2.179 resultados encontrados para mayara gil fonseca - data: 22/11/2024
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PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS SEMELHANTES AO PARADIGMA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. O preenchimento dos requisitos subjetivos não implica, necessariamente, a revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos do artigo 312 do Código de P
HABEAS CORPUS. ART. 334-A DO CÓDIGO PENAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. QUEBRA DE FIANÇA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO EM PARTE. ORDEM DENEGADA. Concedida liberdade mediante o pagamento de fiança, o paciente, solto, foi novamente preso em flagrante por infração, em tese, aos arts. 311, 330 e 334 do Código Penal. Diante dos fundamentos lançados quando do julgamento do habeas corpus nº 5006973-94.2019.4.03.0000,
E M E N TA PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. As circunstâncias do fato e as condições pessoais do agente não recomendam a aplicação de medidas ca
RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF, RENAN DE LIMA CLARO, MAYARA GIL FONSECA, BEATRIZ SCARANTE PACIENTE: ARTUR SANTANA RANDI Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) PACIENTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 IMPETRADO: JUÍZA DA 9ª VARA
RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF, RENAN DE LIMA CLARO, MAYARA GIL FONSECA, BEATRIZ SCARANTE PACIENTE: ARTUR SANTANA RANDI Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) PACIENTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 IMPETRADO: JUÍZA DA 9ª VARA
TJSP 13/05/2021 - Pág. 1885 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3277 1885 192665/SP) - Liberdade Nº 0026755-45.2016.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Sorocaba - Apelante: Angelo Aparecido Siviero - Apelante: Lázaro Freire Costa Silva - Apelante: Ruan Carlos Fe
Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2646 17 Criminal 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL CALAFATE BRITO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CLAUDIA GONÇALVES DE MORAIS MULLER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0262/2018 Processo 0000152-49.2017.8.26.0488 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Pedro Henriqu
Em suas razões, alega, em síntese: a) que o juízo impetrado indeferiu o interrogatório do paciente após o mesmo ter declarado que só responderia às perguntas de seu defensor, exercendo o seu direito de silêncio parcial às perguntas do Juízo e do MPF; b) afirma que foi requerida a anulação do feito por cerceamento de defesa em alegações finais, sobrevindo sentença condenando o paciente à pena de 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão, pela prática dos crimes capitulados nos
EM EN TA PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. BENEFÍCIO DE EXTENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS SEMELHANTES AO PARADIGMA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de a
EM EN TA PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. BENEFÍCIO DE EXTENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS SEMELHANTES AO PARADIGMA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de a