STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Wilian Aparecido da Costa Pereira, investigado por suposta lavagem de dinheiro para a facção Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo ministro Herman Benjamin e publicada nesta segunda-feira (24/02), mantendo Wilian em prisão preventiva no âmbito da Operação Ragnatela 2.

Acusações e Investigações

De acordo com as investigações, o empresário seria responsável por operações financeiras suspeitas realizadas por meio do Dallas Bar, uma casa noturna em Cuiabá, apontada como um dos estabelecimentos usados para lavagem de dinheiro do crime organizado. Os autos indicam que Wilian movimentou grandes quantias entre suas empresas e efetuou transferências diretas para membros do CV.

Os advogados Alynnson Corrêa Fernandes e Weliton de Almeida Santos, que representam a defesa, alegaram constrangimento ilegal na prisão preventiva, argumentando que não há provas concretas de que Wilian seja proprietário do Dallas Bar ou que tenha participado diretamente das operações sob investigação. A defesa também sustentou que outros investigados em situações similares já obtiveram liberdade e solicitaram a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares.

Decisão do STJ

O ministro Herman Benjamin rejeitou os argumentos da defesa, destacando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda não analisou o mérito do habeas corpus originalmente impetrado no estado. Ele também ressaltou que o pedido feito ao STJ fere a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a análise de habeas corpus contra decisão monocrática que apenas negou uma liminar, sem julgamento do mérito na instância inferior.

Na decisão, o magistrado reforçou que há indícios suficientes da participação de Wilian na organização criminosa, afirmando que o empresário teria efetuado transações financeiras expressivas entre suas empresas em favor do Comando Vermelho.

“O paciente [Wilian] é, em tese, integrante de organização criminosa, efetuando expressiva movimentação financeira com transações realizadas entre suas empresas, em favor da organização criminosa Comando Vermelho”, descreve a decisão.

Além disso, o STJ justificou a manutenção da prisão preventiva como necessária para garantir a ordem pública e evitar reiteração criminosa, considerando a possível influência do empresário dentro do esquema investigado.

Brumadinho: ex-presidente da Vale tenta habeas corpus, um dos réus nunca foi localizado e ninguém foi condenado

Passados 5 anos, processo segue a passos lentos na Justiça Federal. Tragédia matou 270 pessoas no dia 25 de janeiro de 2019.

Mudança de competência, desmembramento dos processos, réu não localizado, tentativa de habeas corpus e nenhuma punição. Passados cinco anos da tragédia de Brumadinho, os processos relativos ao caso caminham a passos lentos na Justiça e sem previsão de julgamento ou de responsabilização dos envolvidos.

“Eu faço uma pergunta para juízes, desembargadores, promotores, políticos. De qual lado vocês querem ser lembrados neste ano? O da justiça ou o da impunidade?”, questionou a presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), Andresa Rodrigues.
Em janeiro de 2023, o caso começou a tramitar, do zero, na Justiça Federal, depois de mais de dois anos na Justiça Estadual de Minas Gerais. O processo também foi desmembrado em dois segmentos, criminal e ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) replicou a denúncia que já havia sido apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anteriormente.

Réu não localizado e tradução em andamento
A denúncia foi aceita e 16 pessoas, entre funcionários e lideranças da Vale e da Tüv Süd, se tornaram rés no processo criminal por 270 homicídios qualificados, crimes contra a fauna, contra a flora e de poluição.

Passado um ano, o caso ainda está em fase de citação dos acusados — momento em que a Justiça comunica os réus de que eles estão respondendo a uma Ação Penal e dá o prazo para que apresentem, por escrito, os primeiros pontos de suas defesas.

Como o MPF replicou a denúncia do MPMG, os réus são os mesmos desde 2020 (veja lista completa ao final da reportagem).

Entretanto, mesmo depois de todo este tempo, um dos acusados ainda não foi localizado pela Justiça. Trata-se de Marsílio Oliveira Cecílio Júnior, especialista da Tüv Süd, empresa que atestou a estabilidade da barragem à época dos fatos.

Em decisão do último dia 16, a juíza federal substituta Raquel Vasconcelos Lima pediu para que o MPF apresente um novo endereço para que a Justiça o intime. A procuradoria informou que está procurando por Marsílio, mas ainda sem sucesso.

Além disso, o réu Chris-Peter Meier, gerente da Tüv-Süd no Brasil, é alemão e somente será citado quando o documento for traduzido, o que ainda não aconteceu. Esse documento já havia sido traduzido no âmbito estadual, mas precisa passar novamente pelo processo.

Os acusados que já foram citados tem até meados de março para apresentar a defesa inicial. Alguns já o fizeram.

“O mais demorado agora é ter que fazer a tradução do acréscimo da acusação e o procedimento para citar no exterior, que envolvem mais formalidades. E, em geral, as defesas [já apresentadas] são só preliminares e não costumam entrar demais no mérito das questões”, esclareceu Bruno Nominato, procurador da República responsável pela acusação do caso.

Habeas Corpus de ex-presidente da Vale
Paralelo ao processo, o ex-diretor presidente da Vale, Fabio Schvartsman, espera pela resposta do pedido de habeas corpus na segunda instância da Justiça Federal. Na prática, pede que o nome dele seja retirado da lista de possíveis responsabilizados pela tragédia.

O ex-presidente da empresa argumenta que não tinha conhecimento da situação das barragens, sustentando a tese que um dos subordinados a ele, o ex-diretor-executivo Gerd Peter Poppinga, não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público por esse mesmo motivo e por ter sido autor de iniciativas de segurança nas estruturas.

