155 resultados encontrados para marlua barros cosisichi. - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 02/12/2016 - Pág. 1154 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 BACENJUD, INFOSEG, SIEL e RENAJUD também possibilitam a requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes e, levando em consideração os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, requisito, de ofício, os dados relativos ao endereço da ré por meio dos referidos sistemas. Após, impulsione o autor o andamento do feito, promove
TJDFT 08/11/2016 - Pág. 1128 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 208/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de novembro de 2016 embargos de declaração, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211 desta Corte. 3.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à necessidade de ressarcimento dos prejuízos decorrentes da devolução de mercadorias, decorreu da análise das circunstâncias fáticas peculiares à causa, cujo reexame é vedado em âmbito de Recurso Especial, a teo
TJDFT 04/08/2015 - Pág. 1266 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de agosto de 2015 veicular defesa, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial, nos termos do art. 9º, inciso II, do Estatuto Processual vigente. Cumpra-se. Santa Maria - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 11h40. CLÁUDIO MARTINS VASCONCELOS Juiz de Direito. Nº 2014.10.1.007774-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: SP0108911 - NELSON PASCHOALOTTO
TJDFT 22/11/2016 - Pág. 1426 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 217/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de novembro de 2016 intime-se a parte credora para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito. Ultrapassado o referido prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não h