93 resultados encontrados para martins vianna roselli - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1710 1038 não preenchido o requisito legal necessário à concessão da isenção, improcede o pedido do autor. Ademais, o autor não se desincumbiu de seu encargo de comprovar a mora da administração em deferir o benefício. Não resta claro dessa forma, se o excessivo prazo alegado entre a elaboração do laudo e a decisão f
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3569 1492 PÚBLICO - Antonio Souza Avelar - Execução nº 2022/000319 VISTOS 1. Fls. 137/229: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) ANTONIO SOUZA AVELAR com a empresa LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Prazo de 10 (dez) dias. O silênc
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3493 2208 tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3447 1812 facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. A
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2753 3879 formalidade. Anote-se a reserva ao credor fiduciário, Caixa Econômica Federal. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Informe-se o credor fiduciário quanto à presente decisão. O presente vale como ofício, devendo ser encaminhado pela exequente. Traga a exequente para os
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2753 3879 formalidade. Anote-se a reserva ao credor fiduciário, Caixa Econômica Federal. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Informe-se o credor fiduciário quanto à presente decisão. O presente vale como ofício, devendo ser encaminhado pela exequente. Traga a exequente para os
Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2571 3359 os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco)
Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2646 3357 notícia do cumprimento, Declaro extinta esta obrigação de fazer, declaro extinta, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo cumprimento da obrigação apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição d
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2331 2294 em favor de E S M.JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil. Esta sentença vale como certidão de guarda definitiva, para todos os fins legais, por economia e celeridade processual.Não é caso de imposição de verbas sucumbenciais
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2506 4332 RENAJUD (fls.66).Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos.P.R.I.C.São Paulo, data supra. - ADV: JOSÉ SANDRO DA COSTA (OAB 143695/RJ) Processo 1011320-75.2015.8.26.0011/01 (apensado ao processo 1011320-75.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sent