“Fabio Schvartsman se esquece que duas semanas antes da barragem se romper um funcionário, através do Compliance da Vale, enviou um e-mail ao presidente e à alta cúpula avisando da insegurança das barragens e solicitando esforços tanto em âmbito pessoal quanto financeiro para que não se rompesse. E a resposta do presidente é o que mais nos deixa estarrecidos: em vez de tomar providências, disse que a pessoa que escreveu o e-mail era um ‘câncer que tentava manchar a empresa'”, disse Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum, assistente de acusação na ação criminal, se referindo a uma troca de e-mails que compõe a acusação feita pelo Ministério Público.
Voto favorável ao ex-presidente da Vale
Em 13 de dezembro do ano passado, Schvartsman recebeu voto favorável pelo habeas corpus pelo relator do processo no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o desembargador federal Flávio Boson Gambogi.

O magistrado que daria o voto seguinte, Pedro Felipe Santos, pediu vista — mais tempo para analisar o processo, que deve ser retomado em fevereiro.

“Nós entendemos que ele deveria ser mantido no processo. Ele ter idealizado o sistema que funcionou na Vale que permitiu que o acidente ocorresse, o que entendemos que existem elementos para que ele seja levado a julgamento”, argumentou Bruno Nominato, procurador responsável.
A Avabrum, assistente de acusação, também apresentou à Justiça argumentos contrários ao habeas corpus.

Retrospectiva processual
Janeiro de 2020: O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de uma investigação conjunta com a Polícia Civil, denuncia 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, por homicídios dolosos e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A mineradora e a empresa Tüv Süd são denunciadas por crimes ambientais.
Fevereiro de 2020: A Justiça de Minas Gerais aceita a denúncia do MPMG e todos os denunciados viraram réus.
Outubro de 2021: A pedido da defesa de Schvartsman e do engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pela extinção do processo criminal, e todos os denunciados deixam de ser réus. O STJ conclui que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
Novembro de 2021: A PF indicia 19 pessoas por homicídio doloso, crimes ambientais e apresentação de declaração falsa à Agência Nacional de Mineração (ANM). Vale e Tüv Süd também são indiciadas.
Junho de 2022: Após o MPMG recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin defere o pedido do órgão e decide que cabe à Justiça Estadual julgar a ação.
Dezembro de 2022: Schvartsman e Figueiredo recorrem, e a Segunda Turma do STF muda o entendimento e estabelece competência da Justiça Federal para processar o caso.
Janeiro de 2023: Diante do risco de prescrição de delitos ambientais, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determina que a Justiça Federal de Minas Gerais dê prosseguimento à ação penal. Em seguida, o TRF-6 aceita a denúncia do MPF.
Março de 2023: Justiça recebe o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman.
Dezembro de 2023: Fabio Schvartsman recebe um voto favorável para seu habeas corpus.

Quem são os réus nos processos de Brumadinho

Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale);
Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);
Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);
Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);
Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale);
Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente da Vale);
Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);
César Augusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);
Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);
Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da VALE);
Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da VALE);
Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);
Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);
André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);
Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);
Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd).
No processo ambiental, as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA. também são rés.

O que dizem os envolvidos
Vale

Em nota, a Vale destacou “seu respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem” e afirmou que “segue comprometida com a reparação dos danos, o que vem avançando de forma consistente e nas bases pactuadas no acordo judicial de reparação integral e em outros compromissos firmados para indenização individual”.

“A empresa ratifica que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1”, declarou.

Tüv Süd

“A TÜV SÜD continua profundamente abalada pelo trágico colapso da barragem em Brumadinho. Nossos pensamentos continuam com as vítimas e suas famílias. Contudo, estamos seguros de que a TÜV SÜD não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem. A responsabilidade da operadora da barragem de Brumadinho já foi estabelecida. “

Demais réus

Em nota, a defesa do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman disse que “prefere não se manifestar, em respeito à Justiça, considerando que o julgamento do pedido de habeas corpus foi iniciado”.

Com relação ao caso da suposta retaliação ao funcionário que alertou para a insegurança das barragens, citado pela presidente da Avabrum, afirmou que o e-mail citado “trata-se de denúncia de má fé com ataques variados e inespecíficos a funcionários de outras áreas, contendo cerca de 38 parágrafos e uma genérica referência de uma linha a barragens”.

“Basta ler seu conteúdo para verificar que a alegação é descontextualizada e não diz respeito à barragem da Mina Córrego do Feijão. A defesa reitera a inocência de Fábio”, completou.

Já a defesa de Lucio Cavalli e Silmar Silva informou que a denúncia “se baseia exclusivamente em seus cargos de diretores da Vale à época dos fatos, sendo a acusação absolutamente desprovida de fundamentos factuais, pois ser diretor da empresa não implica em responsabilidade criminal automática”. Completa, ainda, que “não há nenhum indício e muito menos provas concretas que sustentem a ilação de que tenham contribuído de alguma forma para a ruptura da B1”.

As defesas de Andre Jum Yassuda, Felipe Figueiredo Rocha e Makota Namba também preferiram não se manifestar.

Os demais réus não responderam ao contato do g1. A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Arsênio Negro Júnior e Marsílio Oliveira Cecílio Júnior.

 

TSE decide cassar mandato do deputado federal Marcelo de Lima, de São Paulo, por infidelidade partidária

Partido Solidariedade alegou que o deputado deixou o partido em fevereiro sem justa causa, o que não é permitido pela legislação. Há possibilidade de recursos no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal.

