2.195 resultados encontrados para marina julia tofoli - data: 20/12/2024
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Processos encontrados
4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, rejeitar ambos os embargos de declaração., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000906-84.2017.4.03.6111 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: ARANAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogad
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudico o agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5003604-68.2019.4.03.6119 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: INDUSTRIA DE FELTROS SANTA FE S A, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS, UNIAO FEDERAL
2. Ainda que se pretenda a análise da matéria destacada para fins de pré-questionamento, em momento algum ficou demonstrada a existência de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022, incisos I, II e III do Novo CPC, de modo que se impõe a rejeição dos presentes embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração opostos por Marden Godoy dos
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3444 1840 TOFOLI (OAB 236439/SP) Processo 1500149-98.2016.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo prazo avençado ou até oportuna provoca
Resta, por conseguinte, evidente a perda de objeto do presente recurso. Pelo exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do artigo 33, inciso XII, do Regimento Interno desta Corte. Após as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Vara e Origem para apensamento, dando-se baixa na distribuição. São Paulo, 26 de fevereiro de 2019. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000906-84.2017.4.03.6111 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: A
MARíLIA, 17 de junho de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0004998-35.2013.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749, ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 EXECUTADO: VENDACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - ME, SERGIO LUIZ MARTINS GUIRADO, ELOA SCARTEZINI GUIRADO Advogados do(a) EXECUTADO: MARINA JULIA TOFOLI - SP236439, RAFAEL SALVIANO SILVEIRA - SP348936, SCHEILA BAUMGARTNER IA
IV - O decreto não extrapolou suas funções regulamentares. O ato emanado do Chefe do Poder Executivo da República, que encontra fundamento no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, apenas explicitou as condições concretas previstas nas Leis 8.212/91 e 10.666/03, o que afasta qualquer alegação de violação do disposto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. V - Da leitura do disposto no artigo 10 da Lei 10.666/2003, artigo 202-A do Decreto nº. 3.048/99, com
IV - O decreto não extrapolou suas funções regulamentares. O ato emanado do Chefe do Poder Executivo da República, que encontra fundamento no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, apenas explicitou as condições concretas previstas nas Leis 8.212/91 e 10.666/03, o que afasta qualquer alegação de violação do disposto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. V - Da leitura do disposto no artigo 10 da Lei 10.666/2003, artigo 202-A do Decreto nº. 3.048/99, com
IV - O decreto não extrapolou suas funções regulamentares. O ato emanado do Chefe do Poder Executivo da República, que encontra fundamento no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, apenas explicitou as condições concretas previstas nas Leis 8.212/91 e 10.666/03, o que afasta qualquer alegação de violação do disposto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. V - Da leitura do disposto no artigo 10 da Lei 10.666/2003, artigo 202-A do Decreto nº. 3.048/99, com
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0004998-35.2013.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749, ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 EXECUTADO: VENDACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - ME, SERGIO LUIZ MARTINS GUIRADO, ELOA SCARTEZINI GUIRADO Advogados do(a) EXECUTADO: MARINA JULIA TOFOLI - SP236439, RAFAEL SALVIANO SILVEIRA - SP348936, SCHEILA BAUMGARTNER IASCO - SP158567, TELEMACO LUIZ FE