832 resultados encontrados para mario carlos de oliveira - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 753 539 sua eficácia, de maneira que voltou a incidir a regra anterior (Lei 7.730/89). Ainda, de acordo com o artigo 22 da Lei 8.024/90, o BTN deveria ser atualizado mensalmente, por índice calculado com a mesma metodologia utilizada para o índice referido no art. 2º, parágrafo 6º. da lei de conversão resultante da Medida Pr
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 774 854 foram editadas as Medidas Provisórias 180/90 e 184/90, com nova tentativa de remuneração pelo BTN fiscal, mas não foram reeditadas ou convertidas em lei. Apenas com a edição da MP 180, de 30.05.90, convertida na Lei 8.088, de 31.10.90 é que finalmente houve a substituição pelo BTN, o que significa dizer que o IPC
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XVI - Edição 3651 34 48 - Promovido em 04/03/22, ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça - Quinto Constitucional - classe Ministério Público, em decorrência da aposentadoria do Des. Luiz Otávio de Oliveira Rocha. Optou pela 6ª Câmara de Direito Privado, na cadeira ocupada pelo Des. Carlos Augusto Lorenzetti Bueno (cf. deferido pelo Colendo Órgão
Dê-se ciência à parte exequente da certidão de fls. 19 para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, promova o regular e efetivo andamento do feito com a indicação objetiva de bens de titularidade da parte executada passíveis de penhora (certidões de cartórios de registro de imóveis, Detran, Junta Comercial, entre outros).Decorrido o prazo acima indicado sem o atendimento da determinação supra ou verificada a inexistência de bens em nome da parte executada, restará suspens
TJDFT 19/07/2016 - Pág. 1313 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 134/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de julho de 2016 via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação. Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 14/07/2016 às 18h25. Raimundo Silvino
Dê-se ciência à parte exequente da certidão de fls. 19 para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, promova o regular e efetivo andamento do feito com a indicação objetiva de bens de titularidade da parte executada passíveis de penhora (certidões de cartórios de registro de imóveis, Detran, Junta Comercial, entre outros).Decorrido o prazo acima indicado sem o atendimento da determinação supra ou verificada a inexistência de bens em nome da parte executada, restará suspens
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Raimunda Siman Pinto Raimundo de Paula Raimundo Nonato dos Reis Raimundo Rodrigues Silva Raimundo Souza dos Santos Ramiro da Costa Filho Ranulfo Cardoso Naves Raphael Vitor Andrade Tenorio Raquel Aparecida Soares Silva Raymunda Maria Lopes da Silva Regina de Jesus Lavalli Ramos Regina de Paiva Pinto Regina Lucia Mota de Souza Regina Lucia Nunes de Albuquerque Regina Marcia Osta Vieira Regina Moura de Araujo Reinalda Araujo Santos Reinilson Nazareth S
0066067-39.1992.403.6100 (92.0066067-3) - LUIS CARLOS DE ALMEIDA(SP027536 - CELIO LUIZ BITENCOURT) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP028835 - RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA) X LUIS CARLOS DE ALMEIDA X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fls. 255/270. Dê-se ciência à parte exequente.Nada sendo requerido, expeça-se os alvarás de levantamento, intimando os beneficiários posteriormente para a sua retirada.Com o retorno dos alvarás (liquidados), tornem os autos con
0066067-39.1992.403.6100 (92.0066067-3) - LUIS CARLOS DE ALMEIDA(SP027536 - CELIO LUIZ BITENCOURT) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP028835 - RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA) X LUIS CARLOS DE ALMEIDA X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fls. 255/270. Dê-se ciência à parte exequente.Nada sendo requerido, expeça-se os alvarás de levantamento, intimando os beneficiários posteriormente para a sua retirada.Com o retorno dos alvarás (liquidados), tornem os autos con
44 – quarta-feira, 01 de Abril de 2015 Diário do Executivo EDITAL CADIN Nº. 6.226 A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, nos termos da Lei 14.699, de 06 de agosto de 2003, e do Decreto 44.694 de 28 de dezembro de 2007, informa aos interessados abaixo relacionados que o(s) Órgão(s) da Administração Estadual aqui indicado(s) promoverá(ão) a inscrição de seus nomes no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado – CADIN-MG, caso