108 resultados encontrados para martin vidaurre cuculiza - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0024210-37.1997.403.6100 (97.0024210-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP162329 - PAULO LEBRE) X CARGO ENGENHARIA DE AR CONDICIONADO LTDA(SP151648 - LUCIANA MONTEIRO PORTUGAL GOMES E SP039325 - LUIZ VICENTE DE CARVALHO) X JULIO CESAR SCHMIDT JUNIOR(SP133532 - ANDRE RODRIGUES GENTA E SP131208 - MAURICIO TASSINARI FARAGONE) X ANTONIO CARLOS ALOE ARMESTO X VICENTE GROSZE NIPPER(SP076153 - ELISABETE PARISOTTO) Vistos, em Inspeção.Sobre as alegações e documentos de fls
Recebo os presentes embargos para discussão, visto que são tempestivos e estão adequadamente instruídos. Dê-se vista dos autos à parte EMBARGADA para impugnação no prazo de quinze dias e voltem conclusos a seguir.Observe-se que o feito deverá ser processado com observância das prerrogativas legais da Defensoria Pública da União.Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0054175-89.1999.403.6100 (1999.61.00.054175-5) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP066471 - YARA PERAMEZZA LADEIRA)
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2061 66 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 16 de
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Caixa Economica Federal - CEF : SP096298 TADAMITSU NUKUI e outro : 00186474220094036100 5 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta por International Printers Services Manutenção de Maquinas Ltda., Juan Carlos Hernandez Hernandez e Martin Vidaurre Cuculiza contra sentença de fls. 112/113, que julgou improcedente pedido e extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Alega-se, em síntes
JOAO PAULO VICENTE) X WRC COM/ DE FIOS E LINHAS LTDA(SP185080 - SILVIO DONIZETI DE OLIVEIRA) X WLADIMIR PINTO(SP185080 - SILVIO DONIZETI DE OLIVEIRA E SP247153 - TATIANA RODRIGUES HIDALGO) X SERGIO SOARES MEDEIROS I - Fl. 183 - Indefiro, tendo em vista que a diligência requerida já foi realizada (fls. 124/131) e não apresentou resultado útil ao desenvolvimento do processo, inexistindo nos autos qualquer indício de que tenha havido alteração da situação patrimonial dos executados, desde
JOAO PAULO VICENTE) X WRC COM/ DE FIOS E LINHAS LTDA(SP185080 - SILVIO DONIZETI DE OLIVEIRA) X WLADIMIR PINTO(SP185080 - SILVIO DONIZETI DE OLIVEIRA E SP247153 - TATIANA RODRIGUES HIDALGO) X SERGIO SOARES MEDEIROS I - Fl. 183 - Indefiro, tendo em vista que a diligência requerida já foi realizada (fls. 124/131) e não apresentou resultado útil ao desenvolvimento do processo, inexistindo nos autos qualquer indício de que tenha havido alteração da situação patrimonial dos executados, desde
0006137-55.2013.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000182172.2008.403.6100 (2008.61.00.001821-1)) ERIBERTO LOPES GIL(SP154439 - MARCILIO JOSÉ VILLELA PIRES BUENO) X UNIAO FEDERAL Trata-se de embargos de terceiro opostos por ERIBERTO LOPES GIL em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a suspensão do praceamento do imóvel (Matrícula n 60.223, 8º Cartório de Registro Imobiliário de SP) e que seja levada à hasta pública a fração ideal da Executada (1/8 do referido imóvel)
foram excluídas de ofício da lide, elas sequer haviam sido citadas, razão pela qual não havia sido instaurada a relação processual no tocante a elas. Ademais, considerando os princípios da economia processual e da entrega da prestação jurisdicional, não há que se exigir da exequente a propositura de nova ação, quando não haviam sido citadas as excipientes, nem havia garantia do Juízo. Pelo exposto, REJEITO a presente Exceção de PréExecutividade. Requeira a exequente o que enten
foram excluídas de ofício da lide, elas sequer haviam sido citadas, razão pela qual não havia sido instaurada a relação processual no tocante a elas. Ademais, considerando os princípios da economia processual e da entrega da prestação jurisdicional, não há que se exigir da exequente a propositura de nova ação, quando não haviam sido citadas as excipientes, nem havia garantia do Juízo. Pelo exposto, REJEITO a presente Exceção de PréExecutividade. Requeira a exequente o que enten
2) após a conversão realizada pela Secretaria do Juízo (item 1 supra), cumprirá ao interessado inserir no processo eletrônico, que terá o mesmo número de autuação dos autos físicos, as peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas, observando as disposições contidas na Resolução PRES nº 142/2017, alterada pela Resolução PRES Nº 200/2018, ambas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 0011028-61.2009.403.61