Por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, nesta terça-feira (7), decretar a perda de mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (SP) por infidelidade partidária.

O parlamentar foi eleito em 2022 pelo Solidariedade e atualmente está no PSB. O suplente, que deverá assumir o mandato, é o ex-deputado Paulinho da Força.

O Solidariedade alegou que o deputado deixou o partido em fevereiro deste ano sem apresentar a chamada justa causa – requisito necessário para manter o mandato mesmo com a mudança de siglas.

Pela legislação, é considerada que há justa causa quando:

há incorporação ou fusão ou criação de novo partido;
quando ocorre “mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal”.
A defesa do deputado argumentou que ele saiu da sigla porque o partido não atingiu os requisitos da cláusula de desempenho (eleição de um número mínimo de parlamentares para ter acesso a recursos do fundo partidário e tempo de rádio e TV) nas eleições.

O SD não obteve o número mínimo na disputa do ano passado, mas passou a preencher os requisitos quando houve a incorporação do PROS. Segundo os advogados, a saída de Fernandes aconteceu antes desta incorporação.

O ministro Ramos Tavares, relator do caso, tinha votado pela perda de mandato no fim de agosto. Em setembro, um pedido de vista do ministro Nunes Marques, suspendeu a análise da questão.

Agora, o caso voltou à pauta, com a divergência aberta por Nunes Marques, contra a perda do mandato. O ministro Raul Araújo seguiu o posicionamento de Marques.

Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques e o presidente Alexandre de Moraes.

É possível a apresentação de recursos, dentro do TSE e ao Supremo Tribunal Federal.

O tribunal determinou que a comunicação à Câmara será imediata, independentemente da publicação da decisão colegiada, o chamado acórdão.

Pela Constituição, quando há perda de mandato de deputado decretada pela Justiça Eleitoral, cabe à Mesa da Câmara formalizar a medida no âmbito interno, a partir de pedido de partido político.

 

Influenciadora é detida no MA por divulgar ‘Jogo do Tigre’ após se comprometer com a polícia a não fazer mais a divulgação

A Seic identificou que Hellena Silva fazia a divulgação do ‘Jogo do Tigre’ nas redes sociais e a conduziu para prestar esclarecimentos. Depois de sair da Seic, a influenciadora fez novamente a divulgação do jogo no seu Instagram e acabou sendo presa.

A influenciadora digital maranhense Célia Helena, conhecida nas redes sociais como Hellena Silva, foi detida, na manhã desta quinta-feira (26), para a Superintendência Estadual de Investigações Criminais (DCCO/Seic), pois é uma das investigadas por divulgar jogos de azar pela internet.

Hellena Silva é a quinta pessoa a ser conduzida para a Seic-MA, para prestar esclarecimentos sobre a divulgação desse tipo de jogo no Maranhão, fazendo uso das redes sociais.

A operação que investiga o envolvimento de influenciadores digitais teve início no dia 26 de setembro deste ano, quando a Polícia Civil do Maranhão conduziu a influenciadora digital Skarlete Mello, investigada por colaborar com a divulgação do Fortune Tiger, ou ‘Jogo do Tigre’, que é considerado jogo de azar ilegal no Brasil. Além de conduzida, Skarlete também teve bens apreendidos e o bloqueio de R$ 8 milhões em sua conta bancária.

A partir da investigação inciada em setembro, a Seic deu prosseguimento à investigação e identificou outros influenciadores do Maranhão que estariam envolvidos na divulgação do ‘Jogo do Tigre’ bem como na promoção de rifas ilegais.

“Os investigadores da Seic, do DCCO, têm feito o monitoramento constante nas redes sociais, principalmente pelo Instagram de pessoas mais conhecidas, com mais seguidores, justamente para visualizar possíveis pessoas divulgando jogos de azar ou promovendo rifas”, explicou o delegado Thiago Dantas, titular do Departamento de Combate ao Crime Organizado.
Durante esse monitoramento, os investigadores identificaram, nessa quarta-feira (25), que Hellena Silva divulgava jogos de azar em sua conta no Instagram. Diante disso, a influenciadora foi intimada a comparecer na Seic para prestar esclarecimentos e assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), no qual se comprometeu a não fazer mais a divulgação de jogos de azar.

Porém, após sair da Seic, a polícia identificou que Hellena Silva fez novamente a divulgação dos jogos de azar, deixando isso exposto em sua rede social. Com base nisso, a influenciadora foi presa em flagrante no bairro do Turu, em São Luís.

“Hoje (quinta) pela manhã, como ela ainda estava em flagrante, pois a divulgação ainda estava no seu Instagram, uma equipe de policiais comandada por mim, se dirigiu até o trabalho da influencer e nós fizemos a condução em flagrante dela para o Departamento de Crime Organizado pela prática reiterada da divulgação de jogos de azar”, informou o delegado Thiago Dantas.
A influenciadora vai responder pelo crime de divulgar jogos de azar, que é considerado ilegal no Brasil. A Lei de Contravenções Penais considera jogos de azar aqueles em que o ganho ou a perda dependem da sorte, como é o caso do Fortune Tiger.

“Ela foi autuada ontem, por meio de um Termo Circunstanciado, onde ela responderia pela prática desse crime perante o Juizado Especial Criminal e também se comprometeu a não mais fazer. Agora a conduta dela vai ser analisada sob o prisma de reincidência, ela reiteradamente está praticando a conduta, mesmo tendo sido feito um procedimento contra ela, ela voltou a praticar a conduta ilegal. E agora vai ficar a cargo do interrogatório dela, pra gente decidir qual procedimento vai ser adotado”, destacou o delegado.
Após ser ouvida, Hellena Silva foi liberada, após assinar outro TCO de divulgação de jogos de azar. E, além disso, o aparelho celular dela ficou apreendido.

