10 resultados encontrados para material de expedi - data: 11/08/2025
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1872 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 17/09/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 18/09/2015 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 15/09/2015 NR. NOTAS : 6 COMARCA DE GOIANIRA ESCRIVANIA : FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL ESCRIVÃO(Ã) : MARILDA CONCEICAO DA FONSECA JUIZ DE DIREITO : ANGELA CRISTINA LEAO ================================================================
NOVANÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO SUBGRUPO DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL DENOMINAÇÃO DO CARGOAPOIO 1 Auxiliar de Cozinha B Auxiliar de CozinhaAPOIO 1 Auxiliar de limpeza A Auxiliar de LimpezaAPOIO 1 Auxiliar de Sapateiro A Auxiliar de SapateiroAPOIO 1 Auxiliar Operacional A Auxiliar OperacionalAPOIO 1 Auxiliar Rural A Auxiliar RuralAPOIO 1 Lavadeiro A LavadeiroAPOIO 1 Operador de Máquinas de Lavanderia A Operador de Máquinas de LavanderiaAPOIO 1 Servente de Limpeza A Servente de LimpezaAPOIO 1 S
declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (g.n.)Vê-se, então, que os cargos públicos, excepcionados aqueles de livre nomeação e exoneração, denominados comissionados, só podem ser ocupados por aqueles que forem regularmente aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em Lei.O cargo inicialmente ocupado pelo autor - Servente de Limpeza - está previsto na Lei n.º 11.091/95, que assim estabeleceu:Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira sã
organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o e no Anexo II desta Lei. Art. 8o São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;II - planejar, or
LimpezaAPOIO 1 Servente de Obras A Servente de ObrasAPOIO 2 Assistente de Estúdio A Assistente de EstúdioAPOIO 2 Auxiliar de alfaiate A Auxiliar de alfaiate...Quanto às atribuições do cargo de Assistente em Administração, pode-se assim visualizá-las no sítio da requerida:REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + experiênciaOUTROS: Experiência de 12 mesesHABILITAÇÃO PROFISSIONAL:DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:Execut
de função, há que se demonstrar que o servidor aprovado para um determinado cargo e exercício das atribuições a ele inerentes está, na prática, a executar atribuições de outro cargo, diferente daquele para o qual logrou aprovação. Tais atribuições devem possuir características bem diversas daquelas inerentes ao seu cargo e, ainda, deve haver notória discrepância entre tais atividades bem como entre os requisitos para o ingresso no cargo. Deve, ademais, estar presente a ciência
cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos. Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos. Atender usuários no local ou à distância: Fornecer informações; Identificar natureza das solicitações dos usuári
Auxiliar de Cozinha foi extinta na FUFMS, sendo terceirizados os respectivos serviços. Após sua remoção para esse cargo, passou a realizar cursos profissionalizantes na área administrativa. Tais fatos caracterizam o desvio de função, sem percepção da remuneração e demais vantagens do cargo, havendo afronta ao princípio da isonomia (f. 2-10).A requerida apresentou a contestação de fl. 123-132, onde alega, em sede de preliminar, a prescrição bienal da pretensão inicial. No mérito
Auxiliar de Cozinha foi extinta na FUFMS, sendo terceirizados os respectivos serviços. Após sua remoção para esse cargo, passou a realizar cursos profissionalizantes na área administrativa. Tais fatos caracterizam o desvio de função, sem percepção da remuneração e demais vantagens do cargo, havendo afronta ao princípio da isonomia (f. 2-10).A requerida apresentou a contestação de fl. 123-132, onde alega, em sede de preliminar, a prescrição bienal da pretensão inicial. No mérito