Caso Alarmante: Pacientes Sofrem Infecções Após Procedimentos Estéticos com Dentista Sob Investigação

Alegada Dentista de BH Suspeita de Deixar Pacientes com Infecções Após Procedimentos Estéticos

Uma investigação policial está em curso em Belo Horizonte, onde uma suposta dentista é suspeita de ter deixado mais de dez pacientes com infecções após realizarem lipoaspirações de papada. Segundo apuração da TV Globo, a mulher em questão não está registrada no conselho profissional e sua clínica foi fechada pela Vigilância Sanitária.

Camilla Groppo, que acumula quase 12 mil seguidores nas redes sociais, afirma ser especialista em procedimentos estéticos na região abaixo da mandíbula e em bichectomias. Em uma de suas postagens, ela declarou ter realizado cerca de dois mil procedimentos.

Uma das vítimas, que preferiu não se identificar, relatou que viu as publicações de Camilla, confiou em suas habilidades e decidiu se submeter à intervenção cirúrgica. No entanto, o que era para ser um sonho se transformou em um pesadelo, com a paciente enfrentando sérias complicações de saúde.

Com o rosto extremamente inchado e sofrendo intensas dores, a paciente buscou ajuda médica e foi diagnosticada com uma infecção grave, sendo hospitalizada. Ela já passou por duas cirurgias e está se preparando para a terceira.

Outras mulheres que também passaram pela lipoaspiração na clínica relataram experiências semelhantes, incluindo complicações pós-operatórias e falta de cuidado adequado por parte da suposta dentista.

Exames realizados nas vítimas identificaram o contágio por uma bactéria altamente resistente, associada à manipulação inadequada de materiais ou à esterilização incorreta. O tratamento desses casos é complexo e pode levar a sequelas graves, como deformidades faciais.

Em relação à profissional em questão, verifica-se que ela não possui registro adequado no Conselho Regional de Odontologia e está exercendo a profissão ilegalmente há quase dois anos.

Após as denúncias, a clínica foi inspecionada pela Vigilância Sanitária, que constatou diversas irregularidades, incluindo problemas na esterilização dos instrumentos utilizados nos procedimentos.

Em resposta às acusações, a assessoria da Clínica Camilla Groppo afirmou estar cooperando com as autoridades e sugeriu a possibilidade de contaminação cruzada entre os pacientes como causa das infecções, enquanto aguarda um laudo conclusivo oficial sobre o caso.

Mãe alega que escola particular recusou matrícula de filha com autismo após ‘teste’ de dois dias: ‘Só quero educação digna pra ela’

Barbara Fernanda Daré, mãe de Clara Antonela Daré, de 9 anos, diz que a recusa se deu após a menina frequentar a escola por dois dias. A criança está matriculada em uma escola municipal, mas tem tido dificuldades no ensino, segundo a mãe.

Uma família de Sorocaba (SP) relatou nas redes sociais que a filha, de 9 anos, que é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve a matricula recusada por uma escola particular da cidade.

Ao g1, Barbara Fernanda Daré, mãe de Clara Antonela Daré, de 9 anos, disse que procurou a escola particular, que fica no bairro Santa Terezinha, a fim de conhecer a unidade para matricular a filha, que atualmente está no 3º ano da escola municipal Wanderlei Acca.

“Perguntei se havia vaga nesta escola e me informaram que sim. A ideia era matricular a Clara e o filho de uma amiga, que é amiguinho da minha filha e que também tem autismo”, relata.

A sugestão da escola foi para os dois frequentassem a unidade por dois dias. “A princípio, eu entendi como um convite para a Clara conhecer a escola e avaliarmos como seria a adaptação”, comenta a mãe.

Conversa de ‘cinco minutos’
Porém, no segundo dia de visita à unidade, Barbara diz que foi chamada pela psicóloga da escola, que informou que não poderiam aceitar a menina.

“Ela disse que eles não teriam estrutura para atender a Clara e não poderiam aceitá-la. Eu tentei argumentar, disse que era um ambiente novo e que a minha filha poderia apresentar outro comportamento conforme os dias fossem passando (…) na minha ignorância, eu achava que eles poderiam mudar de ideia. Mas foi uma conversa de cinco minutos.”.

Após a conversa presencial, Barbara relata que recebeu uma mensagem da escola informando novamente que não poderiam matricular a menina.

“Cara Bárbara. Gostaríamos de agradecer sua confiança em nossa escola. Tivemos duas oportunidades de avaliar se poderíamos, enquanto equipe, atender plenamente às necessidades educacionais da Clara. Neste momento entendemos que nosso modelo não atende à demanda de suporte psicopedagógico que ela necessita. Obrigada pela oportunidade, quem sabe num futuro próximo poderemos atender as suas necessidades.”.