O g1 entrou em contato com Hellena Silva e aguarda um posicionamento dela sobre o caso.

O que é o Fortune Tiger
Fortune Tiger é um jogo de cassino online do tipo caça níquel, que promete ganhos em dinheiro. Porém, como a maioria dos jogos de azar, as pessoas tendem a perder dinheiro na plataforma. Por ser um cassino, por si só, é considerado ilegal no Brasil.

Além disso, segundo a polícia, o sistema do ‘Fortune Tiger’ é hospedado fora do país e não possui registro ou representantes no Brasil.

No Brasil, o chamado ‘Jogo do Tigrinho’ ficou famoso principalmente devido à extensa campanha que incluiu muitos influenciadores digitais e jogadores que compartilham suas ‘táticas’.

Além de ser um jogo proibido em âmbito federal, no Maranhão foi sancionada, no último dia 19 de outubro, uma lei que proíbe a divulgação, por influenciadores digitais, de qualquer jogo comercializado por pessoas físicas e jurídicas de jogos de azar ou cassinos on-line disponibilizados por Plataformas Estrangeiras. A lei atinge diretamente o Fortune Tiger.

O Projeto de Lei foi decretado pela Assembleia Legislativa do Maranhão e é de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio. Após sancionar a lei, de Nº 12.099, fico estabelecido:

A proibição de divulgação de jogos de azar, disponibilizados por Plataformas Estrangeiras, por pessoas físicas e jurídicas, na rede mundial de computadores, bem como por outros meios de publicidade tal como, outdoors, comerciais televisivos, busdoor, panfletos, rádio e livretos, no Estado do Maranhão.
O descumprimento acarretará sanção administrativa com aplicação de multa variável entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão, a ser aplicado conforme conteúdo divulgado no perfil ou página.
A vedação será inserida nas campanhas de divulgação das ações do Estado.
O Poder Executivo regulamentará a Lei para garantir sua aplicação e fiscalização

Influenciadora no MA é investigada

Em operação, no dia 26 de setembro, a Polícia Civil apreendeu bens ligados à influenciadora digital Skarlete Mello, pois estaria colaborando para o Fortune Tiger, ou ‘Jogo do Tigre’. Foram apreendidas três motocicletas, quatro carros, incluindo dois veículos de luxo, um jet-ski, e a Justiça autorizou o bloqueio de R$ 8 milhões em conta bancária.

A operação foi liderada pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), por meio do Departamento de Combate ao Crime Organizado. Durante as investigações, os policiais descobriram que há um suposto esquema em torno do jogo online ‘Fortune Tiger’, no qual Skarlete ganharia dinheiro divulgando o game em suas redes sociais.

No Instagram, Skarlete tem mais de 300 mil seguidores, ostenta riqueza e faz questão de divulgar o jogo, no qual ela diz que ‘Joga quem quer’. Também existem divulgações de vários jogos considerados ‘de azar’.

No entanto, o chamado ‘Jogo do Tigre’ é ilegal, segundo a polícia, e também não possui autorização para atuar no Brasil.

“Recebemos denúncia de pessoas sendo remuneradas para estimular os consumidores a acessar jogos online que oferecem serviços não autorizados. Daí, quando você convida alguém para participar, você ajuda a impulsionar o engajamento em uma plataforma ilegal, e eventualmente pode ter participação na ilegalidade. Um indicativo é que os influenciadores são pagos”, afirmou o superintendente da SEIC, Augusto Barros.

Durante as investigações, a Polícia Civil diz ainda que foi detectada uma movimentação patrimonial incompatível com os investigados. Valores altos que teriam sido conquistados por meio do jogo.

Os crimes associados à Skarlete seriam em relação à divulgação dos jogos de azar, loteria não autorizada, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O g1 Maranhão entrou em contato com a influenciadora Skarlete Mello, que ainda não se posicionou sobre a operação da polícia. Nas redes sociais, porém, a influenciadora disse que os jogos vão continuar sendo feitos porque ela ‘não tem culpa de nada’.

Empresa financeira deve indenizar consumidora por transação fraudulenta

Conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, fraudes praticadas por terceiros configuram fortuito interno e, quando praticadas no âmbito de operações bancárias, as instituições financeiras respondem objetivamente por elas.

Assim, o 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou o PAGSEGURO INTERNET S.A a restituir R$ 2,5 mil a LARYSSA PINHEIRO CAMARGO e indenizá-la em R$ 3,5 mil por danos morais devido a uma transação fraudulenta.

O projeto de sentença foi elaborado pelo juiz leigo Everardo Mendes de Araujo e homologado pela juíza titular Márcia Santos Capanema de Souza. Eles explicaram que o consumidor “é vulnerável tecnicamente” para produzir prova sobre fraudes em transações eletrônicas, “pois não detém o monopólio dos meios empregados pela ré na prestação dos serviços bancários”.

Araujo observou que a empresa não trouxe provas nem indícios de que as transações foram feitas pela consumidora. Já autora anexou contestação que “revela indício de fraude”.

Na sua visão, a conduta da ré rompeu “o equilíbrio e a confiança na parceria contratual”, pois deixou “de atender às legítimas expectativas” da consumidora.

