8.683 resultados encontrados para marlei de fatima rogerio - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
0002762-86.2014.403.6140 - LUIZ JOSUE DE MOURA(SP092528 - HELIO RODRIGUES DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em inspeção.Ciência da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o pedido, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais.Int. 0003552-70.2014.403.6140 - ALDA RODRIGUES DA SILVA(SP161118 - MARIA CRISTINA DE CAMARGO URSO E SP301764 - VINICIUS
o iter constitucional necessário à realização do pagamento sob a forma de precatório - o caput e o 1º do art. 100 impedem o Poder Público, neste caso, pagá-los sem a observância deste procedimento -, e quanto ao transcurso entre a data de pagamento do precatório principal e eventual expedição de precatório complementar (em relação ao saldo residual apurado) este pressupõe a necessidade daquele precatório complementar, situação inexistente na hipótese dos autos à vista do dec
outro caldeireiro colocaria um calço de 20 mm, suficiente para se obter o paralelismo para parafusar as peças. O Sr. Ademir Bernardo, caldeireiro, se agachou para colocação do calço. A peça foi suspensa, pela empilhadeira, através de sua parte lateral, de largura de 300 mm; visível na foto acima, na posição onde se encontra o rolo de fita adesiva. É sua largura, a dimensão mais estreita. O Sr. Hélio Fortunato, que operava a empilhadeira, não utilizou a cinta de amarração, para el
dando-se baixa na distribuição, com as cautelas legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0003539-71.2014.403.6140 - MARIA CELIA DE ARAUJO(SP113424 - ROSANGELA JULIAN SZULC) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL MARIA CELIA DE ARAUJO, com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual postula a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte desde a data do requerimento administrativ
PROCEDIMENTO COMUM 0001483-37.2015.403.6138 - IRENE RAMOS GARCIA(SP050420 - JOSE RUZ CAPUTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 021/2016PRAZO DE 20 (VINTE) DIASO Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Barretos/SP, Dr. ALEXANDRE CARNEIRO LIMA faz saber aos que o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, que tramita neste Juízo os autos da Ação de Execução Contra a Fazenda Pública nº 0001483-37.2015.403.6138, onde são partes IRENE RAMOS GARCIA (autor/exe
0000474-73.2011.403.6140 - ROBERIO SALVIANO DA SILVA(SP118145 - MARCELO LEOPOLDO MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Ciência da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o pedido, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais.Int. 0002783-67.2011.403.6140 - APARECIDA DE LOURDES LOPES(SP068622 - AIRTON GUIDOLIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vis
0002782-09.2016.403.6140 - MOACIR MARTINS(SP146546 - WASHINGTON LUIZ MEDEIROS DE OLIVEIRA E SP295990 - WASHINGTON LUIS MEDEIROS DE OLIVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Por determinação judicial, intime-se o representante judicial da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifeste acerca da contestação, bem como especifique, de forma detalhada e fundamentada, as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 0002784-76.2016.403.6140 - UNIAO FE
para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrente
para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrente
Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor, os quais não poderão ser executados enquanto perdurar a situação que ensejou a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.Sem condenação em custas, eis que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0004039-40.2014.403.6140 - MARIA DE JESUS SOUZA(SP134272 - MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLACO) X INSTITUTO NACION