8.453 resultados encontrados para maurilio da silva - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
que o deslinde da questão depender da análise de matéria de fato ainda não leva-da a conhecimento da Administração (item 4 da ementa acima cita-da). Entre as hipóteses nas quais a matéria de fato deve ser necessariamente apresentada pelo interessado ao INSS, sob pena de não restar caracterizado o interesse de agir, o STF expressa-mente relacionou a situação de exercício de atividade rural em re-gime de economia familiar ( 34 a 38 do voto do relator do RE n. 631.240). Podemos relacion
em especial pais e maridos. Confira-se precedente que ilustra essa afirmação:AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CERTIDÃO DE CASAMENTO ONDE CONSTA O MARIDO LAVRADOR. EXTENSÃO DA QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR À ESPOSA. PRECEDENTES.1. Conforme consignado na análise monocrática, consta dos autos a cer-tidão de casamento da autora com o Sr. Sebastião Maurilio da Silva, já falecido, e lá qualificado como lavrad
que o deslinde da questão depender da análise de matéria de fato ainda não leva-da a conhecimento da Administração (item 4 da ementa acima cita-da). Entre as hipóteses nas quais a matéria de fato deve ser necessariamente apresentada pelo interessado ao INSS, sob pena de não restar caracterizado o interesse de agir, o STF expressa-mente relacionou a situação de exercício de atividade rural em re-gime de economia familiar ( 34 a 38 do voto do relator do RE n. 631.240). Podemos relacion
agressivo eletricidade (acima de 250 volts) teve enquadramento no Decreto 53.831/64 até 5/3/97, data da edição do Decreto 2.172, que não mais o relacionou entre os agentes nocivos. 3. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp. nº 992855/SC, Quinta Turma, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. 06.11.2008, DJe 24.11.2008.)Noutro dizer: de 06/03/1997 em diante, não se pode presumir a exposição do autor a agentes nocivos, mas esta dever estar comprovada mediante documentos, e mais, a le
Regulamento.[]Art. 108. Mediante justificação processada perante a Previdência Soci-al, observado o disposto no 3º do art. 55 e na forma estabelecida no Regulamento, poderá ser suprida a falta de documento ou provado ato do interesse de beneficiário ou empresa, salvo no que se refere a regis-tro público.Pelo teor do 3º do art. 55, a comprovação de tempo de serviço não pode ser feita por prova exclusivamente testemunhal, salvo situações efetivamente comprovadas de força maior ou ca
ou revisão de aposentadoria por tempo de contribuiçãoInicialmente, é necessário observar que o reconhecimento de períodos de atividade rural na contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria é medida expressamente reconhecida na legislação, como se observa na leitura do art. 55, 2º da Lei n. 8213/91, redigido nos seguintes termos: 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente
quarta-feira, 18 de Maio de 2022 – 15 Minas Gerais Diário do Executivo Coordenadora de Atenção à Saúde Núcleo de Vigilância Epidemiológica Núcleo de Vigilância Sanitária Coordenador de Assistência Farmacêutica Assessoria de Governança Regional Coordenação de Gestão, Finanças e Prestação de Contas Coordenadora de Regulação em Saúde Assessoria de Comunicação Social Assessoria Governança Regional Coordenação de Atenção à Saúde Coordenação de Assistência Farmac
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 24 - Pb • 297, 304; Marcelo Weick Pogliese 011158 - Pb • 187; Marcia Regina Gunha Pessoa 006602 - Pb • 1; Marcilio Ferreira De Morais 017359 - Pb • 111, 157, 158; Marcio Andre Lima Novaes 034679 - Pe • 46, 153, 167; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200 - Pb • 209; Marcio Steve De Lima 012575 - Pb • 131; Marconi Leal Eulalio 0036
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2022 125 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ JOAO PESSOA 3A. FAZENDA 00306035
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017 Juizo Da 2a Vara Da Com.De Esperança. Processo: 0000312-03.2010.815.0011, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Falsidade Ideologica 01 Apelante: Sonia Ithamar Souto Maior, Advogado: Gildasio Alcantara Morais, Adelk Dantas Souza, Advogado: Nathalia Thayse Oliveira De Oliveira, 02 Apelante: Jean Carlos Duarte Muniz,