8.256 resultados encontrados para mauricio pereira campos - data: 01/12/2024
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CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI Nº 70/66. CONSTITUCIONALIDADE. I - O Sistema de Amortização Constante (SAC), assim como o Sistema de Amortização Crescente (SACRE), não implica em capitalização de juros e consiste num método em que as parcelas tendem a reduzir ou, no mínimo, a se manter estáveis, o que não causa prejuízo ao mutuário, havendo, inclusive, a redução do saldo devedor com o decréscimo de juros, os quais não são ca
0000424-71.2016.403.6140 - CLERI APARECIDA SANTOS RIBEIRO(SP168748 - HELGA ALESSANDRA BARROSO VERBICKAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de requerimento apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS de expedição de ofício à AADJ de Santo André para que os valores recebidos pela parte autora Cleri Aparecida Santos Ribeiro, em decorrência da revogação da sentença em que haviam sido antecipados os efeitos da tutela, após provimento do recurso especial interpos
que pudessem de pronto afastá-lo ou justificar a realização de nova perícia médica. Portanto, deve prevalecer o parecer elaborado pelo perito porque marcado pela equidistância das partes.Da mesma forma, o simples diagnóstico de moléstias não determina a concessão automática do benefício pleiteado, sendo imprescindível a demonstração da impossibilidade do exercício de atividade profissional. Ademais, em razão do princípio da livre persuasão racional, cabe ao Juízo conjugar as
0001273-19.2011.403.6140 - DINAEL SOARES(SP151943 - LUCIANA VIEIRA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DINAEL SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de sentença instaurado em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se objetivava o recebimento de valores decorrentes da concessão/revisão de benefício previdenciário, com os correspondentes consectários legais, em favor do exequente, como estabelecidos definitivamente em sede re
0000424-71.2016.403.6140 - CLERI APARECIDA SANTOS RIBEIRO(SP168748 - HELGA ALESSANDRA BARROSO VERBICKAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de requerimento apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS de expedição de ofício à AADJ de Santo André para que os valores recebidos pela parte autora Cleri Aparecida Santos Ribeiro, em decorrência da revogação da sentença em que haviam sido antecipados os efeitos da tutela, após provimento do recurso especial interpos
MARIA DO CARMO BALBINO DA SILVA BATISTA ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, postulando, em síntese, o restabelecimento de benefício de auxílio-doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez, com o adicional de 25% e o pagamento dos atrasados desde a data da cessação do benefício previdenciário, 03.03.2010 (fls. 2-6). Juntou documentos (fls. 7-41).Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.Considerando que a parte autora postula a concessão
demandante, eis que a documentação apresentada nestes embargos não teve o condão de demonstrar irregularidades nos atos posteriores à citação, inclusive na determinação que decretou a indisponibilidade de bens, bloqueando valores depositados em instituição bancária.Da mesma forma, corretos os honorários advocatícios arbitrados no despacho inicial da execução fiscal em apenso, uma vez que representa a sucumbência pelo pagamento da dívida ter ocorrido em função da propositura d
se às fls. 235 e o INSS manifestou-se às fls. 236.Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.A questão da incidência de juros moratórios no pagamento dos precatórios e das requisições de pequeno valor foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 579.431, consoante abaixo:JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.(RE 579431, R
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000455-67.2011.403.6140 - JOAQUIM ROCHA(SP092528 - HELIO RODRIGUES DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOAQUIM ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Folha 390: Indefiro o requerido, à vista do que dispõe o art. 98, parágrafo 4º, do CPC. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. SALÁRIO-MATERNIDADE INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO PLEITO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL CONTRÁRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000455-67.2011.403.6140 - JOAQUIM ROCHA(SP092528 - HELIO RODRIGUES DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOAQUIM ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Folha 390: Indefiro o requerido, à vista do que dispõe o art. 98, parágrafo 4º, do CPC. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. SALÁRIO-MATERNIDADE INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO PLEITO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL CONTRÁRIA.