Brumadinho: ex-presidente da Vale tenta habeas corpus, um dos réus nunca foi localizado e ninguém foi condenado

Passados 5 anos, processo segue a passos lentos na Justiça Federal. Tragédia matou 270 pessoas no dia 25 de janeiro de 2019.

Mudança de competência, desmembramento dos processos, réu não localizado, tentativa de habeas corpus e nenhuma punição. Passados cinco anos da tragédia de Brumadinho, os processos relativos ao caso caminham a passos lentos na Justiça e sem previsão de julgamento ou de responsabilização dos envolvidos.

“Eu faço uma pergunta para juízes, desembargadores, promotores, políticos. De qual lado vocês querem ser lembrados neste ano? O da justiça ou o da impunidade?”, questionou a presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), Andresa Rodrigues.
Em janeiro de 2023, o caso começou a tramitar, do zero, na Justiça Federal, depois de mais de dois anos na Justiça Estadual de Minas Gerais. O processo também foi desmembrado em dois segmentos, criminal e ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) replicou a denúncia que já havia sido apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anteriormente.

Réu não localizado e tradução em andamento
A denúncia foi aceita e 16 pessoas, entre funcionários e lideranças da Vale e da Tüv Süd, se tornaram rés no processo criminal por 270 homicídios qualificados, crimes contra a fauna, contra a flora e de poluição.

Passado um ano, o caso ainda está em fase de citação dos acusados — momento em que a Justiça comunica os réus de que eles estão respondendo a uma Ação Penal e dá o prazo para que apresentem, por escrito, os primeiros pontos de suas defesas.

Como o MPF replicou a denúncia do MPMG, os réus são os mesmos desde 2020 (veja lista completa ao final da reportagem).

Entretanto, mesmo depois de todo este tempo, um dos acusados ainda não foi localizado pela Justiça. Trata-se de Marsílio Oliveira Cecílio Júnior, especialista da Tüv Süd, empresa que atestou a estabilidade da barragem à época dos fatos.

Em decisão do último dia 16, a juíza federal substituta Raquel Vasconcelos Lima pediu para que o MPF apresente um novo endereço para que a Justiça o intime. A procuradoria informou que está procurando por Marsílio, mas ainda sem sucesso.

Além disso, o réu Chris-Peter Meier, gerente da Tüv-Süd no Brasil, é alemão e somente será citado quando o documento for traduzido, o que ainda não aconteceu. Esse documento já havia sido traduzido no âmbito estadual, mas precisa passar novamente pelo processo.

Os acusados que já foram citados tem até meados de março para apresentar a defesa inicial. Alguns já o fizeram.

“O mais demorado agora é ter que fazer a tradução do acréscimo da acusação e o procedimento para citar no exterior, que envolvem mais formalidades. E, em geral, as defesas [já apresentadas] são só preliminares e não costumam entrar demais no mérito das questões”, esclareceu Bruno Nominato, procurador da República responsável pela acusação do caso.

Habeas Corpus de ex-presidente da Vale
Paralelo ao processo, o ex-diretor presidente da Vale, Fabio Schvartsman, espera pela resposta do pedido de habeas corpus na segunda instância da Justiça Federal. Na prática, pede que o nome dele seja retirado da lista de possíveis responsabilizados pela tragédia.

O ex-presidente da empresa argumenta que não tinha conhecimento da situação das barragens, sustentando a tese que um dos subordinados a ele, o ex-diretor-executivo Gerd Peter Poppinga, não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público por esse mesmo motivo e por ter sido autor de iniciativas de segurança nas estruturas.

“Fabio Schvartsman se esquece que duas semanas antes da barragem se romper um funcionário, através do Compliance da Vale, enviou um e-mail ao presidente e à alta cúpula avisando da insegurança das barragens e solicitando esforços tanto em âmbito pessoal quanto financeiro para que não se rompesse. E a resposta do presidente é o que mais nos deixa estarrecidos: em vez de tomar providências, disse que a pessoa que escreveu o e-mail era um ‘câncer que tentava manchar a empresa'”, disse Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum, assistente de acusação na ação criminal, se referindo a uma troca de e-mails que compõe a acusação feita pelo Ministério Público.
Voto favorável ao ex-presidente da Vale
Em 13 de dezembro do ano passado, Schvartsman recebeu voto favorável pelo habeas corpus pelo relator do processo no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o desembargador federal Flávio Boson Gambogi.

O magistrado que daria o voto seguinte, Pedro Felipe Santos, pediu vista — mais tempo para analisar o processo, que deve ser retomado em fevereiro.

“Nós entendemos que ele deveria ser mantido no processo. Ele ter idealizado o sistema que funcionou na Vale que permitiu que o acidente ocorresse, o que entendemos que existem elementos para que ele seja levado a julgamento”, argumentou Bruno Nominato, procurador responsável.
A Avabrum, assistente de acusação, também apresentou à Justiça argumentos contrários ao habeas corpus.

Retrospectiva processual
Janeiro de 2020: O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de uma investigação conjunta com a Polícia Civil, denuncia 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, por homicídios dolosos e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A mineradora e a empresa Tüv Süd são denunciadas por crimes ambientais.
Fevereiro de 2020: A Justiça de Minas Gerais aceita a denúncia do MPMG e todos os denunciados viraram réus.
Outubro de 2021: A pedido da defesa de Schvartsman e do engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pela extinção do processo criminal, e todos os denunciados deixam de ser réus. O STJ conclui que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
Novembro de 2021: A PF indicia 19 pessoas por homicídio doloso, crimes ambientais e apresentação de declaração falsa à Agência Nacional de Mineração (ANM). Vale e Tüv Süd também são indiciadas.
Junho de 2022: Após o MPMG recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin defere o pedido do órgão e decide que cabe à Justiça Estadual julgar a ação.
Dezembro de 2022: Schvartsman e Figueiredo recorrem, e a Segunda Turma do STF muda o entendimento e estabelece competência da Justiça Federal para processar o caso.
Janeiro de 2023: Diante do risco de prescrição de delitos ambientais, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determina que a Justiça Federal de Minas Gerais dê prosseguimento à ação penal. Em seguida, o TRF-6 aceita a denúncia do MPF.
Março de 2023: Justiça recebe o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman.
Dezembro de 2023: Fabio Schvartsman recebe um voto favorável para seu habeas corpus.

