393 resultados encontrados para matheus lima penha - data: 11/08/2025
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sumária e mantido o recebimento da denúncia (fls. 226).Durante a instrução processual, foram ouvidas duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (fls. 286/295) e duas indicadas pela Defesa (fls. 367 e 391).O acusado foi interrogado (fls. 419/420).As partes não requereram diligências complementares (fls. 418).O Ministério Público Federal, em seus memoriais de fls. 422/424, requereu a condenação do acusado.A Defesa, em seus memoriais de fls. 426/443, postulou absolviçã
SENTENÇA [tipo d]Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de Paulo Roberto de Almeida, CPF nº 117.547.668-46, imputando-lhe a conduta descrita como crime no artigo 334-A, 1º, III, do Código Penal, em sua antiga redação.Narra-se na denúncia, em síntese, que, no dia 14.11.2013, por volta das 11h00min, na Estrada de Serv. Do Sítio Negão Correa - Romite, na cidade de Piracaia - SP, policiais militares, após perseguição, encontraram, no interior do veícu
VISTOS EM INSPEÇÃO. Não obstante o decurso de prazo certificado a fls. 197 e as tentativas frustradas de intimação da acusada certificadas a fls. 209 e 210, como última oportunidade, intime-se a defesa, por meio de seu advogado constituído em audiência (fls. 177), para apresentar as alegações finais, por meio de memoriais, com fundamento no artigo 403, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. ACAO PENAL -
SENTENÇA (tipo e)Trata-se de ação penal na qual o réu Lucivaldo Gimaque Mendes foi condenado à pena de 4 (quatro) anos de reclusão pela prática, em 18.01.2009, do fato previsto como crime no artigo 289, 1º, do Código Penal (fls. 177/185).A sentença condenatória foi publicada em 22.06.2009, transitou em julgado para a acusação em 01.07.2009 (fls. 186v) e definitivamente em 10.11.2017 (fls. 407).O Ministério Público Federal, na manifestação de fls. 409/410, requereu o reconhecimen
0000036-20.2019.403.6123 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000296-34.2018.403.6123 () ) - GIVANILDO GERALDO DE ARAUJO(SP390705 - MATHEUS LIMA PENHA) X JUSTICA PUBLICA Intime-se o requerente para que extraia cópias do inquérito policial referente ao Boletim de Ocorrência nº 180/2018, principalmente no que diz respeito ao eventual laudo pericial do veículo e demais documentos comprobatórios de que este não possui mais interesse ao processo e realize a autentificação dos document
SENTENÇA [tipo d]Trata-se de ação criminal movida pelo Ministério Público Federal em face de Ivan Félix dos Santos Filho, CPF nº 308.782.408-96, imputando-lhe a conduta descrita como crime no artigo 334-A, 1º, IV, do Código Penal.Narra-se na denúncia, em síntese, que no dia 30.11.2015, por volta as 20h30min, na Rodovia Fernão Dias, km 6, Vargem - SP, o acusado foi surpreendido por policiais rodoviários federais a transportar, no veículo Renault Scenic, placa GXI-5890, cigarros de o
0000449-04.2017.403.6123 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO: SEGREDO DE JUSTIÇA) - SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA(SP144590 - ARY BARBOSA DA FONSECA) SEGREDO DE JUSTIÇA ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000348-79.2008.403.6123 (2008.61.23.000348-5) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1102 - RICARDO NAKAHIRA) X GERALDO FERREIRA DE ALMEIDA(SP317489 - BRUNO MOREIRA VALENTE E SP129836 - ELSON DE ARAUJO CAPETO E SP329328 - DAVERSON MENDES CABRERA) SENTENÇA [tipo e]Trata-se de aç
SENTENÇA [tipo d]Trata-se de ação criminal movida pelo Ministério Público Federal em face de Ivan Félix dos Santos Filho, CPF nº 308.782.408-96, imputando-lhe a conduta descrita como crime no artigo 334-A, 1º, IV, do Código Penal.Narra-se na denúncia, em síntese, que no dia 30.11.2015, por volta as 20h30min, na Rodovia Fernão Dias, km 6, Vargem - SP, o acusado foi surpreendido por policiais rodoviários federais a transportar, no veículo Renault Scenic, placa GXI-5890, cigarros de o
SENTENÇA [tipo d]Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de Cleber de Lima Pereira, RG nº 45.073.132 SSP/SP, Jonas Jarier Gutierrez Savajo, CPF nº 349.408.688-50, e José Luiz Sanfins, RG nº 7.695.650-7 SSP/SP, imputando-lhes a conduta descrita como crime no artigo 334-A, 1º, IV, do Código Penal.Narra-se na denúncia, em síntese, o seguinte: a) no dia 24.02.2016, por volta das 10h30min, policiais civis observaram os acusados Jonas Jarier, na condução do
SENTENÇA [tipo d]Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de Cleber de Lima Pereira, RG nº 45.073.132 SSP/SP, Jonas Jarier Gutierrez Savajo, CPF nº 349.408.688-50, e José Luiz Sanfins, RG nº 7.695.650-7 SSP/SP, imputando-lhes a conduta descrita como crime no artigo 334-A, 1º, IV, do Código Penal.Narra-se na denúncia, em síntese, o seguinte: a) no dia 24.02.2016, por volta das 10h30min, policiais civis observaram os acusados Jonas Jarier, na condução do