61 resultados encontrados para matilde fernandes pascoal - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 253 Hugo Sérgio Xavier Coelho Pinto X Sociedade de Educação Loyola Multimídia Notificação: Quanto ao despacho proferido: Notifique-se a reclamada a proceder ao depósito dos valo res devidos R$ 698.456,23 - 01.11.2017 , em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem aplicação da multa prevista no
exequente para que se manifeste conclusivamente, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo informar e comprovar eventual causa interruptiva de prescrição, se for o caso.Uma vez cumpridas as providências pela parte exequente, junte-se e, se houver omissão, certifique-se, posteriormente tornando conclusos os autos.Int. 0034586-39.2011.403.6182 - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL(Proc. 2041 MONICA ITAPURA DE MIRANDA) X DATORA CENTRO DE COMPUTACAO LTDA(SP119023 GUILHERME BARBOSA VINHAS)
exequente para que se manifeste conclusivamente, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo informar e comprovar eventual causa interruptiva de prescrição, se for o caso.Uma vez cumpridas as providências pela parte exequente, junte-se e, se houver omissão, certifique-se, posteriormente tornando conclusos os autos.Int. 0034586-39.2011.403.6182 - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL(Proc. 2041 MONICA ITAPURA DE MIRANDA) X DATORA CENTRO DE COMPUTACAO LTDA(SP119023 GUILHERME BARBOSA VINHAS)
2351/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 Rosania Rosa Evangelista X Renan Galvão de Oliveira Notificação: Quanto ao despacho proferido: Informar a este Juízo, em 5 dias, os dados bancários par a a transferência de valores, nos termos do provimento G P/CR 06/2017. Processo Nº RTOrd-0001549-47.2011.5.02.0012 Processo Nº RTOrd-01549/2011-012-02-00.0 Autor Advogado Carlos Alberto Almeida Hernandes PAULO CESAR SI
2003.61.82.062873-8/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : PADILLA INDUSTRIAS GRAFICAS S/A SP013580 JOSE YUNES e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por PADILLA INDUSTRIAS GRAFICAS S/A, contra v. acórdão proferido nestes autos. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a interposição do recurso ocorreu após o prazo estabelecido no art. 508, do Código de Processo
2376/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 Destinatário(s): Aut Sergio Sao Pedro Ciência de que foi expedido o Alvará nº 415/2017, à disposição do Banco do Brasil. Prazo 5 dias. Processo Nº RTOrd-0098400-77.2004.5.01.0221 Processo Nº RTOrd-00984/2004-221-01-00.2 Autor Advogado Réu Réu Réu ELISANGELA TEIXEIRA DUTRA Denise Campos Dias Medeiros(OAB: RJ105681D) COLEGIO CASSIMIRO GUERRA Fabiana Cassimiro Guer
3090/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 7222 RELATÓRIO 3. Todas as tentativas de recebimento do crédito em face da Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade executada foram infrutíferas. Jurídica (IDPJ) suscitado pela parte exequente PAUL CARLOS Por segundo, verifica-se que os senhores ANTONIO PASCOAL TOMAZ DO NASCIMENTOem face da pessoa jurídica INDUSTRIA DOS SANTOS, CPF: 702.966.938-0
3090/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 7224 Jurídica (IDPJ) suscitado pela parte exequente PAUL CARLOS Por segundo, verifica-se que os senhores ANTONIO PASCOAL TOMAZ DO NASCIMENTOem face da pessoa jurídica INDUSTRIA DOS SANTOS, CPF: 702.966.938-04, e SEVERINO PASCOAL E COMERCIO DE DOCES SANTA FE LTDA., requerendo a DOS SANTOS, CPF: 508.739.208-30 pertencem ao quadro inclusão do(s) sócio(s) SEVERINO PASCOA
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por IND/ E COM/ DE DOCES SANTA FÉ LTDA, MATILDE FERNANDES PASCOAL DOS SANTOS e SEVERINO PASCOAL DOS SANTOS em face da decisão que, em sede de execução fiscal ajuizada para a cobrança de débitos relativos à contribuição ao FGTS, indeferiu o pedido de exclusão dos coexecutados do polo passivo da demanda e a alegação de prejudicialidade externa face o ajuizamento de ação anulatória de débitos fiscais. Def
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por IND/ E COM/ DE DOCES SANTA FÉ LTDA, MATILDE FERNANDES PASCOAL DOS SANTOS e SEVERINO PASCOAL DOS SANTOS em face da decisão que, em sede de execução fiscal ajuizada para a cobrança de débitos relativos à contribuição ao FGTS, indeferiu o pedido de exclusão dos coexecutados do polo passivo da demanda e a alegação de prejudicialidade externa face o ajuizamento de ação anulatória de débitos fiscais. Def