Quem são os réus nos processos de Brumadinho

Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale);
Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);
Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);
Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);
Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale);
Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente da Vale);
Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);
César Augusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);
Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);
Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da VALE);
Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da VALE);
Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);
Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);
André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);
Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);
Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd).
No processo ambiental, as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA. também são rés.

O que dizem os envolvidos
Vale

Em nota, a Vale destacou “seu respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem” e afirmou que “segue comprometida com a reparação dos danos, o que vem avançando de forma consistente e nas bases pactuadas no acordo judicial de reparação integral e em outros compromissos firmados para indenização individual”.

“A empresa ratifica que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1”, declarou.

Tüv Süd

“A TÜV SÜD continua profundamente abalada pelo trágico colapso da barragem em Brumadinho. Nossos pensamentos continuam com as vítimas e suas famílias. Contudo, estamos seguros de que a TÜV SÜD não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem. A responsabilidade da operadora da barragem de Brumadinho já foi estabelecida. “

Demais réus

Em nota, a defesa do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman disse que “prefere não se manifestar, em respeito à Justiça, considerando que o julgamento do pedido de habeas corpus foi iniciado”.

Com relação ao caso da suposta retaliação ao funcionário que alertou para a insegurança das barragens, citado pela presidente da Avabrum, afirmou que o e-mail citado “trata-se de denúncia de má fé com ataques variados e inespecíficos a funcionários de outras áreas, contendo cerca de 38 parágrafos e uma genérica referência de uma linha a barragens”.

“Basta ler seu conteúdo para verificar que a alegação é descontextualizada e não diz respeito à barragem da Mina Córrego do Feijão. A defesa reitera a inocência de Fábio”, completou.

Já a defesa de Lucio Cavalli e Silmar Silva informou que a denúncia “se baseia exclusivamente em seus cargos de diretores da Vale à época dos fatos, sendo a acusação absolutamente desprovida de fundamentos factuais, pois ser diretor da empresa não implica em responsabilidade criminal automática”. Completa, ainda, que “não há nenhum indício e muito menos provas concretas que sustentem a ilação de que tenham contribuído de alguma forma para a ruptura da B1”.

As defesas de Andre Jum Yassuda, Felipe Figueiredo Rocha e Makota Namba também preferiram não se manifestar.

Os demais réus não responderam ao contato do g1. A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Arsênio Negro Júnior e Marsílio Oliveira Cecílio Júnior.

 

Influenciadora é detida no MA por divulgar ‘Jogo do Tigre’ após se comprometer com a polícia a não fazer mais a divulgação

A Seic identificou que Hellena Silva fazia a divulgação do ‘Jogo do Tigre’ nas redes sociais e a conduziu para prestar esclarecimentos. Depois de sair da Seic, a influenciadora fez novamente a divulgação do jogo no seu Instagram e acabou sendo presa.

A influenciadora digital maranhense Célia Helena, conhecida nas redes sociais como Hellena Silva, foi detida, na manhã desta quinta-feira (26), para a Superintendência Estadual de Investigações Criminais (DCCO/Seic), pois é uma das investigadas por divulgar jogos de azar pela internet.

Hellena Silva é a quinta pessoa a ser conduzida para a Seic-MA, para prestar esclarecimentos sobre a divulgação desse tipo de jogo no Maranhão, fazendo uso das redes sociais.

A operação que investiga o envolvimento de influenciadores digitais teve início no dia 26 de setembro deste ano, quando a Polícia Civil do Maranhão conduziu a influenciadora digital Skarlete Mello, investigada por colaborar com a divulgação do Fortune Tiger, ou ‘Jogo do Tigre’, que é considerado jogo de azar ilegal no Brasil. Além de conduzida, Skarlete também teve bens apreendidos e o bloqueio de R$ 8 milhões em sua conta bancária.

A partir da investigação inciada em setembro, a Seic deu prosseguimento à investigação e identificou outros influenciadores do Maranhão que estariam envolvidos na divulgação do ‘Jogo do Tigre’ bem como na promoção de rifas ilegais.

“Os investigadores da Seic, do DCCO, têm feito o monitoramento constante nas redes sociais, principalmente pelo Instagram de pessoas mais conhecidas, com mais seguidores, justamente para visualizar possíveis pessoas divulgando jogos de azar ou promovendo rifas”, explicou o delegado Thiago Dantas, titular do Departamento de Combate ao Crime Organizado.
Durante esse monitoramento, os investigadores identificaram, nessa quarta-feira (25), que Hellena Silva divulgava jogos de azar em sua conta no Instagram. Diante disso, a influenciadora foi intimada a comparecer na Seic para prestar esclarecimentos e assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), no qual se comprometeu a não fazer mais a divulgação de jogos de azar.

Porém, após sair da Seic, a polícia identificou que Hellena Silva fez novamente a divulgação dos jogos de azar, deixando isso exposto em sua rede social. Com base nisso, a influenciadora foi presa em flagrante no bairro do Turu, em São Luís.

“Hoje (quinta) pela manhã, como ela ainda estava em flagrante, pois a divulgação ainda estava no seu Instagram, uma equipe de policiais comandada por mim, se dirigiu até o trabalho da influencer e nós fizemos a condução em flagrante dela para o Departamento de Crime Organizado pela prática reiterada da divulgação de jogos de azar”, informou o delegado Thiago Dantas.
A influenciadora vai responder pelo crime de divulgar jogos de azar, que é considerado ilegal no Brasil. A Lei de Contravenções Penais considera jogos de azar aqueles em que o ganho ou a perda dependem da sorte, como é o caso do Fortune Tiger.

