35 resultados encontrados para mario de lima barbosa - data: 22/07/2025
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Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Ato contínuo, proceda a Secretaria com o que segue: a) remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para elaboração dos cálculos
PROCESSO: 0001383-84.2017.4.03.6341 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADEMIR DA GUIA DOMINGUES ADVOGADO: SP275134-EDENILSON CLAUDIO DOGNANI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: SP163717-FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001384-69.2017.4.03.6341 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EVA DE JESUS CORREA DA MOTA ADVOGADO: SP211735-CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: SP163717-FÁ
PROCESSO: 0001383-84.2017.4.03.6341 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADEMIR DA GUIA DOMINGUES ADVOGADO: SP275134-EDENILSON CLAUDIO DOGNANI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: SP163717-FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001384-69.2017.4.03.6341 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EVA DE JESUS CORREA DA MOTA ADVOGADO: SP211735-CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: SP163717-FÁ
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2568 VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1000654-50.2018.8.26.0030 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Drogaria Dallagnol Dias Batista Ltda Farmais ADVOGADO : 280341/SP - Michela de Souza Lima Batista REQDO : José Mario de Lima Barbosa VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :100065
DECISÃO JEF - 7 0000693-21.2018.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6341004599 AUTOR: FERNANDA ALMEIDA CORREIA (SP155088 - GEOVANE DOS SANTOS FURTADO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO) Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista a existência de interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal para manifestação, com fulcro no art. 11 da Lei nº 9.099/95 c.c. os arts. 178, II, e 179,
Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento injustificado à audiência ou a ato processual cuja realização dependa de sua presença, como é o caso da perícia, é causa de extinção do processo, nos termos do art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95. Registre-se que todas as providências aqui determinadas poderão ser praticadas pela Secretaria sem necessidade de novo despacho (art. 93, XIV da CF/88). Quanto ao pedido de tutela de urgência, ressalte-se que já se encontra aprec
nome de terceiro, é necessário que este, além de apresentar declaração de que a parte autora reside no endereço ou documento comprobatório de parentesco entre ambos; esclareça a que título foi dada a moradia (como por exemplo, se houve cessão ou locação), devendo juntar os respectivos comprovantes, tais como contrato de locação, recibos, entre outros; d) apresentar todos os extratos completos das faturas de energia elétrica de cada mês-referência, com a discriminação dos respe
Intimem-se. 0001904-29.2017.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6341001963 AUTOR: TEREZA VIEIRA DOS SANTOS (SP185674 - MARCIA CLEIDE RIBEIRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO) Para fins de adequação de pauta, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/08/2018, às 16h00min, esclarecendo que tal ato realizar-se-á no Fórum da Justiça Federal em Itapeva, situado na Rua
nome de terceiro, é necessário que este, além de apresentar declaração de que a parte autora reside no endereço ou documento comprobatório de parentesco entre ambos; esclareça a que título foi dada a moradia (como por exemplo, se houve cessão ou locação), devendo juntar os respectivos comprovantes, tais como contrato de locação, recibos, entre outros; d) apresentar todos os extratos completos das faturas de energia elétrica de cada mês-referência, com a discriminação dos respe
Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento injustificado à audiência ou a ato processual cuja realização dependa de sua presença, como é o caso da perícia, é causa de extinção do processo, nos termos do art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95. Registre-se que todas as providências aqui determinadas poderão ser praticadas pela Secretaria sem necessidade de novo despacho (art. 93, XIV da CF/88). Quanto ao pedido de tutela de urgência, ressalte-se que já se encontra aprec