21 resultados encontrados para marly pedro da silva - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 2542 17082213085845200 manifestação Manifestação 000060061831 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página 17082119145916000 Mandado Mandado 000060014981 http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento /listView.seam Mandado 17082119145902500 ATENÇÃO: 000060014980 1) Mandado �
2243/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2643 Intimado(s)/Citado(s): Título Tipo Chave de acesso** - MARLY PEDRO DA SILVA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO 17011209024906500 Despacho Despacho 000046689000 Decisão de 16102018512772100 Decisão prevenção 000043419350 DESTINATÁRIO(S): ROGERIO FONTES DE SIQUEIRA Gabriel Siqueira Correa de Mello Comparecer à audiência no dia, horário e local
1) Originalmente: PROCESSO: 0001753-22.2018.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA HAYDEE SANTOS REIS BRAGA ADVOGADO: SP263146-CARLOS BERKENBROCK RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001756-74.2018.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO LUIZ CORREA ADVOGADO: SP149329-RAIMUNDO ARILO DA SILVA GOMES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001757-59.201
ADV. SP233168 - GIOVANA CREPALDI COISSI PIRES RELATOR(A): JAIRO DA SILVA PINTO DATA DISTRIB: 31/03/2020 MPF: Não DPU: Não 0217 PROCESSO: 0001113-64.2019.4.03.6317 RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: JOSE CICERO DOS SANTOS ADV. SP292439 - MARIANA APARECIDA DE LIMA FERREIRA e ADV. SP139389 - LILIAN MARIA FERNANDES STRACIERI RELATOR(A): JAIRO DA SILVA PINTO DATA DISTRIB: 24/03/2020 MPF: Não DPU: Não 0218 PROCESSO: 0001182-82.2018.4.03.6333 RECTE: INSTITUTO NACI
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 2543 RECLAMANTE: MARLY PEDRO DA SILVA grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. RECLAMADO: MEDPLUS COMERCIO E SERVICOS LTDA e 6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e outros (3) documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada NOTIFICAÇÃO PJe-JT pela Resoluç�
reiteradamente alertada sobre a adequação da representação processual em diversas ações anteriores, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para regularização do polo ativo da ação, mediante a exclusão da associação do polo ativo da ação, seja como parte ou representante, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 do CPC. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, nos termos da certidão de irregularidade na inicial, a)
0004819-78.2016.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311021243 AUTOR: LEANDRO CESAR DE SOUZA (SP364511 - JESSIKA FRAGA SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) petição da parte autora anexada em 24/07/2018: Com base na certidão de interdição apresentada no dia 24/07/2018, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que libere os valores depositados na conta judicial n. 3500128307853 para a curadora do autor, S
Intime-se novamente a parte autora para que, nos termos da certidão do distribuidor de irregularidade na inicial, item “14”, cumpra integralmente a decisão anterior, devendo apresentar comprovante de residência atual, no prazo suplementar de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Reservo eventual apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a vinda do laudo médico, momento em que deverá a parte autora reiterar o pedido de limina
0000058-42.2019.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2020/9301077360 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: LINDINALVA DE LIMA (SP150746 - GUSTAVO ANDRE BUENO) III – ACÓRDÃO Decide a Sétima Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Juízes Federais: CLAUDI
(parte autora); os índices de atualização devem ser os mesmos; as marcações de bloqueio e à ordem do juízo, para varas federais e JEFs, devem ser iguais; a data da conta deve ser a mesma; e a proporção de juros (tanto os juros da conta – principal + juros – quanto o percentual de juros de mora) também deverá ser a mesma. Até mesmo a renúncia deverá ser observada: se houver renúncia na requisição principal, deverá haver renúncia na requisição de contratual. O mesmo para d