“Ela foi autuada ontem, por meio de um Termo Circunstanciado, onde ela responderia pela prática desse crime perante o Juizado Especial Criminal e também se comprometeu a não mais fazer. Agora a conduta dela vai ser analisada sob o prisma de reincidência, ela reiteradamente está praticando a conduta, mesmo tendo sido feito um procedimento contra ela, ela voltou a praticar a conduta ilegal. E agora vai ficar a cargo do interrogatório dela, pra gente decidir qual procedimento vai ser adotado”, destacou o delegado.
Após ser ouvida, Hellena Silva foi liberada, após assinar outro TCO de divulgação de jogos de azar. E, além disso, o aparelho celular dela ficou apreendido.

O g1 entrou em contato com Hellena Silva e aguarda um posicionamento dela sobre o caso.

O que é o Fortune Tiger
Fortune Tiger é um jogo de cassino online do tipo caça níquel, que promete ganhos em dinheiro. Porém, como a maioria dos jogos de azar, as pessoas tendem a perder dinheiro na plataforma. Por ser um cassino, por si só, é considerado ilegal no Brasil.

Além disso, segundo a polícia, o sistema do ‘Fortune Tiger’ é hospedado fora do país e não possui registro ou representantes no Brasil.

No Brasil, o chamado ‘Jogo do Tigrinho’ ficou famoso principalmente devido à extensa campanha que incluiu muitos influenciadores digitais e jogadores que compartilham suas ‘táticas’.

Além de ser um jogo proibido em âmbito federal, no Maranhão foi sancionada, no último dia 19 de outubro, uma lei que proíbe a divulgação, por influenciadores digitais, de qualquer jogo comercializado por pessoas físicas e jurídicas de jogos de azar ou cassinos on-line disponibilizados por Plataformas Estrangeiras. A lei atinge diretamente o Fortune Tiger.

O Projeto de Lei foi decretado pela Assembleia Legislativa do Maranhão e é de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio. Após sancionar a lei, de Nº 12.099, fico estabelecido:

A proibição de divulgação de jogos de azar, disponibilizados por Plataformas Estrangeiras, por pessoas físicas e jurídicas, na rede mundial de computadores, bem como por outros meios de publicidade tal como, outdoors, comerciais televisivos, busdoor, panfletos, rádio e livretos, no Estado do Maranhão.
O descumprimento acarretará sanção administrativa com aplicação de multa variável entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão, a ser aplicado conforme conteúdo divulgado no perfil ou página.
A vedação será inserida nas campanhas de divulgação das ações do Estado.
O Poder Executivo regulamentará a Lei para garantir sua aplicação e fiscalização

Influenciadora no MA é investigada

Em operação, no dia 26 de setembro, a Polícia Civil apreendeu bens ligados à influenciadora digital Skarlete Mello, pois estaria colaborando para o Fortune Tiger, ou ‘Jogo do Tigre’. Foram apreendidas três motocicletas, quatro carros, incluindo dois veículos de luxo, um jet-ski, e a Justiça autorizou o bloqueio de R$ 8 milhões em conta bancária.

A operação foi liderada pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), por meio do Departamento de Combate ao Crime Organizado. Durante as investigações, os policiais descobriram que há um suposto esquema em torno do jogo online ‘Fortune Tiger’, no qual Skarlete ganharia dinheiro divulgando o game em suas redes sociais.

No Instagram, Skarlete tem mais de 300 mil seguidores, ostenta riqueza e faz questão de divulgar o jogo, no qual ela diz que ‘Joga quem quer’. Também existem divulgações de vários jogos considerados ‘de azar’.

No entanto, o chamado ‘Jogo do Tigre’ é ilegal, segundo a polícia, e também não possui autorização para atuar no Brasil.

“Recebemos denúncia de pessoas sendo remuneradas para estimular os consumidores a acessar jogos online que oferecem serviços não autorizados. Daí, quando você convida alguém para participar, você ajuda a impulsionar o engajamento em uma plataforma ilegal, e eventualmente pode ter participação na ilegalidade. Um indicativo é que os influenciadores são pagos”, afirmou o superintendente da SEIC, Augusto Barros.

Durante as investigações, a Polícia Civil diz ainda que foi detectada uma movimentação patrimonial incompatível com os investigados. Valores altos que teriam sido conquistados por meio do jogo.

Os crimes associados à Skarlete seriam em relação à divulgação dos jogos de azar, loteria não autorizada, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O g1 Maranhão entrou em contato com a influenciadora Skarlete Mello, que ainda não se posicionou sobre a operação da polícia. Nas redes sociais, porém, a influenciadora disse que os jogos vão continuar sendo feitos porque ela ‘não tem culpa de nada’.

TRT-4 suspende decisão que condenou empresa a indenizar acima do pedido

A condenação ao pagamento de parcela não requisitada na petição inicial caracteriza julgamento extra petita e viola os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, que estabelecem que o juiz vai decidir nos limites propostos pelas partes.

Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juízo da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para revogar condenação por danos morais em valor superior ao que tinha sido pedido pela reclamante. 

No caso concreto, Daniela Dorneles Rodrigues da Silva sustentou que passou a ter crises de ansiedade, tendo de recorrer ao atendimento de emergência e fazer uso de medicação controlada por conta do trabalho. 

No recurso, a empresa Unidasul Distribuidora Alimenticia S/A alegou que na petição inicial da reclamação trabalhista a autora não pediu o pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, e o pedido de indenização por danos morais foi limitado ao valor de R$ 5 mil. 

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, deu razão aos argumentos da defesa da empresa. “A condenação ao pagamento de parcela não elencada na petição inicial, configura julgamento “extra petita”, e afronta os artigos 141 e 492 do CPC, que estabelecem que o juiz decidirá a lide nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida”, registrou. 

