48 resultados encontrados para matheus rocha mendes - data: 01/08/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Distribuição e Eliminação de Processos Judiciais INVESTIGAD: I.C.C.T. VARA: Central de Plantão Criminal DISTRIBUIÇÃO: Automática - 15:58 horas Manaus, Ano XII - Edição 2684 40 REQUERENTE: C.B.G. REQUERIDA: D.L. VARA: 2ª Vara de Família (Lúcio Fonte) DISTRIBUIÇÃO: Vinculada - 16:04 horas CÍVEIS PROCESSO: 0644753-41.2019.8.04.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial REQUE
2297/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017 BACENJUD, até o limite do débito exequendo, em atenção ao poder geral de cautela e, também, com fulcro no art. 854 do NCPC c/c art. 878 da CLT. Feito, intime-se o sócio Matheus Rocha Mendes, via postal, para, querendo, apresentar, caso queira, impugnação a sua inclusão no polo passivo em razão da desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, requer
2614/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 1824 medidas executivas, havendo déficit procedimental, deverá ser necessário que o juiz estabeleça medida executiva adequada ao PODER JUDICIÁRIO caso."[1] JUSTIÇA DO TRABALHO Segue posicionamento deste Egrégio Regional a respeito do tema. RTOrd - 0010195-60.2015.5.18.0012 Vejamos: AUTOR: LIZIA CAMPELO ENGLEITNER APREENSÃO DE CNH. MEDIDA COERCITIVA PARA SATISFA�
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo 253 00259 MARCOS HENRIQUE GOMES CARLOS 254 00014 MARCOS PAULO DE OLIVEIRA BRAGA 255 00686 MARCOS VINÍCIUS MENDES FERNANDES RIBEIRO 256 00059 MARIA BEATRIZ AGUIAR CAVALCANTE DA SILVA 257 00353 MARIA CLARA DE FREITAS REIS 258 00197 MARIA CLARA HORTÊNCIO ARRUDA 259 00204 MARIA CLARA RIBEIRO SOUTO 3522213-1 25/09/2001 AC 0,00 27421210 12/02/2002 AC 0,00 29672767 26/05/2002 AC
2077/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2016 758 AO EXEQUENTE CIÊNCIA AO EXEQUENTE DO TEOR DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITO: ''Em análise o ofício recebido sob fls. 362/389, a petição de fls. 392, e os documentos de fls. 393/400. Indefiro o requerimento do Credor de reconhecimento de grupo econômico entre Demandada do presente feito e as empresas CASA DE CHAVES GOLD LTDA (CNPJ 00.593.302/0001-
3326/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho informar nos autos a existência de contrato de trabalho mantido pelos Executados, com remuneração superior a cinquenta salários mínimos, para que o Juízo possa analisar e deferir o pleito. Intime-se a reclamante, através de seu procurador, via DEJT, para ciência do teor deste despacho, bem como para manifestar-se em 30 dias indicando novos e objetivos meios para o prosseguimento da ex
Disponibilização: sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital desde já, seja intimado a parte Requerente, pelo órgão oficial, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se tem efetivo interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV e VI, do CPC. 5. Se o veículo alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do Devedor, in