63 resultados encontrados para mario elzer colombo - data: 25/07/2025
Página 1 de 7
Processos encontrados
Manifeste-se o autor quanto à contestação, especificando e justificando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias. Após, especifique o réu, no mesmo prazo, justificando, as provas que pretende produzir. Em caso de requisição de prova pericial, formulem as partes os quesitos que desejam ver respondidos, a fim de que este Juízo possa aferir sobre a necessidade ou não da perícia. Não havendo manifestação ou pedido de provas, venham os autos conclusos para sentença. Cump
Todavia, a prova testemunhal mostrou-se frágil e contraditória. Com efeito, não obstante as testemunhas tenham confirmado o trabalho rural da autora juntamente com seu marido, os nomes dos empregadores informados ´por elas não correspondem aos mesmos empregadores que constam da CTPS apresentada aos autos. Ademais, não houve esclarecimento acerca de quem tomava conta dos filhos pequenos da autora durante o período em que ela teria trabalhado na “roça”. Assim, a meu ver, o conjunto pro
O processo supra foi incluído na sessão abaixo indicada, a qual será realizada em ambiente exclusivamente eletrônico, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 (cinco dias), por meio do endereço [email protected], demonstrem interesse em que o julgamento seja realizado de forma presencial, para fins de sustentação oral ou por outro motivo relevante, ficando o feito automaticamente
§ 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolida
Advogados do(a) APELANTE: ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA - SP233031-A, AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA - SP332827-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, MARIO ELZER COLOMBO Advogados do(a) APELADO:AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA - SP332827-A, ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA - SP233031-A OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria especial mediante o reconhe
AUTOR: ODILA APARECIDA QUADROS MULLER Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SC23056 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos em Inspeção. Manifeste-se o autor quanto à contestação, especificando e justificando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias. Após, especifique o réu, no mesmo prazo, justificando, as provas que pretende produzir. Cumpra-se. Intimem-se. MARíLIA, 9 de março de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000195-45.2018.4.03.6111
AUTOR: ODILA APARECIDA QUADROS MULLER Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SC23056 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos em Inspeção. Manifeste-se o autor quanto à contestação, especificando e justificando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias. Após, especifique o réu, no mesmo prazo, justificando, as provas que pretende produzir. Cumpra-se. Intimem-se. MARíLIA, 9 de março de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000195-45.2018.4.03.6111
AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA DIAS Advogado do(a) AUTOR: ALFREDO BELLUSCI - SP167597 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a interposição do recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC. Outrossim, nos casos de confirmação e concessão de tutela provisória, deverá ser observado o disposto no parágrafo 1º do artigo 1.012 do CPC. Apresentad
Após, especifique o réu, no mesmo prazo, justificando, as provas que pretende produzir. Cumpra-se. Intimem-se. MARíLIA, 25 de maio de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000628-49.2018.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília AUTOR: FABIO ALEXANDRE INACIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO LEANDRO DOS SANTOS - SP320175, ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA - SP233031, AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA - SP332827 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 8389490: Concedo o prazo de 15
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000322-80.2018.4.03.6111 / 1ª Vara Federal de Marília AUTOR: GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A. Advogado do(a) AUTOR: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ - SP209895 RÉU: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DECISÃO Autos nº 5000322-80.2018.4.03.6111 Vistos. Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, há de se verificar duas questões processuais a ser resolvidas, as quais submeto à parte por conta do disposto no artigo 9º do CPC: litispend