Ainda segundo a decisão, a falta de cautela da empresa demonstrou que o serviço é prestado sem condições de segurança. Devido à perda de “quantia razoável”, Araujo e Márcia constataram que houve “abalo emocional”.

A autora foi representada pela advogada Roniele de Oliveira Silva.

TRT-4 suspende decisão que condenou empresa a indenizar acima do pedido

A condenação ao pagamento de parcela não requisitada na petição inicial caracteriza julgamento extra petita e viola os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, que estabelecem que o juiz vai decidir nos limites propostos pelas partes.

Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juízo da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para revogar condenação por danos morais em valor superior ao que tinha sido pedido pela reclamante. 

No caso concreto, Daniela Dorneles Rodrigues da Silva sustentou que passou a ter crises de ansiedade, tendo de recorrer ao atendimento de emergência e fazer uso de medicação controlada por conta do trabalho. 

No recurso, a empresa Unidasul Distribuidora Alimenticia S/A alegou que na petição inicial da reclamação trabalhista a autora não pediu o pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, e o pedido de indenização por danos morais foi limitado ao valor de R$ 5 mil. 

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, deu razão aos argumentos da defesa da empresa. “A condenação ao pagamento de parcela não elencada na petição inicial, configura julgamento “extra petita”, e afronta os artigos 141 e 492 do CPC, que estabelecem que o juiz decidirá a lide nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida”, registrou. 

A magistrada também apontou que, por força do disposto no art. 852-B, inciso I, da CLT, o valor atribuído à causa em cada uma de suas pretensões limita o âmbito de atuação do julgador, que não pode extrapolar os pedidos. 

“Veja-se que a CLT trata do procedimento sumaríssimo em capítulo próprio, diversamente do constante para as ações ordinárias. E, é em razão das particularidades do procedimento sumaríssimo, que as pretensões neste rito processual são limitadas a 40 salários mínimos, o que, salvo melhor juízo, não foi observada pela Turma Julgadora, vez que o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$50.000,00, valor que extrapola o limite de 40 salários mínimos”, finalizou. 

Corretora de criptomoedas responde por fraude em conta de investidora

Embora não haja regulamentação específica, a atividade das corretoras de criptomoedas se enquadra no conceito de instituição financeira. E, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.

Assim, a 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda braço nacional da corretora Binance de criptomoedas a restituir mais de R$ 27 mil a uma investidora amadora após uma fraude em sua conta.

A autora perdeu todos os seus ativos após a invasão hacker. Ela informou a corretora de que não havia confirmado qualquer saque por meio de seu e-mail ou SMS, nem disponibilizado qualquer código a terceiros. Mesmo assim, a empresa não tomou providências.

À Justiça, a ré alegou que não houve falha de segurança. Segundo a empresa, a responsabilidade seria da própria autora, pois as movimentações foram feitas por meio do mesmo dispositivo utilizado para a criação da conta e a partir de dados enviados para seu e-mail e celular.

Já a juíza Laura de Mattos Almeida constatou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda não indicou provas da “regularidade de seus sistemas de operação”, como documentos ou perícia. Ainda segundo ela, a consumidora não tem a obrigação de provar que não efetuou a operação.

“É irrelevante apurar se a fraude ocorreu de dispositivo que a autora usou no sistema da ré, pois ambas as situações se inserem no âmbito do risco da atividade exercida pela fornecedora, configurando fortuito interno”, assinalou a magistrada.

Por outro lado, Laura negou o pedido de indenização por danos morais. Para a juíza, não havia evidências de “dano à honra objetiva ou subjetiva” da autoura ou de “exposição a situações vexatórias ou constrangedora” — o descumprimento contratual “apenas acarretou desconforto e dissabor”.
 

STJ suspende ação de reconhecimento de união estável de Rose a pedido de suposto namorado de Gugu, diz defesa

Nelson Willians, advogado de Rose Miriam Di Matteo, afirma que Thiago Salvático apenas tenta tumultuar e adiar o processo. Na última semana, o TJ-SP reabriu ação sobre união estável do apresentador com o chef de cozinha.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a ação de reconhecimento de união estável de Rose Miriam Di Matteo com Gugu Liberato. A solicitação foi feita por Thiago Salvático, suposto namorado do apresentador de TV. A informação foi confirmada pelo advogado de Rose, Nelson Willians.

Com isso, as audiências previstas sobre o testamento devem ser interrompidas. A próxima audiência ocorreria no dia 3 de julho na 9ª Vara de Família e Sucessões do foro Central de São Paulo, quando uma última testemunha deveria ser ouvida. O objetivo delas era concluir se Gugu e Rose Mirian, mãe de seus três filhos, tinham ou não uma união estável. Ela foi excluída do testamento escrito por ele em 2011.

“A decisão da Ministra Nancy Andrighi é motivo de estranheza e perplexidade, pois o recurso especial do Sr. Thiago Salvático ainda não foi submetido ao juízo de admissibilidade na origem e, apesar disso, a ministra deferiu uma tutela provisória suspendendo a ação de reconhecimento de união estável de Rose Miriam, porém não suspendeu o inventário”, apontou Willians.

A defesa afirmou que vai recorrer da decisão e disse que Salvático apenas tenta tumultuar e adiar o processo:

“Esse senhor apareceu no meio do processo, mais de um ano após a morte de Gugu, vindo a existir publicamente há pouco tempo. Nem de longe a relação narrada por ele configura uma união estável, no máximo seria um relacionamento clandestino”, afirmou.

