9.433 resultados encontrados para mauricio lopes tavares - data: 22/11/2024
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EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0022450-71.2016.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0022449-86.2016.403.6105 () ) - A. C. PAGGIARO EMPREENDIMENTOS LTDA(SP027500 - NOEDY DE CASTRO MELLO E SP123077 - MAGDIEL JANUARIO DA SILVA E SP174247 - MARCIO DE ALMEIDA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) Tendo em vista a mantença da decisão de 1º grau e o Recurso Especial n. 977.140 - SP, não reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já transitado em
Vistos.Trata-se de Embargos de Terceiro, com pedido de liminar, opostos por VALÉRIA MARCHESINI, devidamente qualificada na inicial, em face do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, objetivando a imediata suspensão dos efeitos da constrição judicial do bem imóvel correspondente a fração ideal de 666,7742 metros quadrados do terreno, ou 0,813405% do empreendimento que corresponderá a casa nº 62, tipo 2, da quadra C, do Condomínio Residencial Villagio DItália, localizado nas avenidas Antarctica
0000426-24.2014.403.6136 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000096-27.2014.403.6136) JOMAX IND/ E COM/ DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME(SP218323 - PAULO HENRIQUE PIROLA) X FAZENDA NACIONAL/CEF(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) Autos n.º 0000426-24.2014.4.03.6136/1.ª Vara Federal com JEF Adjunto (Cível e Criminal) de Catanduva/SP.Embargante: Jomax Indústria e Comércio de Peças para Tratores Ltda - ME.Embargada: Caixa Econômica Federal - CEF. Embargos à Execução Fiscal (classe
0000426-24.2014.403.6136 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000096-27.2014.403.6136) JOMAX IND/ E COM/ DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME(SP218323 - PAULO HENRIQUE PIROLA) X FAZENDA NACIONAL/CEF(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) Autos n.º 0000426-24.2014.4.03.6136/1.ª Vara Federal com JEF Adjunto (Cível e Criminal) de Catanduva/SP.Embargante: Jomax Indústria e Comércio de Peças para Tratores Ltda - ME.Embargada: Caixa Econômica Federal - CEF. Embargos à Execução Fiscal (classe
TIPO A22ª VARA CÍVELAÇÃO CAUTELARPROCESSO Nº 0019707-07.1996.403.6100AUTOR: FRED ANTONIO DE SOUZA RÉ: UNIÃO FEDERAL REG. N.º: ________ / 2018SENTENÇATrata-se de ação cautelar em que o autor, Fred Antonio de Souza, objetiva a concessão de liminar para determinar à Academia Nacional de Polícia que proceda à sua matrícula no próximo curso de formação profissional de Delegado de Polícia Federal, com início previsto para 15.07.1996.O Autor afirma ter participado de concurso públ
TIPO A22ª VARA CÍVELAÇÃO CAUTELARPROCESSO Nº 0019707-07.1996.403.6100AUTOR: FRED ANTONIO DE SOUZA RÉ: UNIÃO FEDERAL REG. N.º: ________ / 2018SENTENÇATrata-se de ação cautelar em que o autor, Fred Antonio de Souza, objetiva a concessão de liminar para determinar à Academia Nacional de Polícia que proceda à sua matrícula no próximo curso de formação profissional de Delegado de Polícia Federal, com início previsto para 15.07.1996.O Autor afirma ter participado de concurso públ
MANDADO DE SEGURANCA 0010024-52.2001.403.6105 (2001.61.05.010024-0) - SOCIEDADE ACUCAREIRA MONTEIRO DE BARROS LTDA(SP173359 - MARCIO PORTO ADRI E Proc. GUSTAVO F. C. COSTA) X INSPETOR DA ALFANDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL VIRACOPOS EM CAMPINAS 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.2. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos, com baixa-findo.3. Intimem-se. 0000087-81.2002.403.6105 (2002.61.05.000087
MANDADO DE SEGURANCA 0010024-52.2001.403.6105 (2001.61.05.010024-0) - SOCIEDADE ACUCAREIRA MONTEIRO DE BARROS LTDA(SP173359 - MARCIO PORTO ADRI E Proc. GUSTAVO F. C. COSTA) X INSPETOR DA ALFANDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL VIRACOPOS EM CAMPINAS 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.2. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos, com baixa-findo.3. Intimem-se. 0000087-81.2002.403.6105 (2002.61.05.000087
cinco) dias úteis, entendo, neste momento, não haver tempo hábil para cumprimento das formalidades previstas na Resolução referida, motivo pelo qual entendo que, excepcionalmente, o envio eletrônico do(s) precatório(s) ora conferido(s), deverá ser efetuado, independentemente da manifestação das partes.Destarte, este Juízo, neste momento, procede ao seu envio eletrônico junto ao sistema processual desta Justiça Federal, sendo que, após,, deverá a Secretaria do Juízo providenciar,
Vistos, etc. Verifico que a presente execução fiscal foi arquivada, sem baixa na distribuição, por requerimento da exequente, pelo fato de o débito consolidado ser inferior ao patamar que justificasse o seu prosseguimento, ou por não ter sido localizado o devedor ou, ainda, por não ter sido encontrado em nome do(a) devedor(a) bem passível de penhora (v. art. 40, parágrafo 2º, da Lei n.º 6.830/80). Vejo também que da data do ato que determinou a remessa dos autos ao arquivo, até aque