67 resultados encontrados para mario cipriano da silva - data: 20/07/2025
Página 3 de 7
Encontrado no site
Processos encontrados
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Intime-se a(o) ré(u) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o cumprimento integral do julgado proferido, carreando aos autos documento comprobatório. Após, com o cumprimento da obrigação, dê-se vista a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intime-se. 0005033-73.2015.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6321015844 AUTOR: SUELI ALVES HENKELS (SP324251 - ANDRESA ARAUJO SILVA) RÉU: CAIXA ECO
b) indeferimento administrativo do pedido de benefício; c) documento pessoal e de registro de pessoas físicas (CPF). d) exames e receitas. Assim, concedo ao autor o prazo de 10 ( dez) dias para regularização, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267 do Código de Processo Civil. Intime-se. ATO ORDINATÓRIO-29 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Com base no art. 162, § 4º do Código de Processo Civil,
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2281 340 Des. Alcides Gusmão da Silva / Tribunal de Justiça de Alagoas / Data de Julgamento: 18/02/2016) No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação, além ser de natureza patrimonial, é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente p
0002450-23.2012.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6321004778 - MARIO CIPRIANO DA SILVA (SP097967 - GISELAYNE SCURO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Oficie-se à Agência do INSS, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, anexe a este feito cópias dos procedimentos administrativos em nome do autor, relativo ao benefício n. 42/131.790.966-3, e eventuais revisões. Consigne-se no ofício que caso as informações solicitadas não possam ser prestadas naq
genitora Jaqueline A. dos Santos. Assim, determino o retorno dos autos ao setor de protocolo/distribuição para correção dos pólos ativo e passivo. Concedo o prazo de 10(dez) dias para que a parte autora providencie a emenda a incial com a informação do endereço do corréu para citação. Intimem-se. 0002450-23.2012.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6321017100 - MARIO CIPRIANO DA SILVA (SP097967 GISELAYNE SCURO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID
Publique-se. Registre-se e Intime-se. DECISÃO JEF-7 0004659-57.2015.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6321000008 - FRANCISCA MOREIRA MACIEL SILVA (SP135436 - MAURICIO BALTAZAR DE LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO) Face aos esclarecimentos prestados pela parte autora em petição protocolizada em 18/12/2015, que recebo como emenda a inicial, não reconheço identidade entre os elementos da presente ação, processo de nº 0005054-83.2014.4.03.6321,
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil e Portaria 64236/2013, deste Juizado Especial Federal de São Vicente, abra-se vista às partes, sobre o parecer contábil anexado aos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias.Após, venham os autos conclusos.Cumpra-se. 0000966-70.2012.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6321006633 - ANTONIO CARLOS GARCEZ BATISTA (SP140493 - ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR) X
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil e Portaria 64236/2013, deste Juizado Especial Federal de São Vicente, abra-se vista às partes, sobre o parecer contábil anexado aos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias.Após, venham os autos conclusos.Cumpra-se. 0000966-70.2012.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6321006633 - ANTONIO CARLOS GARCEZ BATISTA (SP140493 - ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR) X
Resposta: Clinicamente não há incapacidade para sua atividade laborativa habitual dentro dessa especialidade. 1. O periciando possui deficiência auditiva, ou seja, teve perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz? Resposta: Não há referências. 1. O periciando possui deficiência visual, consubstanciada em cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor de 0,05 no melhor olho,
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1135 76 PROCESSO 0012/1990 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS X EMIR ISAAC – CDA 185/87/88/90 – ISS/1989 PROCESSO 0013/1990 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS X JOSÉ ARY DE OLIVEIRA – CDA 189/90I IPU/1989 PROCESSO 0015/1990 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS X MARIZA LAZZARINI FERNANDES – CDA 225/90 – IPU/1989 PROCESSO 0016/1990 – P