TJ-SP reabre ação sobre união estável de Gugu com Thiago Salvático
A decisão que anulou a ação em que o chef de cozinha Thiago Salvático pedia o reconhecimento de união estável com o apresentador Gugu Liberato foi revertida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Isso quer dizer que Thiago também volta à disputa pela herança.

A mudança do desembargador Galdino Toledo Júnior foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e determina o retorno dos autos à primeira instância para que a família do apresentador possa ser citada no processo e responder ao recurso apresentado.

O desembargador também encaminhou a “suspeição” da ação para análise da Câmara Especial do Tribunal, uma vez que Thiago questionou a conduta do magistrado.

Em janeiro de 2023, o pedido de união estável foi negado pela Justiça, quando o juiz responsável extinguiu a ação. Para o magistrado José Walter Chacon Cardoso, da 9ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, o caso tinha sido dado como extinto “sem exame de mérito”.

Nesta semana, num outro caso envolvendo o apresentador, uma audiência sobre o testamento de Gugu terminou sem conclusão. Uma nova audiência foi marcada para 3 de julho, quando a última testemunha deve ser ouvida. O objetivo é concluir se Gugu e Rose Mirian, mãe de seus três filhos, tinham ou não uma união estável. Ela foi excluída do testamento escrito por ele em 2011

Histórico do caso
Segundo a sentença de 15 de dezembro do ano passado, Thiago declarou que teve uma união estável com o apresentador de novembro de 2016 a 21 de novembro de 2019, quando Gugu morreu após sofrer um acidente doméstico em Orlando, nos Estados Unidos. Ele tinha 60 anos e era pai de três filhos que teve com a médica Rose Miriam Di Matteo.

O documento inicial com os argumentos da defesa do chef tinha mais de 100 páginas com fotos, conversas e momentos que os dois teriam vivido juntos em viagens.

“Deixa claro que sempre planejavam e aguardavam o ‘próximo período’ juntos”, escreveu. “Consigna a evolução dos sentimentos e afirma que planejavam constituir família, isto em novembro de 2016. Conclui que este quadro persistiu até a morte”, completou o juiz.

“Este [Gugu] residindo no Brasil e aquele [Thiago] na Alemanha. Planejamento antecede a realização e com esta não se confunde, isto admitindo a hipotética realidade dos fatos afirmados na inicial”, descreveu o magistrado.

Ainda segundo o juiz, “tudo teria ocorrido às escondidas”, a respeito da privacidade do apresentador e sem conhecimento dos parentes.

“O envolvimento clandestino, como se sabe, fora até mesmo dos âmbitos familiares das partes, não se amolda sequer em tese a uma união estável”, afirma a decisão.
Em entrevista ao Fantástico em maio de 2022, Thiago disse que tinha um relacionamento com o apresentador desde 2011. Ele esteve no velório de Gugu, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

CNJ pune juiz Marcos Scalercio, acusado de assédio sexual contra mulheres em SP, com aposentadoria compulsória

Defesa diz que decisão ignorou testemunhas favoráveis e que tomará medidas cabíveis. Magistrado foi afastado das funções e continuará recebendo salário de mais de R$ 32 mil. Caso foi revelado em 2022 pelo g1 após vítimas procurarem ‘Me Too’ e ‘Justiceiras’.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, puniu nesta terça-feira (23) o juiz Marcos Scalercio com aposentadoria compulsória após ele ter sido acusado de assédio sexual e importunação sexual contra ao menos três mulheres em São Paulo.

Segundo as vítimas, os crimes ocorreram em 2014, 2018 e 2020. Elas são: uma aluna do cursinho Damásio, uma funcionária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e uma advogada.

Os casos foram revelados em agosto de 2022 pelo g1 após as mulheres procurarem a organização que combate o assédio contra mulheres Me Too Brasil e o Projeto Justiceiras.

O magistrado, que era juiz substituto do TRT-2, sempre negou as acusações por meio de sua defesa. O magistrado estava afastado de suas funções desde setembro do ano passado pelo CNJ. O órgão havia aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) à época para apurar as denúncias feitas pelas mulheres.

Nesta manhã, Scalercio foi julgado pelo Conselho Nacional de Justiça. A sessão foi transmitida ao vivo pelo site da entidade. Os membros do órgão votaram o relatório final do PAD feito pela juíza Salise Monteiro Sanchotene. Ela sugeriu a aposentadoria compulsória como punição a Scalercio. No entendimento dela há indícios de que os assédios ocorreram.

“A condução desse processo levou exclusivamente às informações prestadas pelas três vítimas”, disse Salise durante sua fala no CNJ. Ela também informou ter possibilitado a defesa que se manifestasse durante o PAD.

Por meio de nota, a defesa de Scalercio afirmou que a decisão do CNJ “certamente não se fundou na análise das provas e ignorou as testemunhas favoráveis à defesa” e que “serão tomadas as medidas cabíveis” após a publicação do acórdão.

Segundo a juiza Salise Monteiro Sanchotene, “é a análise de todo conjunto probatório que produz a convicção do julgador” e “a palavra das vítimas têm relevância”. “Entendo cabível a pena de aposentadoria compulsória”, concluiu.
Por unanimidade, os 14 conselheiros que votaram decidiram punir Scalercio com aposentadoria compulsória. Uma conselheira não pôde votar por se considerar impedida por já ter julgado questões anteriores do mesmo caso contra o magistrado, mas no TRT-2, em São Paulo.