A magistrada também apontou que, por força do disposto no art. 852-B, inciso I, da CLT, o valor atribuído à causa em cada uma de suas pretensões limita o âmbito de atuação do julgador, que não pode extrapolar os pedidos. 

“Veja-se que a CLT trata do procedimento sumaríssimo em capítulo próprio, diversamente do constante para as ações ordinárias. E, é em razão das particularidades do procedimento sumaríssimo, que as pretensões neste rito processual são limitadas a 40 salários mínimos, o que, salvo melhor juízo, não foi observada pela Turma Julgadora, vez que o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$50.000,00, valor que extrapola o limite de 40 salários mínimos”, finalizou. 

TRF4 mantém condenação de ex-servidor da Fepam por corrupção envolvendo licenças ambientais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Ricardo Sarres Pessoa, ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) que foi chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração do órgão, por corrupção passiva em ação penal no âmbito da Operação Concutare. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em julgamento realizado no mês de fevereiro (10/2) e o réu recorreu com embargos de declaração, ainda sem data de julgamento. De acordo com o colegiado, o réu recebeu propina para beneficiar indevidamente empresas que buscavam licenças de atividades ambientais.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013, a Operação Concutare investigou esquema criminoso envolvendo diversas fraudes na liberação de licenças ambientais pela Fepam. A PF identificou empresários e consultores ambientais que atuaram na corrupção de servidores públicos em troca de benefícios como “venda” de licenças e aceleração do trâmite de procedimentos administrativos.

O caso julgado pela 8ª Turma diz respeito à denúncia de Pessoa pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele chefiou o Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração entre outubro de 2011 a outubro de 2012 e, nesse período, teria recebido vantagens indevidas por intermédio de despachantes e consultores ambientais.

Em junho de 2020, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, também foi imposto o pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente em 2012.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram ao TRF4. No recurso, os advogados de Pessoa afirmaram não haver provas de que ele recebeu vantagem indevida ou que tenha exercido ato de ofício em razão de alguma ilicitude. Ainda sustentaram que o ex-servidor não teve o dolo de ocultar ou dissimular o patrimônio dele, pois este seria totalmente lícito.

Já o MPF requisitou que a pena fosse aumentada, com o afastamento da atenuante da confissão do réu que foi concedida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o órgão ministerial, o ex-servidor negou a intenção de aceitar ou receber vantagens indevidas em seu interrogatório.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento ao recurso de Pessoa para absolvê-lo do delito de lavagem de dinheiro bem como reduzir a pena de multa.

Assim, o colegiado determinou uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A multa foi diminuída pela Turma para manter a proporcionalidade em relação ao novo tempo de pena, ficando estabelecida em 59 dias-multa no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos criminosos em 2012.

Sobre a corrupção passiva, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram, “além de qualquer dúvida razoável, que Pessoa solicitou vantagem indevida para movimentar o processo de liberação da atividade da empresa Pollnow & Cia Ltda., sendo que, ao final da liberação, recebeu a vantagem indevida, em espécie, em sua própria residência”.

“A alegação da defesa de que as conversas entabuladas entre Pessoa e os outros corréus não teriam natureza ilícita e de que o recebimento da propina em sua residência causou surpresa ao réu não merece qualquer crédito, a uma por não estar acompanhado de qualquer elemento que a corrobore, a duas por não apresentar qualquer indício de verossimilhança”, acrescentou o magistrado.

Sobre a absolvição em relação à lavagem de dinheiro, Gebran apontou que “no caso dos autos, a conduta do réu em comento resumiu-se à simples guarda do produto do crime de corrupção passiva. E isto, embora seja conduta evidentemente reprovável, não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.

Ao negar o recurso do MPF, o desembargador reiterou que Pessoa confessou, tanto em interrogatório quanto em depoimento ao juízo, o recebimento de valores em dinheiro em sua residência, por intermédio de consultor ambiental, por serviços prestados no interesse de empresários da Pollnow & Cia Ltda. “Sendo assim, mantenho a incidência da atenuante da confissão no cálculo da pena”, concluiu o relator.

Operação Ápia: juiz federal decide enviar parte do processo para Justiça estadual em Palmas

Acusações de improbidade administrativa serão julgadas na comarca da capital. Ele entendeu que mesmo com recursos federais, as licitações das obras sob suspeita devem ser fiscalizadas em âmbito estadual.

O juiz federal Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara da Justiça Federal em Palmas, decidiu enviar para a Justiça Estadual do Tocantins parte do processo da Operação Ápia, da Polícia Federal. Esta é a maior investigação já realizada pela PF no Tocantins e resultou em mais de 500 indiciamentos. Os policiais apuram supostos desvios bilionários em obras rodoviárias no estado.

A parte que será julgada em âmbito estadual é a das acusações na área cível, como de improbidade administrativa, por exemplo. As acusações criminais, como a de formação de quadrilha, seguem com a Justiça Federal.

O motivo da mudança, segundo a decisão, seria que apesar dos recursos usados nas obras sob suspeita serem de origem federal, caberia aos órgãos estaduais a fiscalização das licitações, uma vez que eventuais prejuízos diriam respeito apenas ao Estado.

“qualquer irregularidade praticada nos procedimentos licitatórios não causará qualquer nulidade nos contratos de financiamento ou de empréstimo, ou seja, havendo desvios de recursos públicos nos procedimentos licitatórios, o único prejudicado financeiramente é o Estado, permanecendo incólume a obrigação de adimplir integralmente as parcelas do financiamento ou empréstimo”, explicou o juiz.

A decisão de Melo Gama foi tomada após um pedido das partes do processo que questionava de quem seria a competência no caso. Ele determino o encaminhamento dos trechos do processo para a comarca de Palmas.

A operação
A maior investigação realizada no Tocantins pela Polícia Federal teve seis fases com 90 investigados e cerca de 500 indiciamentos. Mais de 2 mil documentos foram apreendidos e analisados. Mais de 40 pessoas tiveram bens bloqueados num total de R$ 431 milhões, como casas, apartamentos, fazendas e carros, entre outros.

