430 resultados encontrados para mauro delphim de moraes - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1959 1899 Ciência a FESP por mandado. P.I.C.” - ADV: HILARIO PEDRO HENRIQUE (OAB 47500/SP) Processo 0085940-45.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Servforms S/A Serv Formularios Continuos - Sentença proferida em 27 de agosto de 2015, no Expediente 42/15, Prescrição do Sobr
0026591-85.2015.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005983-67.1995.403.6100 (95.0005983-5)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1016 GUILHERME PINATO SATO) X MARIA EDENA PANISSA MARQUES X ALEXANDRE PANISSA MARQUES X FERNANDO PANISSA MARQUES(SP060573 - MARIA LUCIA DE LUNAS LEME GONCALVES SANTOS) Vistos em sentença.Trata-se de embargos à execução ofertados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de MARIA EDENA PANISSA MARQUES, ALEXANDRE PANISSA MARQUESe FERNAN
Fls. 945/949 e 950/952: Ao sr. Perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Após cumpra-se a decisão de fl. 944, expedindo-se alvará de levantamento do depósito efetuado à fl. 443 e, ato contínuo, venham os autos conclusos para sentença.Intime-se. 0008759-73.2014.403.6100 - GALO PUBLICIDADE PRODUCAO E MARKETING LTDA X ARCADIS LOGOS S.A.(SP234139 - ALEXANDRE BERTOLAMI E SP130183 - GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA E SP155883 - DANIELA DAMBROSIO) X UNIAO FEDERAL Fls. 1043/1044 e
Fls. 945/949 e 950/952: Ao sr. Perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Após cumpra-se a decisão de fl. 944, expedindo-se alvará de levantamento do depósito efetuado à fl. 443 e, ato contínuo, venham os autos conclusos para sentença.Intime-se. 0008759-73.2014.403.6100 - GALO PUBLICIDADE PRODUCAO E MARKETING LTDA X ARCADIS LOGOS S.A.(SP234139 - ALEXANDRE BERTOLAMI E SP130183 - GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA E SP155883 - DANIELA DAMBROSIO) X UNIAO FEDERAL Fls. 1043/1044 e
EXECUCAO FISCAL 0040309-17.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2464 - REGINA CELIA CARDOSO) X GABIMT ENGENHARIA LTDA - ME(SP109998 - MARCIA MELLITO ARENAS) Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente informa o pagamento do(s) débito(s) em cobro.Decido.Em virtude do pagamento do débito, decreto a extinção da presente execução, nos termos dos arts. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional c.c. arts. 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.Sem custas processuai
Tendo em vista que os embargos à execução fiscal opostos em 18/11/2011 contém os argumentos trazidos na exceção de pré-executividade apresentada em 13/08/2014, bem como que a via dos embargos é mais ampla, aguarde-se a decisão a ser proferida nos embargos à execução.Intime-se. Cumpra-se. 0004469-37.2010.403.6138 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 428 - HAROLDO DE OLIVEIRA BRITO) X RESTAURANTE AMARETTO LTDA(SP084934 - AIRES VIGO) Defiro o pedido de suspensão do curso do processo, nos termos do
Tendo em vista que os embargos à execução fiscal opostos em 18/11/2011 contém os argumentos trazidos na exceção de pré-executividade apresentada em 13/08/2014, bem como que a via dos embargos é mais ampla, aguarde-se a decisão a ser proferida nos embargos à execução.Intime-se. Cumpra-se. 0004469-37.2010.403.6138 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 428 - HAROLDO DE OLIVEIRA BRITO) X RESTAURANTE AMARETTO LTDA(SP084934 - AIRES VIGO) Defiro o pedido de suspensão do curso do processo, nos termos do
Vistos em inspeção.Trata-se de ação ordinária aforada por WILLIAN APARECIDO HENRIQUES DO CARMO em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU, com pedido de tutela antecipada, com vistas a obter provimento jurisdicional que condene a ré (Universidade São Judas Tadeu - Instituição de Ensino Superior - IES) a matricular o autor no curso de Direito, bem como se abstenha de impedir o acesso do autor às suas depend
Vistos.Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, objetivando a anulação da cobrança do débito consubstanciado no Processo Administrativo nº 13896.902.247/2012-19.Informa a autora que apurou saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), referente ao período de apuração de 01/01/2006 a 31/12/2006, tendo realizado a compensação do referido valor, que foi parcialmente homologada pelo Fisco em razão da insuficiência de crédito.Sustenta, no e