4.156 resultados encontrados para maurilio moreira sampaio - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 200/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de outubro de 2014 Araujo Soares. R: VANDA MARIA LOPES SOARES <>. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de suspensão do andamento processual de fls. 687/688, pois afronta os valores atinentes à razoável duração da demanda, expressos pela Convenção Americana de Direitos Humanos, nos termos do seu art. 8º, inciso I. Ademais, com o advento da EC n. 45/2004, a razoável duração do processo tornou-se uma garantia fundamen
TJDFT 30/01/2013 - Pág. 1096 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 Nº 103468-5/05 - Execucao Por Quantia Certa - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF001008 - Maurilio Moreira Sampaio, DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF024354 - Sirlene Pereira Lima, DF05332E - Jorge Faciola de Souza Neto, DF06192E - Carlos Magno dos Santos Coelho, DF06891E - Viviane de Oliveira Barros. R: NEWLAND RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: DF009034 - Maria de Lourdes Griguc
Edição nº 195/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de outubro de 2011 Nº 21586-6/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA. Adv(s).: DF027047 - Fabio Silva Costa. R: SONIA REGINA OLIVEIRA TEIXEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista que o art. 655 estabelece que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro, defiro o pedido de bloqueio, cuja determinação foi cumprida através do protocolo em anexo.
Edição nº 14/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de janeiro de 2011 Nº 85055-8/01 - Execucao de Sentenca - A: CYRO ROCHA PEREIRA. Adv(s).: DF006950 - Cyro Rocha Ferreira. R: BRAJAX ACUMULADORES LTDA. Adv(s).: DF014078 - Robert Luiz do Nascimento. Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e no Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento das Metas Prioritárias nº. 1 e 3 estabelecida
Edição nº 186/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 4 de outubro de 2010 os seus pedidos. No mesmo ato, conheço da reconvenção e julgo parcialmente procedente o seu pedido, tudo para condenar o autor/reconvindo ao pagamento das multas contratuais, extraídos os períodos de vigência da suspensão da execução e juros de mora de 1% ao mês a contar da resposta à reconvenção.Custas e honorários pelo autor, estes estabelecidos em 10% sobre o valor da ação devidamente corrigido, acresc
Edição nº 17/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 desta espécie recursal. Do exposto, conheço dos embargos declaratórios, mas os rejeito, mantendo indene a sentença de fls.340/344, na forma como lançada. Por outro lado, recebo a apelação do réu/embargante nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, apresentada ou não
Edição nº 211/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de novembro de 2013 Nº 2006.01.1.093260-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF001008 Maurilio Moreira Sampaio, DF016051 - Rogerio Soares de Souza, DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: ANGELA RUFINO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em consulta ao sistema, não foram encontrados valores a serem bloqueados. Ante o disposto na Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e no
Edição nº 140/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de julho de 2015 pena de extinção. Ressalto que, nos termos do referido Provimento (Art. 1º, §2º), para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do feito, ser�
Edição nº 20/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de janeiro de 2012 judicialmente; V - data da propositura da execução, bem como de eventual citação ou homologação da conta de liquidação. Art. 3º Não serão cobradas custas pela expedição e formação da Certidão de Crédito. (...) Art. 5º Expedida a certidão deverá ser lançado no sistema informatizado (SISTJ) o andamento: "ARQUIVAMENTO DEFINITIVO/CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA". Parágrafo único. O arqu
Edição nº 126/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2012 Liberem-se penhoras e depósitos, se for o caso. Custas insignificantes e não inscritíveis em dívida ativa. Sem honorários. Libere-se, em favor do exeqüente, a certidão de crédito preconizada pelo Provimento n. 9 da Corregedoria do eg. TJDFT. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terçafeira, 03/07/2012 às 15h19. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito . Nº 227129-6/10 - Cobranca - A: FLAVIO