Barbara explica que Clara é diagnosticada com TEA e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A mãe ressalta que a filha tem muitas qualidades e que busca melhorar o ensino para que ela possa ter mais oportunidades no futuro.

“A Clara é uma criança amorosa, inteligente, fala inglês fluente e só precisa de paciência. Eu senti que testaram a minha filha para ver se ela podia entrar lá. Só estou pedindo o básico para a minha filha, o direito à educação digna.”.

Dificuldades em escola municipal
A mãe ainda relata que Clara tem tido dificuldades na escola municipal que está matriculada atualmente. Conforme relato dela, a menina não consegue realizar atividades regulares do plano pedagógico e a escola se recusa a adaptar o conteúdo, o que teria sido indicado pelos médicos de Clara.

“A orientadora pedagógica da escola diz que minha filha consegue acompanhar a turma, mas o próprio relatório que a escola entregou à médica da Clara afirma que ela está com atraso no aprendizado. Estou há meses seguindo as orientações da escola, consegui os profissionais que indicaram para ela, ainda assim, não aceitam alterar nada para melhorar o conteúdo educacional que ela tem recebido”, afirma.

Obrigação legal
A presidente da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB Sorocaba, Sandra Regina Flório, explica que a prática mencionada por Barbara é crime e que instituições devem receber estudantes, independentemente de suas deficiências.

“Nenhuma instituição de ensino, seja pública ou particular, pode negar a matrícula para o aluno. Não existe falta de vagas para ‘alunos de inclusão’, termo pejorativo usado muitas vezes. Isso é crime de discriminação e a instituição pode responder por isso. Se houver vaga para aquela turma, para aquele horário desejado, se há essa comprovação, a escola tem que efetuar a matrícula, é um dever da escola”, explica.

Sandra ressalta que entre as leis vigentes que garantem o acesso de crianças à educação, há a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana, (Lei 12.764/2012).

“O atendimento que a escola vai oferecer ao estudante é algo que vai sendo construído. Como que a escola pode determinar, num primeiro contato, que não ‘dá conta’ de atender a necessidade do aluno, sem sequer conhecer o aluno?”, questiona a advogada.

Além da negativa de vaga, Sandra Flório diz que outro problema enfrentado por muitas famílias é a dificuldade em conseguir um auxiliar de educação ou acompanhante terapêutico. A especialista diz que muitas famílias que conseguem o direito a este profissional através de medida judicial, mas que este cenário não é o ideal.

“É extremamente importante para o aluno que tem autismo ter uma rotina estabelecida e criar vínculos. Quando a gente tem a necessidade de um auxiliar determinada por medida judicial, isso costuma ser atribuído para um profissional eventual, não um profissional permanente. Vai um profissional num dia, outro em outro dia, e o aluno não estabelece vínculo e não tem melhora”,

Sobre o plano educacional individualizado, Sandra ressalta que ele é primordial para destacar as habilidades de cada aluno.

“Dentro das habilidades e necessidades de cada aluno é que é possível adaptar os materiais e avaliações para favorecer a melhor forma de aprendizado. Esse trabalho é feito em parceria com equipe multidisciplinar deste aluno, profissionais da escola e família, é uma união de esforços.”. Finaliza.
O que diz a escola particular
Em nota enviada ao g1, o Colégio Horizonte informou que cumpre o compromisso com a legislação vigente, em especial, com alunos com TEA. Segundo a nota, não ocorreu processo de matrícula e somente vivência de dois dias entre a criança a escola.

“Sobre o episódio em questão, esclarecemos que não ocorreu um processo de matrícula propriamente dito, mas, tão somente, dois dias de vivência entre a criança e a escola, um benefício que estendemos para toda e qualquer família interessada no ingresso ao colégio”, diz a nota.

O g1 perguntou se a família poderia fazer a matrícula da menina, caso desejasse, mas o colégio não respondeu ao questionamento.

O que diz a prefeitura
Sobre as reclamações feitas por Barbara a respeito do conteúdo oferecido para a filha na escola municipal, a Prefeitura de Sorocaba disse que a aluna está acompanhando o conteúdo regular e tendo apoio de aulas no contraturno, na Sala de Recursos Multifuncionais.

Segundo o poder público, a equipe pedagógica da Secretaria de Educação entende que, dentro da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, esta é a melhor proposta para a aluna.

“A fim de sempre trabalhar em parceria, e dar toda a orientação e o suporte necessários à família, já estão sendo feitas reuniões e acompanhamentos com os responsáveis pela aluna”, diz.

Justiça condena hospital a pagar R$ 500 mil à família de menina que morreu após ‘erro médico’

Manuela Andrade Soares, de apenas quatro anos, morreu após passar por crise de apendicite e o hospital em Santos (SP) descartar o diagnóstico.

A Justiça de São Paulo condenou a Santa Casa de Santos, no litoral de São Paulo, a pagar R$ 500 mil à família de Manuela Andrade Soares, que morreu quando tinha apenas quatro anos após sofrer de ‘apendicite aguda’. Segundo a decisão, obtida pelo g1 nesta quinta-feira (28), o Tribunal de Justiça do Estado considerou um “erro médico” da unidade de saúde. Da decisão, cabe recurso.

Manuela morreu no dia 9 de maio de 2012, no entanto, a sentença foi reformada em agosto deste ano. Ela foi encaminhada à Santa Casa após ser diagnosticada no Pronto-Socorro de Itanhaém, onde morava. O erro médico teria ocorrido no hospital de Santos, que não realizou a cirurgia para remover o apêndice e liberou a menina da dieta. A criança foi entubada e sofreu uma parada cardiorrespiratória.

“Fiquei feliz pela decisão pois foi provado que aconteceu um erro. Mas a minha felicidade seria olhar na cara do médico”, desabafou a mãe, Vanessa Cícera de Andrade. “A justiça dos homens foi feita”.
Ela lembrou da filha ter sido chamada de ‘mimada’ e ‘manhosa’ no hospital ao mesmo tempo em que a hipótese de apendicite teria sido descartada. “Disseram que o caso dela era [acúmulo] de gases e fezes”.

Ao g1, a Santa Casa de Santos informou, por meio de nota, não comentar o caso por se tratar de uma “ação judicial em andamento e em respeito a todos os envolvidos”.

Manuela Andrade Soares
Segundo Vanessa Cícera de Andrade, mãe de Manuela, tudo começou durante uma viagem da família à casa da avó da menina, em Minas Gerais (MG). A criança se queixou de dores na barriga após comer carne de porco e chegou a vomitar dois dias antes de morrer.

“Quando chegamos em Itanhaém, logo no dia seguinte, já fomos ao Pronto-Socorro. O médico examinou a Manuela e disse que suspeitava de apendicite. Ela ficou em observação e, quando saíram os resultados dos exames, ele finalizou esse diagnóstico”, lembrou Vanessa.

A mulher acrescentou que, a partir disso, a unidade de saúde passou a ‘procurar’ uma vaga em um hospital da região que fizesse a cirurgia para a retirada do apêndice. Manuela foi transferida para a Santa Casa de Santos.

“Não aceitaram o diagnóstico e falaram que deveriam refazer todos os exames. Nos colocaram em um quarto. Ela só piorou. A Manuela estava com fome, em jejum, e com o acesso no braço. Ela chegou [do PS de Itanhaém] prontinha para fazer a cirurgia [na Santa Casa]”, disse Vanessa.

De acordo com a mulher, Manuela ficou em jejum até o momento em que uma enfermeira passou no quarto e disse que a menina já estava liberada para se alimentar, uma vez que a cirurgia havia sido descartada. “Ela já tinha começado a delirar e estava com a pele esverdeada”, disse.

Vanessa lembrou que uma funcionária do hospital deu à menina uma mamadeira com leite e chocolate. “Ela vomitou tudo. Corremos para o banheiro [para limpar a criança] e, quando voltamos para o quarto, ela já entrou em coma”.

Manuela chegou a ser entubada, mas sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu no hospital. “O meu mundo acabou ali. Estou há quase 12 anos apenas sobrevivendo”, desabafou a mãe. “A família ficou destruída e, hoje, estamos tentando nos recompor”.
O processo
Ao g1, o advogado Rafael Felix, que representa a família de Manuela, explicou que o caso havia sido julgado pelo juiz de primeira instância em Itanhaém. No entanto, de acordo com ele, todas as partes apresentaram recursos.

A partir disso, ainda segundo o advogado, foi realizado um ‘acórdão’, que é uma decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça. Assim, a sentença foi ‘reformada’ e, nela, houve a exclusão dos médicos que atenderam a menina, antes citados no processo, restringindo a condenação ao hospital.

Nesta decisão, a Santa Casa de Santos foi condenada a indenizar a família em R$ 500 mil, sendo R$ 150 mil para cada um dos pais, além de R$ 100 mil para cada um dos dois irmãos de Manuela.

O advogado acrescentou que, por ‘danos materiais’, o hospital foi condenado a pagar à família dois terços do salário mínimo [atualizado] a partir da data em que a menina completaria 14 anos até o dia em que ela fizesse 25. Depois disso, o valor seria reduzido para um terço, até a morte dos beneficiários da pensão ou a data em que Manuela completasse 65 anos, o que acontecer primeiro.