320 resultados encontrados para marlene pereira marangoni - data: 11/12/2024
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Processos encontrados
Vistos etc.1 - RELATÓRIOTrata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em face de MARLENE PEREIRA MARANGONI, qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do crime capitulado no art. 1º, inciso I, combinado com o artigo 11, da Lei 8.137/90.Anoto cuidar-se de ação penal desmembrada do feito nº. 0004120-39.2015.403.6112, que a Justiça Pública move em face de Marlene Pereira Marangoni e Aura Lucia Berni Nascimento (fl. 570).Segundo a denúncia, a ré suprimiu o pagamento
Vistos etc.1 - RELATÓRIOTrata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em face de MARLENE PEREIRA MARANGONI, qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do crime capitulado no art. 1º, inciso I, combinado com o artigo 11, da Lei 8.137/90.Anoto cuidar-se de ação penal desmembrada do feito nº. 0004120-39.2015.403.6112, que a Justiça Pública move em face de Marlene Pereira Marangoni e Aura Lucia Berni Nascimento (fl. 570).Segundo a denúncia, a ré suprimiu o pagamento
Tendo em vista a concordância das partes, homologo os cálculos de fls. 346/349. Na hipótese de precatório ou RPV cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente, prevista no art. 12-A da Lei no. 7.713/88, informe a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de valores a serem deduzidos na base de cálculo, conforme artigos 8º., incisos XVI e XVII, e 27, 3º., da Resolução CJF 458 de 04 de outubro de 2017, ressaltando-se que o
Tendo em vista a concordância das partes, homologo os cálculos de fls. 346/349. Na hipótese de precatório ou RPV cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente, prevista no art. 12-A da Lei no. 7.713/88, informe a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de valores a serem deduzidos na base de cálculo, conforme artigos 8º., incisos XVI e XVII, e 27, 3º., da Resolução CJF 458 de 04 de outubro de 2017, ressaltando-se que o
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2839 3474 Intime-se - ADV: MATHEUS ASSAD JOÃO (OAB 249502/SP), EURICO CESAR NEVES BAPTISTA (OAB 42340/SP), EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP) Processo 0032220-80.2011.8.26.0482 (apensado ao processo 0010851-74.2004.8.26.0482) (processo principal 001085174.2004.8.26.0482) (482.01.2004.010851/1) - Cumpr
embargos, independentemente da segurança do Juízo. Nos termos do artigo 1.102b do CPC, deve ser também a parte NOTIFICADA de que efetuando o pagamento ficará isenta de custas e honorários advocatícios (CPC, artigo 1.102c, parágrafo 1º), que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e ADVERTIDA de que, não havendo o pagamento nem a oposição dos embargos, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial (CPC, artigo 1.102c, parte final). Cópias deste
Defesa do Consumidor não pode ser entendido como uma espécie de salvo-conduto ao devedor para alterar e descumprir cláusulas contratuais previstas em consonância com as disposições legais vigentes. 3. A alegação de capitalização de juros nos contratos n.ºs 00000032665, 00000061614 e 03000000352, em razão da utilização da Tabela Price, não merece prosperar. Ressalte-se que esse sistema de amortização foi expressamente pactuado. Vale frisar, ainda, que a utilização da Tabela Pri
APDO(A) : OS MESMOS REMTE : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP Anotações : DUPLO GRAU JUST.GRAT. 00375 AC 2032633 0044433-94.2013.4.03.6182 SP RELATOR : DES.FED. ANTONIO CEDENHO APTE : CIA SAO GERALDO DE VIACAO ADV : MG115727 ANA PAULA DA SILVA GOMES APTE : Agencia Nacional de Transportes Terrestres ANTT ADV : SP165285 ALEXANDRE AZEVEDO APDO(A) : OS MESMOS 00376 AC 2158034 0001434-11.2014.4.03.6112 SP RELATOR : DES.FED. NERY JUNIOR APTE : MARLENE PEREIRA MARANGO
APDO(A) : OS MESMOS REMTE : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP Anotações : DUPLO GRAU JUST.GRAT. 00375 AC 2032633 0044433-94.2013.4.03.6182 SP RELATOR : DES.FED. ANTONIO CEDENHO APTE : CIA SAO GERALDO DE VIACAO ADV : MG115727 ANA PAULA DA SILVA GOMES APTE : Agencia Nacional de Transportes Terrestres ANTT ADV : SP165285 ALEXANDRE AZEVEDO APDO(A) : OS MESMOS 00376 AC 2158034 0001434-11.2014.4.03.6112 SP RELATOR : DES.FED. NERY JUNIOR APTE : MARLENE PEREIRA MARANGO
I, do CPC, para o fim de:a) Condenar o INSS a conceder à Autora o benefício de auxílio-doença a partir de 16/05/2013, o qual deverá perdurar até a constatação da sua efetiva capacidade para o retorno ao trabalho, que poderá ser apurada em perícia médica realizada pelo próprio réu, no prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da publicação da presente sentença;b) Condenar o INSS ao pagamento das parcelas em atraso, desde a data em que se tornaram devidas, descontados os valores pag