18 resultados encontrados para material da justi - data: 14/03/2025
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1509/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região condenação é inferior ao limite de sessenta salários mínimos e a teor da Súmula 303 do C. TST. Publique-se. Registre-se. Ciência às partes. E, para constar, vai a presente ata assinada por quem de direito. (assinado digitalmente) ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta RESENHA No 106-845/2014 Processo : 0000244-74.2014.5.22.0106 Reclamant
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região RESENHA No 106-832/2014 Processo : 0000249-96.2014.5.22.0106 Reclamante: CARMEM LUCIA RODRIGUES BARBOZA Advogado(a): FLAVIO ALMEIDA MARTINS Reclamado: MUNICÍPIO DE FLORIANO Advogado(a): EMANUEL NAZARENO PEREIRA Ficam as partes, por seus patronos, cientes da seguinte decisão:
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 22ª Região. Custas processuais, a serem suportadas pela parte reclamada, de R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$10.000,00 (dez mil reais), isento, contudo, nos termos do art. 790-A da CLT. Sem remessa oficial, eis que a condenação é inferior ao limite de sessenta salários mínimos e a teor da Súmula 303 do C. TST. Publique-se. Registre-
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região admissão da parte reclamante, ora reconhecida até a data desta decisão, com reflexos sobre férias com um terço e 13º salário, observada a evolução salarial da parte reclamante e autorizada a dedução de valores já depositados a esse título.
1509/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região b) DEPOSITAR na conta vinculada da parte autora, após o trânsito e liquidação em julgado da presente decisão e no prazo legal, acrescida de juros e correção monetária, o FGTS desde a data de admissão da parte reclamante, ora reconhecida até a data desta decisão, com reflexos sobre férias com um te
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região da prestação do serviço, a teor da Súmula 381 do TST. Juros simples devidos na forma da Lei n. 9494/1997, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST. A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região simples devidos na forma da Lei n. 9494/1997, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST. A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devid
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Trabalho de Floriano: 3.1 REJEITAR a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito argüida pelo reclamado. 3.2 DECLARAR prescritas eventuais parcelas, prescritíveis e exigíveis, anteriores a 17/03/2009, à exceção do FGTS, cuja prescrição é trintenária (
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Advogado(a): EMANUEL NAZARENO PEREIRA Ficam as partes, por seus patronos, cientes da seguinte decisão:
Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este juízo da Vara do Trabalho de Floriano: 3.1 REJEITAR a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito argüida pelo
1511/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Executado: SOCIEDADE BENEFICENTE PADRE VALE -SOBPEV Advogado(a): FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA Vistos, etc. Tendo em vista que restou infrutífera a nova tentativa de penhora de ativos financeiros dos executados (fls. 241/244 dos autos do processo nº 019110023.2008.5.22.0003), designa-se audiência de conciliação para o dia 30/07/2014, às 9h ,