5.397 resultados encontrados para meio de endosso - data: 11/08/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 545 1468 PROC. 0151/2009 - COBRANÇA - LUIZ VICENTE NOGARA MATERIAIS DE CONTRUÇÃO - EPP X LUÍS ANTÔNIO DA SILVA - Sentença de Fls. 09. “Vistos. LUIZ VICENTE NOGARA MATERIAIS DE CONTRUÇÃO - EPP move a presente ação contra LUÍS ANTÔNIO DA SILVA. Analisando o documento de fls. 07, verifico tratar-se de cheque
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6666/2019 - Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 693 serviços. §1°. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. §2°. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista"" (grifo nosso). Aplicável também no caso em exame o art. 17, do CPC, até mesmo porque
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 1025 CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. GRAU DE INSALUBRIDADE. ANÁLISE. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL¿¿. (Agravo em Recurso Especial nº 1.339.448/SP (2018/0195053-3), STJ
Edição nº 22/2010 Brasília - DF, terça-feira, 2 de fevereiro de 2010 Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que fica designado o dia 13/04/2010, às 15h para a realização da Audiência de Conciliação. Ceilândia-DF, Ceilândia - DF, quarta-feira, 20/01/2010 às 15h58..Rejeanne LemosTécnico Judiciário. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 318-5/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: IVONETE
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1893 698 precatória juntada aos autos. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP), CARLOS PINTO DA SILVA (OAB 2942/DF) Processo 0013933-41.2012.8.26.0286 (286.01.2012.013933) - Monitória - Duplicata - Ouro Fino Agronegócio Ltda - Rma Comercial de Itu Ltda - Em 25/05 jun
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3596 2474 contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) Processo 1002333-87.2022.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2453 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/02/2018 Publicação: sexta-feira, 23/02/2018 Em que pese as argumentações da apelante, a irresignação merece prosperar apenas em parte, pelos motivos que se passa a aduzir. Em proêmio, cumpre anotar que a questão relacionada à legitimidade passiva das instituições financeiras suscitada pela apelante, é escorada na alegação de responsabilidade pelos fatos narrados na inicial. Assim, tratando-se de matéri
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2636 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/11/2018 Publicação: quarta-feira, 28/11/2018 Dito isso, após compulsar os autos, observa-se que, embora a apelante, CREDITAR FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., alegue sua ilegitimidade passiva, os fatos e provas colacionados ao caderno processual comprovam o contrário. NR.PROCESSO: 0169307.11.2009.8.09.0001 Vale dizer ainda que, no endosso translativo, o endossador transfere ao endossatário o título e todos os
Publicação: sexta-feira, 15 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3557 39 EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - SÚMULA 240, DO STJ - TESE NÃO AVENTADA NAS RAZÕES RECURSAIS -NÃO ADSTRIÇÃO DO JUIZ À FUNDAMENTAÇÃO LEVANTADA PELA PARTE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO IMPROVIDO. 1. O Estado-Juiz, ao analisar o caso concreto, não fica adstrito à fundamentação legal levantada
Sendo assim, não é possível a concessão do benefício assistencial, que depende do atendimento concomitante dos requisitos legais assinalados (miséria e incapacidade). Considerando que a parte autora não preenche o requisito econômico para a concessão do benefício, torna-se despicienda a análise da incapacidade para o trabalho. 2 - Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem