331 resultados encontrados para meio da carga instalada - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 Art. 130. Comprovado o procedimento irregular, para proceder à recuperação da receita, a distribuidora deve apurar as diferenças entre os valores efetivamente faturados e aqueles apurados por meio de um dos critérios descritos nos incisos a seguir, aplicáveis de forma sucessiva, sem prejuízo do disposto nos arts. 131 e 170: NR.PROCESSO: 5111106.31.2018.8.09.0160
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2743 Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2019 Publicação: sexta-feira, 10/05/2019 ~ PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva do erro de medição causado pelo emprego de procedimentos irregulares, desde que os selos e lacres, a tampa e a base do medidor estejam intactos; III – utilização da média dos 3 (três) maiores valores disponíveis de consumo mensal de energia elétrica,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2734 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 25/04/2019 Publicação: sexta-feira, 26/04/2019 do erro de medição causado pelo emprego de procedimentos irregulares, desde que os selos e lacres, a tampa e a base do medidor estejam intactos; NR.PROCESSO: 5218784.44.2018.8.09.0051 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva III – utilização da média dos 3 (três) maiores valores disponíveis de consumo mensal de energia elétrica, proporcionalizados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 § 10. Comprovada a irregularidade nos equipamentos de medição, o consumidor será responsável pelos custos de frete e da perícia técnica, caso tenha optado por ela, devendo a distribuidora informá-lo previamente destes custos, vedada a cobrança de demais custos. NR.PROCESSO: 0445788.81.2015.8.09.0175 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva § 11. O
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018 Publicação: terça-feira, 04/12/2018 NR.PROCESSO: 0143084.41.2014.8.09.0067 medição causado pelo emprego de procedimentos irregulares, desde que os selos e lacres, a tampa e a base do medidor estejam intactos; III – utilização da média dos 3 (três) maiores valores disponíveis consumo mensal de energia elétrica, proporcionalizados em 30 dias, e demanda de potências ativas e reativas excedentes, o
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018 Publicação: terça-feira, 04/12/2018 NR.PROCESSO: 0143084.41.2014.8.09.0067 engrenagens do registrador ciclométrico, esteja corretamente fixado para que toda energia fornecida à unidade consumidora seja medida. 2. DAS DIFERENÇAS DE CONSUMO RETROATIVAS A apuração das diferenças de consumo retroativas se deu conforme a Resolução ANEEL 414/2010, de 09/09/2010, em seu artigo 130, a saber: Art. 130. C
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7109/2021 - Sexta-feira, 26 de Março de 2021 05/2016 144 06/2016 100 07/2016 114 08/2016 111 09/2016 141 700 DeDeDesta forma, a parte reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a irregularidade de consumo que deu origem à demanda. Não fosse isso o bastante, por meio da planilha de cálculo de ID nº 14188914, verifico que a parte reclamada promoveu a apuração do valor devido a título de recuperação de receita utilizando a média
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 I – utilização do consumo apurado por medição fiscalizadora, proporcionalizado em 30 dias, desde que utilizada para caracterização da irregularidade, segundo a alínea “a” do inciso V do § 1º do art. 129; II – aplicação do fator de correção obtido por meio de aferição do erro de medição causado pelo emprego de procedimentos irregulares, desde que
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018 Publicação: quinta-feira, 13/09/2018 III – utilização da média dos 3 (três) maiores valores disponíveis de consumo de energia elétrica, proporcionalizados em 30 dias, e de demanda de potências ativas e reativas excedentes, ocorridos em até 12 (doze) ciclos completos de medição regular, imediatamente anteriores ao início da irregularidade; (Redação dada pela REN ANEEL 670 de 14.07.2015) IV – de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6970/2020 - Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 4107 12 (doze) ciclos completos de mediç¿o regular, imediatamente anteriores ao início da irregularidade; IV ¿ determinaç¿o dos consumos de energia elétrica e das demandas de potências ativas e reativas excedentes, por meio da carga desviada, quando identificada, ou por meio da carga instalada, verificada no momento da constataç¿o da irregularidade, aplicando-se para a classe residencial o tempo