6.094 resultados encontrados para mauricio abenza cicale - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de outras medidas, e com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito. Sem custas, nem honorários advocatícios, em razão das disposições expressas nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Decisão sujeita a homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Após a apreciação, publique-se. Registre-se. Intimem-se. VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º
40 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.453 o processo. P. Dispensada a intimação por ausência de prejuízo. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 3609/AC), ADV: PAULO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 3306/AC), ADV: ALINE MORAES DE ALMEIDA SILVA - Processo 0606030-55.2018.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Pedro Nazareno Vieira - RECLAMADO: Consórcio Nacio
TJDFT 24/05/2019 - Pág. 3685 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 sem representar a possibilidade de obtenção de vantagem indevida, em evidente prejuízo para a parte contrária. Com base em tais critérios, tenho que o valor de R$ 10.000,00 revela moderação e se amolda ao conceito de justa reparação. Por fim, diante da procedência do pedido da autora, não há que se falar em litigância de má-fé. Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada, e, no mérito, julg
TJDFT 24/05/2019 - Pág. 3684 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004) § 2º No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
OSASCO, 24 de outubro de 2017. Expediente Nº 2199 MANDADO DE SEGURANCA 0002951-02.2011.403.6130 - ENOB ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA(SP237360 - MARCELINO ALVES DE ALCÂNTARA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO - SP Cientifiquem-se as partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Diante da reforma parcial da sentença, expeça-se ofício destinado à notificação da autoridade impetrada acerca do desfecho do recurso de apelação, para fins
OSASCO, 24 de outubro de 2017. Expediente Nº 2199 MANDADO DE SEGURANCA 0002951-02.2011.403.6130 - ENOB ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA(SP237360 - MARCELINO ALVES DE ALCÂNTARA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO - SP Cientifiquem-se as partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Diante da reforma parcial da sentença, expeça-se ofício destinado à notificação da autoridade impetrada acerca do desfecho do recurso de apelação, para fins
cumprimento do prazo do aviso, surge o direito a esta verba (aviso prévio indenizado), cujo caráter é nitidamente indenizatório. Conclui-se, portanto, não compor o aviso prévio indenizado o salário-de-contribuição, por não haver prestação de trabalho no período, e, por consequência, tampouco retribuição remuneratória por labor prestado, razão pela qual não deve haver a incidência da contribuição previdenciária.A jurisprudência está sedimentada de acordo com o entendiment
valor da perícia. IV) Intimem-se. MANDADO DE SEGURANCA 0051069-85.2000.403.6100 (2000.61.00.051069-6) - J D HOLLINGSWORTH LTDA(SP138152 - EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL E SP130754 - MAURICIO SILVEIRA LOCATELLI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA-SP Ciência às partes da baixa dos autos do E. T.R.F. da 3ª Região. Após, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Int. MANDADO DE SEGURANCA 0006827-30.2008.403.6110 (2008.61.10.006827-3) - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO
0008966-23.2006.403.6110 (2006.61.10.008966-8) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X ENELSON JOAZEIRO PRADO(SP129544 - PAULA REGINA DE AGOSTINHO SCARPELLI PRADO) X HENRIQUE BARBOSA DE SOUSA(SP222594 - MAURICIO ABENZA CICALE) X JOSE NICOLAU DE LIMA Intime-se, pela imprensa oficial, o advogado constituído pelo acusado Enelson Joazeiro Prado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobrea a certidão negativa de intimação da testemunha Paulo Afonso Chagas, acostada à fls. 6
ISIDORO PUPPO(SP075070 - ADEMAR LIMA DOS SANTOS) X VENETO TRANSPORTES LTDA(SP094400 - ROBERTO ALVES DA SILVA E SP093426 - JOSE MARCOS CREVELARO) CONCLUSÃO DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Fl. 417. Considerando a sentença de extinção de fl. 236, com trânsito em julgado à fl. 415, determino o cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 46.606, bem como o cancelamento da averbação que decretou a fraude à execução cancelando a compra e venda de referido imóvel, devendo s