A Ápia teve como foco contratos de empréstimos do governo do Tocantins feitos entre 2012 e 2014, que somam R$ 1,2 bilhão para 12 obras de pavimentação no interior do estado. A Polícia Federal apurou que o desvio aconteceu no momento em que o Estado pagou indevidamente as empreiteiras por serviços não realizados.

O ex-governador Sandoval Cardoso, preso durante a primeira fase, foi solto dias depois após um Habeas Corpus do Tribunal Regional Federal e o pagamento de R$ 50 mil de fiança.

A segunda fase ocorreu em outubro de 2016 e envolveu os sócios da construtora Rio Tocantins. A terceira fase, foi em fevereiro de 2017, quando quatro pessoas foram presas. Entre elas, empresários suspeitos de serem laranjas de políticos.

A quarta fase foi em abril de 2018 e envolveu o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos, que teve mandado de condução coercitiva decretado.

A quinta fase deu origem a outra operação chamada Convergência, que envolvem a família do ex-governador Marcelo Miranda e do ex-procurador-geral de justiça Clenan Renault.

O ex-chefe do MPE é suspeito de beneficiar empreiteiros e os filhos dele, que segundo a Polícia Federal teriam recebido propina por meio de um contrato fictício com um escritório de advocacia.

Em dezembro de 2017, a PF deu início a 6ª fase da Ápia para apurar os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes de vários pagamentos de propinas realizados por empreiteiras. Entre os alvos estavam deputados federais Dulce Miranda e Carlos Gaguim.

Operação Ratatouille: MPPE processa criminalmente Vado da Farmácia e ex-secretário
Vado da Farmácia (Foto: Divulgação)

Vado da Farmácia

De acordo com fontes oficiais, o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) ingressou com ações nas esferas criminal e cível contra o ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia (PV), e o ex-secretário municipal de Assuntos Estratégicos e Logística, Paulino Valério da Silva Neto.

Os dois são acusados pelos promotores do MPPE de liderar uma suposta organização criminosa responsável por lavagem de dinheiro e indícios de fraude a licitações do Cabo de Santo Agostinho, durante o mandato de prefeito de Vado da Farmácia (2013 a 2016).

O grupo foi alvo da Operação Ratatouille, deflagrada em março, pelo MPPE e pela Polícia Civil do Estado (PCPE), com apoio do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na coletiva de imprensa, logo após a Operação, a delegada Patrícia Domingos afirmou que “a merenda que deveria ser servida aos alunos se transformou em jet ski, carro esportivo e casa de praia para o ex-prefeito”.

Segundo a delegada, as crianças estavam “passando fome na escola para que esse grupo criminoso tivesse ganhos financeiros” no Cabo.

Também figuram na denúncia criminal do MPPE cinco pessoas que teriam agido como laranjas, ou seja, que contribuíram para esconder a origem ilícita de bens adquiridos com recursos oriundos do desvio de verbas públicas, segundo o MPPE.

No âmbito criminal, o MPPE requereu a condenação de Vado da Farmácia, Paulino Valério e dos demais denunciados por supostamente integrarem organização criminosa e por lavagem de dinheiro. Já no âmbito da improbidade administrativa, o ex-prefeito e o ex-secretário são alvos de ação civil pela prática de atos que configuram enriquecimento ilícito.

Segundo o afirmado nas ações pela Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia apresentava um padrão de vida significativamente superior ao que permitiriam os vencimentos de seu cargo público. Durante o seu mandato de prefeito, entre 2013 e 2016, Vado adquiriu, segundo o MPPE, vários bens veículos e imóveis em negociações intermediadas por Paulino Valério, que efetuava os pagamentos em espécie, ainda segundo o MPPE, e arregimentava pessoas para serem proprietários “de fachada” dos bens.

Durante a investigação prévia à deflagração da Operação Ratatouille, o MPPE obteve judicialmente acesso aos dados bancários e fiscais dos acusados. No caso de Vado da Farmácia, segundo o MPPE, ficou comprovado que ele movimentou, entre 2013 e 2015, um valor mais de duas vezes superior ao rendimento líquido referente ao salário de prefeito que ele recebeu no mesmo período. Na conta feita pelo MPPE, sequer foi possível incluir as transações efetuadas em dinheiro vivo, que ocorreram à margem do rastreamento dos órgãos públicos.

“Em investigações da Promotoria do Patrimônio Público e do Tribunal de Contas do Estado, que precederam o inquérito policial, foram constatadas irregularidades sérias em diversos procedimentos licitatórios e contratos firmados pela Prefeitura do Cabo. Esses indícios de práticas criminosas apontam que os acusados lesaram o erário municipal, acarretando em enriquecimento desproporcional e criminoso dos agentes políticos”, sustenta o MPPE, no texto da denúncia criminal.

CASA DE FARINHA

As irregularidades levantadas pelo MPPE e Polícia Civil incluem diversas fraudes em licitação e contratos firmados pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

O primeiro caso é a contratação da empresa Casa de Farinha, com a finalidade de fornecer alimentação para programas sociais, escolas e hospitais públicos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou em relatório, segundo o MPPE, que a contratada recebeu para fornecer alimentos em escolas que não possuíam alunos de ensino fundamental e apresentou notas fiscais em desacordo com a quantidade de alimento efetivamente fornecida.

“Os auditores do TCE identificaram inconsistências nas planilhas de formação de preços e concessão de reajustes contratuais em valores inconsistentes, o que é um forte indicativo de que as planilhas de custo foram elaboradas não para formar o preço unitário de cada refeição, mas para tentar justificar o preço já contratado, de modo a se enquadrarem no valor final. As condutas descritas configuram, em tese, crimes de superfaturamento ou fraude à licitação”, argumenta a Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho.