“Se esse juiz é tarado a esse ponto, a pena de aposentadoria compulsória é pouca”, disse o conselheiro e advogado Marcello Terto e Silva em seu voto a favor da punição de aposentaria compulsória.

Salário de mais de R$ 30 mil

Com essa decisão do CNJ, Scalercio deixará a função de juiz e passará a receber a aposentadoria proporcional, que será calculada pelo tempo de serviço. Para isso, o salário dele será usado como base de cálculo. Segundo o site do TRT-2, um juiz substituto ganha, em média, salário de mais de R$ 32 mil mensais.

A aposentadoria compulsória é considerada a punição mais grave na magistratura. Outras punições previstas são: disponibilidade (não trabalha e fica afastado, mas é limitado a um período de tempo), remoção para outra unidade, censura ou advertência.

Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, os conselheiros que votaram são representantes do Poder Judiciário (um colegiado da Justiça estadual, federal e tribunais superiores), do Ministério Público (MP), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e membros do Senado e da Câmara. A atual presidente do conselho é a ministra Rosa Weber, integrante do Superior Tribunal Federal (STF).

“O voto da desembargadora Salise é pioneiro”, disse Rosa, que votou pela aposentadoria compulsória de Scalercio. “O que mais me dói nesse processo, a partir de tudo quanto se viu, as atitudes eram adotadas e se invocava a condição de magistrado: ‘eu posso por que sou juiz'”.

‘Que sirva de exemplo’, diz vítima após resultado

Procurada pelo g1 para comentar a decisão do CNJ, uma das vítimas, a funcionária do TRT-2, falou como se sentiu ao saber da punição de Scalercio.

“Estava acompanhando. Muito emocionada. O CNJ deu a resposta. Assim como a ministra Rosa disse, não há como sair feliz de uma situação como essa, mas houve uma efetiva apuração e uma resposta do CNJ. Que sirva de exemplo para evitarmos novos casos. Que o Judiciário saiba acolher as vítimas”, disse a funcinária do TRT-2. “Fiquei muito emocionada com o voto da Relatora e de todos os conselheiros. Foram sensíveis.”
“A sua exclusão da atividade jurisdicional [de Scalercio], pelo CNJ, preserva a magistratura, pois esse tipo de comportamento afeta a imagem da imensa maioria de juízes que atuam de modo correto e ético”, disse à reportagem o advogado José Lúcio Munhoz, que defende os interesses da funcionária do TRT-2.

“Muito satisfeita. Satisfeita com a resposta que o CNJ deu para toda a sociedade brasileira, pra todas as pessoas que são servidoras públicas. E dizendo de forma nítida que ninguém está acima da lei. É um julgamento paradigmático [no qual] foi aplicado o protocolo com perspectiva de gênero para garantir a subjetividade das vítimas e levem em consideração toda a estrutura de país que a gente tem, que sim é machista e misógino”, disse Luanda Pires, uma das diretoras do Me Too Brasil, ONG que acompanha juridicamente algumas das mulheres que denunciaram o magistrado.

“Agora ele vai ser aposentado com provento ajustado ao tempo de serviço. Vai ter que esperar 3 anos para conseguir advogar. Mas espero que a OAB declare a falta de idoneidade dele para a advocacia”, falou Luanda.

O advogado Leandro Raca, que defende Scalercio, negou todas as acusações quando foi fazer a sustentação oral no CNJ. Ele defendeu que se houvesse punição, ela fosse a de advertência ou censura. Mas seu pedido não foi aceito por nenhum dos conselheiros.

“O magistrado a teria beijado à força. Tal fato não ocorreu”, disse Raca sobre uma das acusações. “O que se pede aqui é aplicação se o caso, aplicação de pena proporcional de advertência ou censura”.
Denúncias são de 2014, 2018 e 2020

Nesse PAD que respondia no conselho, Scalercio foi acusado por uma então aluna do cursinho Damásio Educacional (voltado a estudantes de direito, onde ele dava aulas como professor); uma funcionária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e uma advogada que o conheceu pelas redes sociais.

A ex-estudante do Damásio contou que foi atacada pelo professor quando o encontrou numa cafeteria em 2014. A funcionária do TRT-2 falou que foi assediada dentro do gabinete do magistrado no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em 2018. E a advogada disse que o juiz a importunou pelas redes sociais dele na internet, em 2020.

Todas as três mulheres acima já deram seus depoimentos ao CNJ. Elas foram ouvidas por videoconferência diretamente do TRT-2, que tem sua sede em São Paulo. Contaram por mais de 4 horas que foram abordadas sexualmente por Scalercio sem o consentimento delas.

Além disso, 15 testemunhas foram indicadas para serem ouvidas, sendo oito arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF) e mais sete pela defesa do juiz.

Em dezembro de 2022, Scalercio foi interrogado presencialmente por mais de 4 horas, também no TRT-2, na capital paulista. Naquela ocasião, o magistrado voltou a negar as acusações de que cometeu crimes sexuais contra as mulheres.

TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região abriu em fevereiro de 2023 um outro PAD, este no âmbito do TRT-2 em São Paulo, para investigar o juiz e professor Scalercio por novas denúncias de assédio e importunação sexual contra mulheres.

Além disso, ele responde a uma Reclamação Disciplinar (RD) no mesmo órgão também por acusações de crimes sexuais contra vítimas do sexo feminino. Até a última atualização desta reportagem, o TRT-2 não havia informado os resultados do PAD e do RD contra Scalercio.

