772 resultados encontrados para mauricio silva leite - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
A turma julgadora apreciou todas as teses levantadas pela embargante, não havendo omissões ou contradições a serem sanadas por meio dos presentes embargos. Com efeito, para a decretação da custódia cautelar, ou para a negativa de liberdade provisória, exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, a qual está demonstrada pelo conjunto probatório contido no inquérito policial. A prova da autoria somente poderá ser verificada em eventual decisum condenatório, a
Ressalto que o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se verifica no presente caso. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Após, dê-se vista à Procuradoria Regional da República. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 19 de
a) os pacientes foram denunciados pelo cometimento dos crimes dos arts. 90 da Lei n. 8.666/93 e 288 do Código Penal, porque, como representantes legais da empresa ERJ Administração e Restaurantes Empresas Ltda, teriam supostamente fraudado o caráter competitivo do pregão do processo licitatório da Prefeitura de Itapira (SP); b) oferecida a denúncia, o Ministério Público Federal entregou a secretaria 3(três) CDs com mídias, cujo conteúdo originou a investigação e a ação penal; c)
PROCESSO : 0007813-86.2013.403.6181 PROT: 06/06/2013 CLASSE : 00090 - LITISPENDENCIA - EXCECOES PRINCIPAL: 0003926-31.2012.403.6181 CLASSE: 240 EXCIPIENTE: CAROLYNE MOURA MUNHOZ ADV/PROC: SP164483 - MAURICIO SILVA LEITE E OUTRO EXCEPTO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0007814-71.2013.403.6181 PROT: 06/06/2013 CLASSE : 00090 - LITISPENDENCIA - EXCECOES PRINCIPAL: 0003926-31.2012.403.6181 CLASSE: 240 EXCIPIENTE: ABILIO NASCIMENTO NETO ADV/PROC: SP164483 - MAURICIO SILVA LEI
DESPACHO Vistos. 1. Fls. 369/369verso: intime-se a defesa do réu ALDENOR MACHADO para que apresente as respectivas razões de apelação, no prazo de 8 (oito) dias (CPP, art. 600 , caput). 2. Após, baixem os autos ao juízo de origem, a fim de que abra vista ao Procurador da República oficiante em 1º grau de jurisdição, para apresentação de contrarrazões aos recursos interpostos. 3. Com o retorno dos autos a este Tribunal, dê-se nova vista à Procuradoria Regional da República, para c
Edição nº 48/2017 Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de março de 2017 ROMÃO C. OLIVEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS JOAO VICTOR GONCALVES PEREIRA RICARDO BISPO FARIAS (DF033923) - NPJ - UCB OS MESMOS KLEBER CLEMENTE DE SOUSA RICARDO BISPO FARIAS (DF033923)
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.274- Disponibilização: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Cad 3/ Página 443 VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANAVIEIRAS SENTENÇA 0000651-34.2013.8.05.0043 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Canavieiras Reu: Josenildo Dos Santos Advogado: Marcela Vieira Da Silva (OAB:SP406910) Advogado: Paola Martins Forzenigo (OAB:SP33082
HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5006182-91.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência PACIENTE: MILTON TADEU PIMENTA IMPETRANTE: PAOLA MARTINS FORZENIGO, ALEXANDRE SINIGALLIA CAMILO PINTO, MAURICIO SILVA LEITE, GUILHERME ALVES COUTINHO, MARCELA VIEIRA DA SILVA Advogados do(a) PACIENTE: LAURA SERIGATTI DE OLIVEIRA - SP443145, GUILHERME ALVES COUTINHO - SP384981, MARCELA VIEIRA DA SILVA - SP406910, PAOLA MARTINS FORZENIGO - SP330827, MAURICIO SILVA LEITE - SP164483, GUILHERME PINHEIRO AMARAL
restituição dos valores em sua integralidade. Aduz que o valor atualizado perfaz a quantia de R$ 59.404,27 e que, no entanto, o depósito realizado pela Caixa Econômica Federal foi de R$ 50.056,31. Não conheço o pedido formulado pela parte. Verifico que o montante restituído constitui o valor da apreensão mais a atualização monetária seguindo os índices legais, conforme extrato apresentado pela instituição bancaria. Ressalto que caso a defesa entenda que é cabível índice de atual
TJSP 01/11/2018 - Pág. 1658 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2692 1658 Regional de Departamento Estadual de Exec Impetrante:Adv. da Parte Ativa Selecionada Não informado Paciente:Wisney Ubiratã Roque Vistos. WISNEY UBIRATÃ ROQUE impetra em seu favor o presente “habeas corpus”, alegando que sofre constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comar