OUTRAS EMPRESAS

Outro caso de destaque, segundo o MPPE, diz respeito à contratação da empresa C.A. Construções Civis Ltda, que venceu cinco processos licitatórios sendo a única concorrente e um sexto disputando com apenas uma empresa. De acordo com as ações do MPPE, houve direcionamento das concorrências, com a imposição de regras de exigência técnica sem fundamentação com o objetivo de permitir que apenas essa empresa fosse habilitada.

Uma vez contratada, segundo o MPPE, a C.A. Construções Civis Ltda realizou obras superfaturadas em escolas públicas e na pavimentação e drenagem de ruas. Também foram apontados pagamentos pela manutenção de prédios da Secretaria de Saúde cujos boletins de medição não condiziam com as obras efetivamente executadas, segundo a denúncia do MPPE.

Além disso, os serviços automotivos contratados pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho junto à empresa Ágil Peças também foram apontados como fraudulentos pelo MPPE. Segundo depoimentos obtidos pela Polícia Civil, os veículos da Secretaria de Saúde eram levados à oficina e retornavam com os mesmos defeitos. Uma ambulância chegou a ficar um ano parada no estabelecimento e, quando foi devolvida ao município, não possuía motor e algumas outras peças, que eram usadas para reparar as demais ambulâncias, segundo as ações judiciais do MPPE.

Por fim, segundo o MPPE, também foram registradas práticas criminosas na contratação da empresa Bagaço Design Ltda (prejuízo de R$ 1 milhão); da Trade Soluções Educacionais Ltda (prejuízo de R$ 2,5 milhões); Novanet Terceirização de Serviços Ltda; e Amando Vidas Produtora e Gravadora, para gravação do DVD do cantor gospel André Valadão, no valor de R$ 200 mil.

Já em relação à lavagem de dinheiro, também segundo as ações do MPPE, foram identificadas movimentações oculta de valores para aquisição de uma casa e três lotes em condomínios de Gravatá, seis lotes em Gaibú (Cabo de Santo Agostinho), quatro apartamentos em Piedade (Jaboatão dos Guararapes), quatro lotes na Praia dos Carneiros (Tamandaré) e dois quadriciclos. Em todos os casos, Vado da Farmácia e Paulino Valério registraram os bens em nome de terceiros, segundo o MPPE.

PV

Vado se lançou, recentemente, como pré-candidato a deputado estadual.

Após ser revelada a filiação do ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho Vado da Farmácia ao PV, o presidente estadual da legenda, Carlos Augusto Costa, defendeu, em entrevista ao Blog de Jamildo, no começo de maio, a entrada do político, alvo da Lava Jato e da Operação Ratatouille, na agremiação para concorrer a deputado estadual nas eleições de outubro.

A filiação rendeu fortes críticas de opositores ao antigo gestor no Cabo, governado pelo ex-aliado e hoje rival político Lula Cabral (PSB).
“Se você não é ficha suja, você tem as prerrogativas legais para ser candidato”, disse Carlos Augusto Costa.

O líder do PV no Estado ressaltou a “presunção de inocência” pelo fato de Vado da Farmácia não ter sido ainda julgado e nem condenado por uma série de processos por supostos crimes cometidos por ele durante a sua gestão à frente da Prefeitura do Cabo (2013-2016).

“A legislação brasileira é bem clara, você precisa ser julgado e condenado. (…) No momento oportuno, se ele conseguir provar a inocência dele, ele continua com a ficha limpa. Se ele não conseguir mostrar, ele se torna ficha suja. E, ao se tornar ficha suja, ele não pode concorrer”, afirmou Costa.

O presidente do Partido Verde em Pernambuco afirmou, contudo, que o partido poderá decidir sobre o futuro do novo filiado a partir das repercussões dos processos a quais o ex-gestor do Cabo responde na Justiça.

“Vamos esperar que a Justiça se posicione. Se posicionando, o PV tomará suas decisões, mas hoje o concreto é que não foi julgado e nem foi transitado em julgado”, disse Carlos Augusto Costa, que é primeiro suplente de senador da República.

 

 

Ex-tesoureiro continuou a agir criminosamente depois do mensalão, diz PF

João Cláudio Genu é um dos alvos da Operação Repescagem, a 29° fase da Lava-Jato

Segundo a investigação da Polícia Federal, ex-assessor do PP João Cláudio Genu continuou a agir criminosamente depois do mensalão. Um dos alvos da Operação Repescagem, a 29; fase da Lava-Jato, ele foi preso em Brasília, nesta manhã de segunda-feira (23/5), em um hospital, como acompanhante de uma pessoa. Outros dois mandados de prisão temporária e seis mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos nas cidades de Brasília, Rio de Janeiro e Recife.

Elementos probatórios, de acordo com a PF, apontaram a participação de Genu ;também no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás, motivo pelo qual passou a ser investigado novamente na Operação Lava-Jato;, informou a corporação. ;As investigações apontam que ele continuou recebendo repasses mensais de propinas, mesmo durante o julgamento do mensalão e após ter sido condenado, repasses que ocorreram pelo menos até o ano de 2013.;
[SAIBAMAIS]
Investigação
Os mandados foram expedidos pela 13; Vara Federal de Curitiba/PR em procedimento que investiga os crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva a ativa envolvendo verbas desviadas do esquema criminoso revelado no âmbito da Petrobras. A investigação apura crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva a ativa em relação a valores desviadas do esquema na Petrobrás.

Mensalão
Genu foi denunciado junto com Janene no mensalão. Ele foi acusado de sacar R$ 1,1 milhão em espécie de valores considerados propinas das contas da agência SMP, de Marcos Valério Fernandes Souza, condenado no caso e réu na Lava-Jato. Janene morreu antes do julgamento no Supremo Tribunal Federal. Genu foi condenado por corrupção e lavagem, mas o primeiro crime prescreveu e, em recursos posteriores, ele foi absolvido do segundo crime.

