23 resultados encontrados para marlene leandro dos - data: 27/07/2025
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AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : RODRIGO EMERSON DA COSTA e outro JUCILENE DA SILVA COSTA SP207980 LUCIANA FERREIRA SANTOS e outro JUIZO FEDERAL DA 24 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO DE FOLHAS 00235585820134036100 24 Vr SAO PAULO/SP EMENTA AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PODERES DO RELATOR DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I - O Código de Processo Civil atribui poderes ao Relator para negar seguimento a recurso manifestamente inadmiss�
certificando-os nos autos. 2) Certifique a Secretaria o decurso da r. decisão de fls. 33-37. Após, desapensem-se a presente exceção de incompetência da ação monitória de nº 0006259-68.2013.403.6100, encaminhandos os autos ao arquivo findo, devendo a Secretaria observar as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA 0005323-09.2014.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000352343.2014.403.6100) CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE
referida manifestação), bem como deve ser mantida a glosa de despesa médica de R$ 32.878,84, por falta de documentação (fls. 87/90).O autor peticionou às fls. 94/96 discordando da alegação da União quanto à omissão de rendimento a diferença de honorários, juntando documento (fl. 97) donde alega constar as despesas médicas com o plano de saúde no valor de R$ 23.871,84.Às fls. 102/107, a parte autora replicou.Vieram os autos conclusos.É O RELATÓRIO. DECIDO. Consoante se infere da
Publique-se. Intime-se. Inviável a intimação da parte contrária para contraminuta, uma vez que não foi citada para integrar a lide. São Paulo, 28 de abril de 2014. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00136 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007284-49.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.007284-6/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES JOSE SILVA LIMA e outro MARLENE LEANDRO DOS SANTOS SP254750 CRISTIANE TAVARES MOREI
0016749-18.2014.403.6100 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA PARA ECOMMERCE(RJ170294 - JULIANA MAYRA NERY DE CARVALHO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO(Proc. 1906 - EUN KYUNG LEE) Fls. 153/168: recebo o recurso de apelação interposto pelo impetrante em seu efeito meramente devolutivo (art. 14 da Lei nº 12.016/2009). Vista ao impetrado para contrarrazões no prazo legal. Ao Ministério Público Federal e após remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª. Reg
0003523-43.2014.403.6100 - JOSE SILVA LIMA X MARLENE LEANDRO DOS SANTOS(SP254750 - CRISTIANE TAVARES MOREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181297 - ADRIANA RODRIGUES JÚLIO) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP181297 - ADRIANA RODRIGUES JÚLIO) Vistos.Fls. 220: Diante da não concordância com o pedido de desistência, manifeste-se a parte autora se renuncia expressamente ao direito sobre o qual se funda a ação, no prazo de 10(dez) dias.Após, venham os autos conclusos para sentença.Int. 001
inatividade. É O RELATÓRIO. DECIDO. Consoante se infere dos fatos narrados na inicial, pretende o autor restituir o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, no período entre junho de 2006 a novembro de 2013, tendo em vista que, nesse período, se encontrava afastado do trabalho em razão de ser portador da Doença de Parkinson, fazemdo jus à isenção do referido imposto, nos moldes da Lei nº 7713/88. Ocorre que o pedido de repetição de indébito não pode ser deferido em sede de tutela
conclusões da r. decisão devem ser impugnadas pela parte que se entender prejudicada mediante o recurso adequado.Diante do acima exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. P.R.I. 0022531-40.2013.403.6100 - ELAINE MESSIAS KRAUSS - ME(SP096217 - JOSEMAR ESTIGARIBIA) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 1327 - ROSANA MONTELEONE SQUARCINA) X INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO(SP254719 - HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES) Vistos.Fls. 172-231: M
conclusões da r. decisão devem ser impugnadas pela parte que se entender prejudicada mediante o recurso adequado.Diante do acima exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. P.R.I. 0022531-40.2013.403.6100 - ELAINE MESSIAS KRAUSS - ME(SP096217 - JOSEMAR ESTIGARIBIA) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 1327 - ROSANA MONTELEONE SQUARCINA) X INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO(SP254719 - HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES) Vistos.Fls. 172-231: M
incorporados ao FGTS. E, no artigo 22, caput, e nos 2º e 3º, estabelece a correção pela TR nos depósitos realizados pelos empregadores e os saldos das contas vinculadas ao FGTS, bem como regula que as aplicações com recursos do FGTS devem ter correção monetária igual à das contas vinculadas, no artigo 9º, II, além de taxa de juros mínima de 3% ao ano, no art. 9º, III. Essas regulamentações de igualdade entre a remuneração dos depósitos e das aplicações mantêm o equilíbrio