52 resultados encontrados para marval in moveis - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0023743-91.2016.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355 EXECUTADO: JACENI FLORA AGOSTINHO DESPACHO Dê-se ciência da virtualização dos autos. Após, devolvam-se ao arquivo sobrestado. Int. SÃO PAULO, 5 de fevereiro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0013573-65.2013.4.03.6100 / 26ª Vara
EXECUTADO: SOLLON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTRO VARA : 3 PROCESSO : 0011093-80.2014.403.6100 PROT: 17/06/2014 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: CM COMERCIO DE VEICULOS DEALER LTDA E OUTROS VARA : 24 PROCESSO : 0011094-65.2014.403.6100 PROT: 17/06/2014 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA EXECUTADO: W.S DIST
PRINCIPAL: 0011097-20.2014.403.6100 CLASSE: 98 EMBARGANTE: MARVAL - IN MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA - EPP E OUTRO ADV/PROC: SP205985 - MARCO AURELIO DA SILVA EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA VARA : 26 PROCESSO : 0016058-04.2014.403.6100 PROT: 04/09/2014 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0003969-85.2010.403.6100 (2010.61.00.003969-5) CLASSE: 206 EMBARGANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADV/PROC: SP135372 - MAURY IZIDORO E OU
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1486 334 Unibanco Itaú S/a. - Vania Maria Corres Vaz e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 186/187, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 794, II, CPC. Não havendo interesse recursal, publicada esta decisão, certifique-se o trâns
A requerida foi devidamente citada nos termos do art. 1102B do CPC, oferecendo embargos às fls. 34/98.Recebo os embargos monitórios, suspendendo a eficácia do mandado inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita.Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos monitórios.Após, venham os autos conclusos para sentença, por ser de direito a matéria discutida no feito.Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0014275-74.2014.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0
a efetivação de suas publicações, nos termos do artigo 232, III, do CPC, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.Deverá, assim, a CEF diligenciar para providenciar a publicação de edital pelo menos duas vezes em jornal local no prazo máximo de 15 dias. Int. 0000922-30.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X CLAUZER DE OLIVEIRA Diante da certidão de decurso de prazo de fls. 42 requeira a parte autora, em dez dias, o que de direit
0017676-18.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO) X FATIMA REANHO REGIANI ME X FATIMA REANHO REGIANI Às fls. 121, a CEF pede Renajud e Infojud também em relação à pessoa jurídica.Tendo em vista que o sistema Renajud já foi consultado, conforme certidão de fls. 94-v, defiro, tão somente, a consulta ao Infojud.Assim, obtenha-se, junto ao Infojud, a última declaração de imposto de renda de FATIMA REANHO REGIANI - ME e intime-se a exequente a requerer o
intime-se o embargante, por mandado, para que, nos termos do art. 475 J do CPC, pague a quantia de R$ 506,83 para SETEMBRO/2014, por meio de depósito judicial, devido à embargada, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescentado a este valor o percentual de 10% (dez por cento) e posteriormente, a requerimento do(a) credor(a), ser expedido mandado de penhora e avaliação. Depositado o valor, expeça-se alvará de levantamento em favor da CEF.Liquidado o alvará, ao arquivo, tendo em vista a s
jurisprudência emanada do STJ. 4. Apelação do Embargante parcialmente provida para decretar a prescrição da pretensão de exigir parcelas anteriores a 07/03/2000, relativas a juros e encargos acessórios, bem como para afastar a cobrança da taxa de rentabilidade da comissão de permanência.(AC nº 2006.38.11.006459-4/MG, 5ª T. do TRF da 1ª Região, J. em 07/04/2008, e-DJF1 de 09/05/2008, p. 232, Relator FAGUNDES DE DEUS)Filio-me ao entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça
penhora e nomeada como depositária, por esta publicação, ficando advertida de que não poderá abrir mão do depósito sem prévia autorização judicial, devendo, ainda, comunicar a este Juízo eventuais mudanças de endereço, sob as penas da lei.Expeça-se mandado de intimação da penhora que recaiu sobre fração do imóvel de matrícula nº 50.857 ao coproprietário e cônjuge de Maria, Sr. Lari Beltramin, observado o endereço de fls. 377.Expeça-se, ainda, ofício ao 14º CRI, a fim d