As apurações são feitas pela Corregedoria do Tribunal. Entre as eventuais punições estão: aposentadoria, advertência e suspensão. Existe a possibilidade ainda que o magistrado seja considerado inocente, e o caso fique arquivado.

Pelo menos 22 mulheres, entre estudantes de direito e advogadas, decidiram denunciar o magistrado e docente após o g1 revelar, em agosto do ano passado, que outras vítimas o acusavam de violência sexual. Três delas levaram o caso ao Conselho Nacional de Justiça.

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no estado de São Paulo (Sintrajud-SP) acompanha o caso. “Esperamos uma apuração rigorosa. O ambiente de trabalho exige condições físicas, psíquicas e mentais para os trabalhadores, sendo inadmissível o assédio sexual denunciado. É preciso garantir condições de trabalho seguras para as trabalhadoras”, disse a advogada Eliana Lúcia Ferreira, do Sintrajud.

Mais de 90 mulheres acusam juiz

Os casos envolvendo o juiz e professor foram revelados em agosto de 2022 pelo g1. Mas eles chegaram inicialmente ao Me Too Brasil, movimento ligado ao Projeto Justiceiras. Os órgãos prestam assistência jurídica gratuita a vítimas de violência sexual e haviam levado as denúncias contra Scalercio ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em São Paulo.

Em 2021, o TRT-2, decidiu, no entanto, por duas vezes, arquivar as acusações da Reclamação Disciplinar contra o magistrado. A alegação foi a de que não havia provas de que Scalercio assediou ou importunou sexualmente as três mulheres.

Mas após a repercussão dos casos na imprensa, o Me Too Brasil recebeu mais relatos de mulheres que acusam Scalercio de crimes sexuais. Até setembro, o movimento totalizava 96 denúncias. Seis delas o acusaram de estupro.

3 mulheres ouvidas pelo CNJ

Em 2022, o g1 e a TV Globo entrevistaram duas das três mulheres que acusam Scalercio de assédio e importunação sexual no Processo Administrativo Disciplinar aberto contra ele pelo Conselho Nacional de Justiça:

“Ele ficava falando de me levar livros até a minha faculdade e um dia simplesmente apareceu. Entrei no carro dele e nós fomos numa cafeteria próxima ao local, quando ele tentou me agarrar”, afirmou uma delas, que foi aluna dele no cursinho Damásio em 2014, em entrevista ao g1 e a TV Globo.
“Ele se levantou, veio perto da minha cadeira, se apoiou na minha cadeira e começou a tentar me beijar, me assustei e fui para trás com a cadeira. Mas ele forçava todo o corpo pesado nos meus braços, até que teve uma hora que ele fez menos força, e eu consegui me desvincular. Ele tentava me beijar e falava que ‘sabia que eu queria’ e, como não tinha câmeras no gabinete, eu podia ficar tranquila”, contou a servidora do TRT, também à reportagem, sobre o que ocorreu em 2018, segundo ela (veja vídeo acima).

A advogada falou ao Me Too que, em 2020, durante o início da pandemia de Covid, seguia o juiz e professor nas redes sociais dele. Ela disse que Scalercio puxou conversa e depois, sem qualquer motivo aparente, passou a perguntar sobre a vida sexual dela.

“Começou com conversas relacionadas às dúvidas, sendo solícito como professor, mas já partiu para uma conversa de cunho sexual”, disse a advogada. Como ela não deu bola, foi chamada por Scalercio de “assexuada”.

Raquel pede execução de pena de condenado na Operação Pororoca

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou três recursos ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu liminar para impedir a execução provisória de pena do empresário Luiz Eduardo Pinheiro Correa, condenado por envolvimento em esquema de fraudes em licitações de obras federais no Amapá.

O empresário foi detido no âmbito da Operação Pororoca, deflagrada em novembro de 2004 pela Polícia Federal. A investigação mirou esquema de alterações indevidas de dados na Receita Federal para fraudar valores de obras públicas. À época, 28 pessoas foram presas, incluindo políticos, empresários, lobistas e agentes públicos.

Luiz Eduardo Correa foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão em regime semiaberto. A defesa do empresário recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para impedir a execução provisória da pena após sentença de segunda instância, mas o habeas foi rejeitado liminarmente. A defesa então impetrou pedido semelhante ao Supremo, que foi aceito pelo ministro Marco Aurélio Mello.

De acordo com Raquel Dodge, o ministro não deveria ter acatado o habeas por ir contra a jurisprudência da própria Corte, que determina o cumprimento imediato da pena a partir da condenação em segunda instância, ainda que restem recursos no tribunais superiores.

“A decisão monocrática prolatada nestes autos, ao conceder a liminar de habeas corpus para evitar o cumprimento provisório da pena ao réu condenado na chamada Operação Pororoca pauta-se em entendimento jurídico que não prevalece na Suprema Corte, vencido no colegiado do STF”, afirma Raquel.

A procuradora-geral diz que o pedido de habeas ainda não foi julgado em mérito pelo STJ, limitando assim a atuação do Supremo em intervir em decisão monocrática daquela corte. Segundo Raquel, uma decisão nesse sentido poderia acarretar em violação ao princípio da hierarquia entre os graus de jurisdição e competência das Cortes.

Raquel solicita ao Supremo que revise as decisões de Marco Aurélio ou encaminhe os agravos apresentados pela Procuradoria-Geral à Primeira Turma da Corte para reformar a decisão monocrática do ministro e ordenar a execução imediata da pena.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem busca contato com a defesa de Luiz Eduardo Pinheiro Correa. O espaço está aberto para manifestações.