O nome da 29; fase, chamada de Repescagem, é uma referência ao fato de o ex-assessor de Janene já ter sido processado no mensalão e agora ser alvo da Lava-Jato.

 

Suspeito de matar companheira e fazer chamada de vídeo com corpo estava em liberdade condicional em Franca, SP

Kaio Ignácio da Rocha, de 27 anos, respondia em liberdade por um crime de roubo desde outubro de 2023. À polícia, homem confessou ter matado e carbonizado jovem de 24 anos.

O homem preso suspeito de matar a companheira Sara Cristina Candeias Carvalho, de 24 anos, encontrada morta carbonizada dentro da casa onde vivia em Franca (SP), estava em liberdade condicional quando o crime aconteceu, na manhã da última quarta-feira (21).

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Kaio Ignácio da Rocha, de 27 anos, respondia em liberdade por um crime de roubo desde o dia 28 de outubro de 2023.

Nesta segunda-feira (26), Walter Portela de Carvalho, pai de Sara, prestou depoimento na Delegacia Investigações Gerais (DIG). De acordo com ele, a filha e o genro viviam um relacionamento conturbado e brigas entre o casal eram frequentes.

O corpo de Sara foi encontrado queimado entre dois colchões no bairro Jardim Aeroporto II. Uma ex-namorada do suspeito foi quem avisou a polícia sobre o crime depois de receber videochamada onde o homem teria mostrado o corpo da vítima carbonizado.

Rocha passou por audiência de custódia neste sábado (24) e permanece preso na cadeia de Franca.

Liberdade condicional

Em 2021, Kaio foi preso em flagrante após praticar um roubo a uma farmácia de Franca. Na ocasião, de acordo com a ocorrência, o homem teria invadido o local armado com uma faca e chegou a entrar em luta corporal com um funcionário da unidade.

Após o flagrante, o homem foi condenado a 5 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto. O início da pena foi cumprido no Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis, até que, em 2022, durante uma revista ao voltar do trabalho, Rocha foi pego com sinais de embriaguez.

Um procedimento interno foi instaurado para apurar a falta considerada grave no âmbito do regime semiaberto. Em agosto do mesmo ano a apuração concluiu que ele estava embriagado e foi determinado que Kaio cumprisse o restante da pena em regime fechado.

Encaminhado a uma penitenciária em Marília (SP), a previsão era de que ele permanecesse preso até 2026, mas, em agosto de 2023, a defesa do detento entrou com um pedido para que ele conseguisse o livramento condicional. Neste período, ele já havia cumprido 44% da pena preso.

O Ministério Público pediu à Justiça que determinasse o exame criminológico dele, para que as condições psicológicas e o comportamento do preso fossem analisadas por psicólogos e assistentes sociais.

Apesar do pedido do MP, a Justiça não determinou o exame e por meio de um atestado de bom comportamento, emitido pela direção da penitenciária de Marília, Kaio conseguiu a condicional e retornou às ruas em outubro de 2023.

Tentativa de femincídio
No dia 6 de janeiro deste ano, uma ocorrência de tentativa de feminicídio foi registrada envolvendo Kaio e Sara no mesmo endereço onde a vítima foi encontrada morta pouco mais de um mês depois.

Na ocasião, a mulher ficou ferida após ser agredida pelo companheiro com golpes de faca e martelo. O homem ainda tentou enforcar a vítima, de acordo com a polícia.

Uma irmã do suspeito chegou a flagrar a vítima sendo agredida com marteladas enquanto estava desmaiada. Uma faca, uma talhadeira e um martelo foram apreendidos.

De acordo com a Secretária de Segurança Pública (SSP), o boletim de ocorrência do casos foi registrado, mas a vítima não compareceu à unidade policial para representação criminal, pois convivia com o autor.

Chamada de vídeo com o corpo
Na manhã de quarta-feira (21), um vizinho viu uma fumaça escura saindo da casa do casal, localizada na Rua Hercílio Rosa de Azevedo, no bairro Jardim Aeroporto II. Cerca de duas horas depois, a polícia arrombou o portão e encontrou Sara.

“Umas 10h50 eu saí pra buscar minha menina e vi o policial chegando e arrombando o portão. Na hora que ele abriu o portão, eu vi aquela cena. Uma tragédia anunciada”, aponta o técnico de informática Cleber Alexandre da Silva.

A polícia foi chamada por uma ex-namorada de Kaio. De acordo com a PM, a mulher contou que recebeu uma videochamada dele mostrando o corpo da vítima e assumindo o crime.

O homem fugiu da casa onde a jovem foi encontrada antes da chegada dos agentes.

Homicídio qualificado e feminicídio
Na tarde da última sexta-feira (23), Kaio se entregou à Polícia Civil. De acordo com delegado Márcio Murari, ele confessou o crime e alegou ter brigado com Sara na noite anterior após ambos terem consumido bebidas alcoólicas e drogas.

Ao delegado, Kaio também afirmou que apertou o pescoço da companheira com a intenção de fazê-la desmaiar, mas que ela acabou morrendo.

Ao ver que a mulher tinha morrido, o suspeito teria colocado um colchão sobre o corpo e ateado fogo, antes de fugir.

Kaio foi indiciado por homicídio qualificado e feminicídio.

 

 

Cinco armas foram apreendidas com PM suspeito de matar pai e filho no Ceará

Paulo Roberto Rodrigues Mendonça, de 38 anos, foi autuado por homicídio e porte ilegal de arma de fogo.

Cinco armas de fogo foram apreendidas com o policial militar Paulo Roberto Rodrigues Mendonça, de 38 anos, suspeito das mortes de pai e filho que estavam a caminho da escola em Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, na manhã desta sexta-feira (18).

Paulo Roberto foi capturado pela Polícia Civil horas após o crime, no Bairro José Walter, em Fortaleza. Na ação, os agentes apreenderam com ele quatro armas, um simulacro, um silenciador e munições. O material foi encaminhado para ser periciado.

