requisite-se à Caixa Econômica Federal - PAB Execuções Fiscais - a transferência para a conta indicada, servindo cópia da presente sentença como ofício, a qual deverá ser acompanhada da petição do executado que indicar a conta
EXECUCAO FISCAL 0513085-31.1995.403.6182 (95.0513085-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 8 - SOLANGE NASI) X HDB IND/ COM/ EXPORT LTDA X HECTOR BRUNO DONOLO(SP165099 - KEILA ZIBORDI MORAES CARVALHO) Recebo a conclusão nesta data.Fls. 409/410: em face do levantamento da penhora do imóvel matrícula nº 212.694 nos autos dos embargos de terceiro nº 0046432-19.2012.403.6182 resta prejudicado o pedido de fls. 240/249, 257/264 e 268/269. Intime-se.Desonero do encargo de fiel depositário JOSÉ OSWALDO DE
EXECUCAO FISCAL 0513085-31.1995.403.6182 (95.0513085-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 8 - SOLANGE NASI) X HDB IND/ COM/ EXPORT LTDA X HECTOR BRUNO DONOLO(SP165099 - KEILA ZIBORDI MORAES CARVALHO) Recebo a conclusão nesta data.Fls. 409/410: em face do levantamento da penhora do imóvel matrícula nº 212.694 nos autos dos embargos de terceiro nº 0046432-19.2012.403.6182 resta prejudicado o pedido de fls. 240/249, 257/264 e 268/269. Intime-se.Desonero do encargo de fiel depositário JOSÉ OSWALDO DE
decidiu que 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. (REsp 1110925/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009)(...)(STJ - AGRESP 11672
decidiu que 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. (REsp 1110925/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009)(...)(STJ - AGRESP 11672