10.001 resultados encontrados para medeiros de souza - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 2474 Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s) Federal(is) Carlos Newton Pinto (Relator), e da Excelentíssima Senhora Juíza Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, e do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a). Xisto Tiago de Medeiros Neto, RONALDO MEDEIROS DE SOUZA ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
2065/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 38 Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho, em virtude do disposto no art. 28 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 55, § 1.º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional. É relatório. DECIDO: A decisão recorrida foi divulgada no DEJT em 14.07.2016 (quintafeira), conforme certidão
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 938 parcial provimento, para declarar prematura e tornar sem efeito a Excelentíssimo Senhor Juiz Magno Kleiber Maia consoante ATO liberação do depósito judicial ordenado na sentença de embargos, TRT/GP nº 006/2019 combinado com o ATO TRT/GP nº 077/2019, até que haja o trânsito em julgado da decisão proferida em fase de impedido no presente processo. execuç�
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 596 Em que pese a peça de agravo ter feito alusão à prematura liberação dos depósitos recursais, verifica-se que a pretensão da MAGNO KLEIBER MAIA Redator agravante é de rebelar-se contra a liberação do depósito judicial, utilizado como garantia da execução, conforme fls. 382/383. E, nesse contexto, atentando-se para a natureza jurídica do depósito, o recurso
2413/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018 1421 passiva) que afirma que o devedor que satisfez a dívida por inteiro Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota. Eridson João Fernandes Medeiros, com a presença do(a)(s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s) Recurso de agravo improvido. Federal(is) Ronaldo Medeiros
2413/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018 1620 do andamento dos processos até então suspensos e aplicação das Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, teses consagradas no presente incidente". (grifos nossos). conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. Conforme dito, o divisor a ser aplicado às horas extras, no presente caso, é o
2409/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018 865 RONALDO MEDEIROS DE SOUZA Desembargador Relator Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Eridson João Fernandes Medeiros, com a presença do(a)(s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s) VOTOS Federal(is) Ronaldo Medeiros de Souza (Relator), e do Juiz Convocado Luci
2422/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 30 Acórdão Processo Nº CC-0000304-96.2017.5.21.0000 Relator JOSE BARBOSA FILHO SUSCITANTE GABINETE DESEMBARGADOR CARLOS NEWTON PINTO SUSCITADO GABINETE DESEMBARGADOR RONALDO MEDEIROS DE SOUZA CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Conflito de competência - Art. 930, par. único, CPC/2015 Prevenção - Relator versus Redator - Análise caso a caso Prevalência d
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 1239 Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Francisco Marcelo Almeida Andrade, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e o Juiz Convocado da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional Acórdão do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários (da COSERN e da UNIMED). Por unanimidade, rejei
2660/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019 2305 se arbitra em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da 2ª condenação, pela reiteração de embargos protelatórios, a ser Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª revertida em prol da reclamante. Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por unanim