Conforme uma apuração da TV Verdes Mares, após buscas no veículo do agenteo, uma quinta arma de fogo foi localizada. Uma das armas apreendidas com o soldado estava com a numeração raspada, para dificultar a identificação.

Paulo Roberto foi autuado em flagrante por homicídio e porte ilegal de arma de fogo. O policial foi conduzido ao presídio militar e segue à disposição da Justiça, conforme a Controladoria Geral de Disciplina (CGD).

A motivação do crime ainda não foi esclarecida. A Delegacia de Assuntos Internos (DAI) vai seguir com as investigações. Além disso, a CGD determinou instauração do procedimento disciplinar para a apuração no âmbito administrativo.

O PM já é réu na Justiça por suspeita de balear uma criança, à época com 2 anos, durante uma ocorrência em Fortaleza.

Enterro das vítimas
As vítimas mortas na manhã desta sexta-feira (18) são Francisco Adriano da Silva, de 42 anos, que trabalhava em um cemitério e também em um estacionamento; e o filho, Francisco Gabriel da Silva, de 13 anos, estudante da Escola das Guaribas, uma unidade de ensino municipal de Eusébio.

Eles foram enterrados na manhã deste sábado (19), em um cemitério no Eusébio, sob a comoção de familiares e amigos.

 

Dez presos na Operação Rêmora são suspeitos de cinco crimes

A Polícia Federal, em operação que mobilizou 130 agentes, prendeu na manhã desta terça-feira, 14, em Belém, Marabá e Manaus, dez pessoas acusadas da prática de cinco crimes, que incluem fraudes contra a Previdência Social e falsidade ideológica. A “Operação Rêmora” – referência a um peixe que se aproveita dos restos alimentares do tubarão – foi deflagrada pela PF sob autorização do juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Criminal, que expediu os mandados de prisão, de busca e apreensão e de quebra de sigilo de dados de informática.

Foram presos Marcelo França Gabriel, filho do ex-governador do Pará Almir Gabriel; o auditor do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) Luís Fernandes Gonçalves da Costa; João Batista Ferreira Bastos, conhecido como “Chico Ferreira”; Miguel Tadeu do Rosário Silva, Thaís Alessandra Nunes de Mello, José Clóvis Bastos, Jorge Ferreira Bastos, Antônio Ferreira Filho, Fernanda Wanderley de Oliveira e Carlos Maurício Carpes Ettinger, que foi preso em Manaus.

A Polícia Federal pediu, no dia 11 de outubro, que fossem decretadas as prisões e autorizadas as buscas e apreensões. Os mandados foram expedidos pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira em decisão de oito laudas (veja a íntegra), datada de 7 de novembro. As investigações, segundo ressalta o magistrado, tiveram início logo depois que foi deflagrada a Operação Caronte, em fevereiro de 2005.

Rubens Rollo destaca que, segundo informações da Polícia Federal, foi possível descobrir no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Belém, “um esquema de fraude envolvendo servidores daquela autarquia federal, cuja finalidade consistia na emissão de certidões negativas de débito inidôneas, na prática de advocacia administrativa, na facilitação de andamento de procedimentos administrativos previdenciários, na desconstituição de autuações e na criação de falsas situações de regularidade de pessoas jurídicas com o órgão previdenciário.”

O auditor fiscal da Previdência Social Antônio Lúcio Martin de Mello foi apontado pela autoridade policial como um dos principais envolvidos. Ele atuava auxiliando empresas com pendências junto ao INSS, providenciava defesas administrativas e fazia fiscalizações “pouco rigorosas ou propositalmente defeituosas, com vista a facilitar posteriormente impugnações dos créditos previdenciários apurados.”

Entre as empresas beneficiadas com a conduta de Martin de Mello estaria a Clean Service, que atua no ramo de prestação de serviços a órgãos e empresas públicas. Segundo a PF, auditoria feita na empresa revelou “a existência de indícios de infrações não apenas administrativo-previdenciárias, mas também penais, destacando-se a existência de um grupo econômico envolvendo Clean Service Serviços Gerais Ltda. e a Service Brasil Serviços Gerais. Afirma a autoridade policial que “o grupo empresarial seria maior ainda contando também com a participação das empresas Brasil Service Conservação e Serviços, Tática Serviços de Segurança Especializada Ltda., Tática Serviços de Segurança Eletrônica Ltda. e Alpha Serviço Especializado de Segurança Ltda.

A gestão de fato das empresas, relata Rubens Rollo D’Oliveira, “seria exercida por João Batista Ferreira e Marcelo França Gabriel, que buscariam vantagens para as empresas do grupo. Além do que o esquema criminoso contaria com a participação de Antônio Ferreira de Oliveira e Fernanda Wanderley de Oliveira ligados respectivamente às empresas Brasil Service e Amazon Construções, os quais teriam sido flagrados em escutas telefônicas judicialmente autorizadas fazendo acertos de licitações.”

Com base nas informações da PF, em documentos e no resultado da quebra de sigilos telefônicos levados a seu conhecimento, Rubens Rollo D’Oliveira conclui haver “veementes indícios de que os requeridos estariam envolvidos na prática de crimes de falsidade ideológica, sonegação de contribuição previdenciária, advocacia administrativa, formação de quadrilha e fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório, causando, permanentemente, prejuízos à Previdência Social e à Administração Pública em geral.”

O juiz argumentou que a prisão dos acusados “contribuirá para desvendar todo o esquema criminoso, mormente no que refere à participação de membros da quadrilha que as escutas telefônicas não foram capazes de alcançar. A prisão temporária também se mostra imprescindível para a preservação das provas, que poderão ser destruídas, caso a medida cautelar não seja decretada. E, ainda, como bem observou, o órgão ministerial, em sua manifestação, para a desarticulação do bando, que atua permanentemente em detrimento da Previdência Social e da Administração Pública em geral.”