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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2595 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 24/09/2018 Publicação: terça-feira, 25/09/2018 RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOCACIA. PERDA DO PRAZO PARA CONTESTAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FORMULADA PELO CLIENTE EM FACE DO PATRONO. PREJUÍZO MATERIAL PLENAMENTE INDIVIDUALIZADO NA INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA RECONHECIDO. 1. A teoria da perda de uma chance (perte d'une chance) vis
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2533 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 26/06/2018 Publicação: quarta-feira, 27/06/2018 NR.PROCESSO: 5322529.74.2017.8.09.0051 PARA CONTESTAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FORMULADA PELO CLIENTE EM FACE DO PATRONO. PREJUÍZO MATERIAL PLENAMENTE INDIVIDUALIZADO NA INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA RECONHECIDO. 1. A teoria da perda de uma chance (perte d'une chance) visa à respon
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.190 - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 5654 probabilidade, e não de mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no âmbito da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável” (REsp 1104665/RS). Vejamos outro julgado nesse sentido: RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOCACIA. PERDA DO PRAZO PARA CONTESTAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FORMULADA PELO CLIENTE EM FACE DO PATRONO. PREJUÍZO MATE
3198/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14569 No caso em apreço, o fato de a reclamante pedir demissão de conhecido em parte e provido.” (REsp 1190180/RS, Rel. Ministro emprego, ainda que orientada pela reclamada como condição para LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em assunção de estágio não revela prática de ato ilícito, pois o ato 16/11/2010, DJe 22/11/2010) demissionário foi praticado e
3198/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14564 processo seletivo não compensa a chance perdida, tendo em vista de pagamento não se concretizaram, portanto, ainda que violada a que emprego e estágio, por suas finalidades diversas, não podem dignidade pela perda da chance, esta representou um dano de ser equiparados. natureza leve, mas considerando que a reclamada pouco ou nada Com relação a natureza do dano
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6699/2019 - Segunda-feira, 15 de Julho de 2019 52 pacífico do STJ, para que haja caracterização do dever de indenizar pela perda de uma chance é necessário que seja muito provável que, se a chance não tivesse sido perdida, a vantagem esperada teria sido conquistada, devendo haver uma proximidade entre o fato danoso e o momento no qual seria aproveitada a chance perdida. Cito alguns precedentes: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6787/2019 - Quarta-feira, 20 de Novembro de 2019 692 PROVIDO. 1. As operações de compra e venda de imóveis novos são relações de consumo e todos os intervenientes na cadeia de fornecimento, o que inclui construtora, incorporadora, imobiliárias e corretores de imóveis, são solidariamente responsáveis perante o consumidor, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 2. O Direito atual exige das partes, mesmo n
os salários que deixou de auferir desde a conclusão do curso até a efetiva inscrição da mesma como profissional habilitada ao exercício das funções de técnica em radiologia e diagnóstico por imagem, no importe de R$2.800,00 por mês, totalizando o montante de R$72.800,00. No que diz respeito aos valores pagos à ré Tableau Educacional S/C Ltda., a título de prestação de serviços educacionais, estes não devem ser reembolsados, vez que, conforme já exposto, o serviço foi adequada
os salários que deixou de auferir desde a conclusão do curso até a efetiva inscrição da mesma como profissional habilitada ao exercício das funções de técnica em radiologia e diagnóstico por imagem, no importe de R$2.800,00 por mês, totalizando o montante de R$72.800,00. No que diz respeito aos valores pagos à ré Tableau Educacional S/C Ltda., a título de prestação de serviços educacionais, estes não devem ser reembolsados, vez que, conforme já exposto, o serviço foi adequada
PERDA DO PRAZO PARA CONTESTAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FORMULADA PELO CLIENTE EM FACE DO PATRONO. PREJUÍZO MATERIAL PLENAMENTE INDIVIDUALIZADO NA INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA RECONHECIDO. 1. A teoria da perda de uma chance (perte dune chance) visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a pe