2.760 resultados encontrados para maternidade sinha junqueira - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
0002093-67.2016.403.6106 - PAZ MED PLANO DE SAUDE S/C LTDA - MASSA FALIDA(SP224753 - HUGO MARTINS ABUD) X UNIAO FEDERAL 1ª Vara Federal em Ribeirão Preto-SPEmbargos a Execução fiscal nº 0002093-67.2016.403.6106Embargante: PAZ MED PLANO DE SAÚDE S/C LTDA - MASSA FALIDAEmbargado: UNIÃOSENTENÇA TIPO CSENTENÇAPAZ MED PLANO DE SAÚDE S/C LTDA - MASSA FALIDA ajuizou os presentes embargos contra a execução fiscal (autos nº 0009806-52.2009.403.6102) proposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
Trata-se de embargos de declaração em execução fiscal em que a embargante alega que há omissão no tocante a não apreciação dos argumentos lançados acerca da prescrição aventada, bem como não houve a diminuição do valor da multa, que, segundo o excipiente, é confiscatória. É o relatório. DECIDO. Não merecem prosperar os embargos declaratórios opostos. Com efeito, não se vislumbra qualquer omissão a autorizar o manejo dos presentes embargos, porquanto a embargante apenas rep
(30/09/99), 83 (ago/01), 159 (out/03) e 183 (22/02/06).3. Tendo em vista a não caracterização da inércia fazendária, descabido o reconhecimento da prescrição intercorrente. De rigor, portanto, a reforma da sentença.4. Provimento à apelação e à remessa oficial. Retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do executivo fiscal.Tribunal Regional Federal da 3ª Região, APELREEX - Apelação/Reexame Necessário - 1450006 / SP 0031401-56.2009.4.03.9999, Desembargadora Federal
Considerando a interposição de recurso de apelação pela Executada, determino a intimação da exequente para que, querendo, no prazo legal, apresente as respectivas contrarrazões. Sem prejuízo, traslade-se cópia deste despacho e da sentença prolatada nos autos para a execução fiscal em apenso, que deve ser desapensada para, se o caso, ulterior prosseguimento. Int.-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000455-06.2019.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006694-31.2016.403.6102
Trata-se de embargos de declaração em execução fiscal em que a embargante alega que há omissão no tocante a não apreciação dos argumentos lançados acerca da prescrição aventada, bem como não houve a diminuição do valor da multa, que, segundo o excipiente, é confiscatória. É o relatório. DECIDO. Não merecem prosperar os embargos declaratórios opostos. Com efeito, não se vislumbra qualquer omissão a autorizar o manejo dos presentes embargos, porquanto a embargante apenas rep
O embargante ingressou com embargos de declaração em face da sentença prolatada às fls. 226/233, apontando omissão/contradição, quando a fixação da data do início do benefício concedido. É o breve relato. DECIDO. A impugnação deduzida nos presentes embargos declaratórios, quanto ao julgamento promovido, é improcedente, não comportando a sentença a correção pretendida pela parte.A questão embargada restou devidamente fundamentada, arredando-se eventual omissão, tendo em cont
Fls. 192: Defiro. Expeça-se mandado(s) como requerido, facultando-se ao oficial de justiça encarregado da diligência - caso seja necessário - a citação/intimação por hora certa, nos termos do artigos 252 e 275, § 2º do CPC. Devolvido o Mandado pela Central, dar-se-á vista à exequente para, querendo, manifestar-se nos autos visando ao regular prosseguimento do mesmo no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo acima assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de
Proceda-se à transferência do montante bloqueado por meio do sistema BACENJUD para a Caixa Econômica Federal em conta à disposição deste Juízo e vinculada ao presente processo. Após, dê-se vista às partes para que requeiram o que for de seu interesse no prazo de 10 (dez) dias, tornando os autos, a seguir, conclusos. Faculto ao subscritor da petição de fls. 286/293 o prazo de 15 (quinze) dias para que regularize sua representação processual. Int.-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 00064
Fls. 192: Defiro. Expeça-se mandado(s) como requerido, facultando-se ao oficial de justiça encarregado da diligência - caso seja necessário - a citação/intimação por hora certa, nos termos do artigos 252 e 275, § 2º do CPC. Devolvido o Mandado pela Central, dar-se-á vista à exequente para, querendo, manifestar-se nos autos visando ao regular prosseguimento do mesmo no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo acima assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de