6.853 resultados encontrados para mattos dos anjos - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 994 2073 lícita e de boa-fé dos requeridos, que não invadiram o imóvel, como quer fazer crer o autor, sendo o legítimo possuidor indireto do imóvel em comento Marcelo Gomes e Thais Cunha. Insta realçar, diversamente do alegado pelo autor na inicial, que Luiz Lopes não invadiu o imóvel. A prova documental somada à testemunh
Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2924 803 artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 23,55 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3574 2607 o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3552 2553 dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Por fim, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a
0021679-45.2015.403.6100 - RODRIGUES DE MATTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS(SP273069 - ANIVALDO DOS ANJOS FILHO E SP083881 - FATIMA EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS ANJOS) X UNIAO FEDERAL Vistos em Sentença.RODRIGUES DE MATTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, qualificado na inicial, propõe a presente ação cautelar, com pedido de liminar, em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando provimento que determine a sustação do protesto da CDA nº 8021403397762, mediante o oferecimento de bem imóvel como caução. Alega
0021679-45.2015.403.6100 - RODRIGUES DE MATTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS(SP273069 - ANIVALDO DOS ANJOS FILHO E SP083881 - FATIMA EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS ANJOS) X UNIAO FEDERAL Vistos em Sentença.RODRIGUES DE MATTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, qualificado na inicial, propõe a presente ação cautelar, com pedido de liminar, em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando provimento que determine a sustação do protesto da CDA nº 8021403397762, mediante o oferecimento de bem imóvel como caução. Alega
0021679-45.2015.403.6100 - RODRIGUES DE MATTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS(SP273069 - ANIVALDO DOS ANJOS FILHO E SP083881 - FATIMA EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS ANJOS) X UNIAO FEDERAL Vistos em Sentença.RODRIGUES DE MATTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, qualificado na inicial, propõe a presente ação cautelar, com pedido de liminar, em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando provimento que determine a sustação do protesto da CDA nº 8021403397762, mediante o oferecimento de bem imóvel como caução. Alega
FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA, PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA: 03/10/2016)PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. REVISIONAL DE CLÁUSULAS DO CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO E DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. SÚMULA 472 DO STJ. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Banco Central do Brasil, com os poderes conferidos pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução nº 1.129/86,
1. Deixo, por ora, de apreciar o pedido de penhora de ativos financeiros por considerá-lo precipitado, haja vista a penhora efetivada. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do(s) bem(ns) penhorado(s).2. Efetivada a constatação, promova-se a conclusão do presente feito para fins de designação de leilão dos bens penhorados, mediante prévia consulta à Central de Hastas Públicas Unificadas acerca da disponibilidade de datas.3. Restando negativa a constatação, tornem-me os a
EXECUCAO FISCAL 0052609-77.2004.403.6182 (2004.61.82.052609-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X BANCO SANTANDER S/A(RJ102094 - WLADIMIR MUCURY CARDOSO E SP207426 MAURICIO CORNAGLIOTTI DE MORAES E SP240815 - FREDERICO GARCIA DINIZ) Fls.899/901: Mantenho a decisão embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão retro. Int. EXECUCAO FISCAL 0012792-35.2006.403.6182 (2006.61.82.012792-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X CONSESP