72 resultados encontrados para marli ester arantes - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
quantos bastem para satisfazer a execução, excetuados os impenhoráveis.5. Recaindo a penhora em bens imóveis, intimem-se também os cônjuges dos executados pessoas físicas. 6. Não sendo encontrados os executados, mas sendo localizados bens penhoráveis, deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para satisfazer a execução. 7. Intimem-se os executados de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 d
inutilmente nas Secretarias dos juízos a gerar enorme trabalho e o constante arquivamento e desarquivamento, simplesmente para a concessão de prazos inúteis ao credor para que adote providências que não dependem dos autos para ser efetivadas, e sim de comportamentos extraprocessuais dele, como pesquisa e localização de bens penhoráveis.O tempo e o trabalho gasto inutilmente na gestão desse acervo podem e devem ser dirigidos pelo Poder Judiciário para as causas que ainda não foram reso
onerar as estatísticas como não resolvidas.Dir-se-á que a manutenção dos autos na Secretaria visa provar que o credor não abandonou negligentemente a causa, a fim de evitar a prescrição intercorrente. Ora, para que não reste caracterizado o abandono da causa, o credor não necessita da manutenção dos autos em Secretaria, aumentando, sem razoabilidade, o trabalho do Poder Judiciário, cujas Secretarias ficam obrigadas movimentar autos e a eles juntar quantidade significativa de papeis
Federal na petição de fl. 85, qual seja: Rua Rodrigues dos Santos nº 620, térreo, bairro Brás, 03009-010, São Paulo/SP. Instrua-se com cópias da petição e documentos de fls. 85/88. 0009900-64.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X NILSON HENGLES 1. Fl. 77/86: fica a Caixa Econômica Federal - CEF cientificada da juntada aos autos da carta precatória com diligência negativa.2. Expeça a Secretaria, mandado de intimação do representante legal da Ca
0021298-71.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X ARTE & FASHION PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - ME X MARIA DA SOLEDADE NUNES DOS SANTOS 1. Expeça a Secretaria mandado de citação das executadas para pagamento, em 3 dias, do valor atualizado do débito (artigo 652 do Código de Processo Civil), acrescido dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado do débito. Sendo o pagamento efetuado nesse prazo, os honorários advocatícios ficam au
- ANDREIA LETICIA DA SILVA SALES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X REJANE DOS ANJOS BATISTA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE ROBERTO BERGAMINI(SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS FERREIRA) Defiro à Caixa Econômica Federal que requereu o desarquivamento destes autos vista deles pelo prazo de 10 dias. Na ausência de manifestação, remeta a Secretaria os autos ao arquivo (baixa-findo retorno), sem necessidade de nova intimação das partes.Publique-se. 0009086-28.2008.403.6100 (2008.61.00.009086-4) -
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1104 Marisi Volpi Vinha Maristela Benites Schnornberger Kremer Maristela Moraes Mariza Valente de Almeida Marlene Gomes de Souza Marlene Sobral Ribeiro Marley Cristina Scapatici Gonçalves Marli Ester Arantes Marli Martins da Silva Marli Tersinha Frigério Santos Marly Freitas Matilde Ranuzzi Maura Provedel Mauro Aparecido Caetano Mayara Carvalho Azamb
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1107 Marisi Volpi Vinha Maristela Benites Schnornberger Kremer Maristela Moraes Mariza Valente de Almeida Marlene Gomes de Souza Marlene Sobral Ribeiro Marley Cristina Scapatici Gonçalves Marli Ester Arantes Marli Martins da Silva Marli Tersinha Frigério Santos Marly Freitas Matilde Ranuzzi Maura Provedel Mauro Aparecido Caetano Mayara Carvalho Azambu
do Código de Processo Civil. 0005027-84.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X VELOMAX SERVICOS DE TRANSPORTES RAPIDOS LTDA - ME X EDILSON SATURNINO DE SALES X EDSON AMARAL VIEIRA JUNIOR 1. Expeça a Secretaria mandado de citação dos executados para pagamento, em 3 dias, do valor atualizado do débito (artigo 652 do Código de Processo Civil), acrescido dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado do débito. Sendo o pagamento efetu
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1112 Maria Bueno Gomes Maria Cares Frattes Maria Celia Lima D Amaral Maria Cláudia Rodrigues Maria Cristina Coluna Fraguas Maria de Fátima Bandeira dos Santos Pires Maria do Carmo Nogueira da Silva Maria Dora de Araújo e Silva Maria Duzinda Cardoso Heleno Maria Elisabeth Ferracini Maria Ercília Cavalcanti Maria Helena Biasotti Maria Helena de Almeida