2.242 resultados encontrados para meio do resp - data: 07/08/2025
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0002938-04.2013.403.6107 - ROSELI LUZ ROL(SP166532 - GINO AUGUSTO CORBUCCI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recebo a petição de fls. como emenda à inicial.Diante da controvérsia jurídica suscitada por meio do Resp 1.381683-PE, em torno possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS e, a fim de dar cumprimento à determinação de suspender qualquer julgamento de mérito nos processos relativos à matéria, conforme decidido pelo E. Ministro
1.381683-PE, em torno possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS e, a fim de dar cumprimento à determinação de suspender qualquer julgamento de mérito nos processos relativos à matéria, conforme decidido pelo E. Ministro Rel. Benedito Gonçalves, decido suspender o feito até o julgamento do Recurso Especial noticiado, nos termos do artigo 265, IV, a do Código de Processo Civil.Intimem-se e sobrestem-se os autos em Secretaria. 00
justifique o critério utilizado para atribuir o valor à causa ou, se for o caso, para retificá-lo, comprovando-se.Após, abra-se conclusão.Intime-se. 0000071-04.2014.403.6107 - ANTONIO GERALDO DE ANDRADE(SP189185 - ANDRESA CRISTINA DE FARIA BOGO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diante da controvérsia jurídica suscitada por meio do Resp 1.381683-PE, em torno possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS e, a fim de dar cumprimento à determ
determinação de suspender qualquer julgamento de mérito nos processos relativos à matéria, conforme decidido pelo E. Ministro Rel. Benedito Gonçalves, decido suspender o feito até o julgamento do Recurso Especial noticiado, nos termos do artigo 265, IV, a do Código de Processo Civil.Intimem-se e sobrestem-se os autos em Secretaria. 0003889-95.2013.403.6107 - MAURICIO DONHA PANEGOCIO(SP223116 - LUCILA RURIKO KOGA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diante da controvérsia jurídica suscitada por m
documentos que a instrui, ou o faça por meio de declaração.P.R.I. 0003827-55.2013.403.6107 - RICARDO ALVES CALDEIRA(SP219479 - ALEXANDRE PEDROSO NUNES E SP311093 - FABIANA CRISTINA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Chamo o feito à ordem. Reconsidero, em parte, o despacho de fls. 56, tendo em vista que foram especificados ao menos dois índices de correção monetária.Diante da controvérsia jurídica suscitada por meio do Resp 1.381683PE, em torno possibilidade de afastamento da TR como �
Chamo o feito à ordem. Reconsidero, em parte, a decisão de fls. 79 apenas no que diz com a determinação de emenda da inicial, tendo em vista que foram especificados ao menos dois índices de correção monetária.Diante da controvérsia jurídica suscitada por meio do Resp 1.381683-PE, em torno possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS e, a fim de dar cumprimento à determinação de suspender qualquer julgamento de mérito nos pro
julgamento do Recurso Especial noticiado, nos termos do artigo 265, IV, a do Código de Processo Civil.Intimemse e sobrestem-se os autos em Secretaria. 0004179-13.2013.403.6107 - PEDRO ARANDA(SP219479 - ALEXANDRE PEDROSO NUNES E SP311093 FABIANA CRISTINA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Chamo o feito à ordem. Reconsidero, em parte, o despacho de fls. 47, tendo em vista que foram especificados ao menos dois índices de correção monetária.Diante da controvérsia jurídica suscitada por meio
menos dois índices de correção monetária.Diante da controvérsia jurídica suscitada por meio do Resp 1.381683PE, em torno possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS e, a fim de dar cumprimento à determinação de suspender qualquer julgamento de mérito nos processos relativos à matéria, conforme decidido pelo E. Ministro Rel. Benedito Gonçalves, decido suspender o feito até o julgamento do Recurso Especial noticiado, nos term
PE, em torno possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS e, a fim de dar cumprimento à determinação de suspender qualquer julgamento de mérito nos processos relativos à matéria, conforme decidido pelo E. Ministro Rel. Benedito Gonçalves, decido suspender o feito até o julgamento do Recurso Especial noticiado, nos termos do artigo 265, IV, a do Código de Processo Civil.Intimemse e sobrestem-se os autos em Secretaria. 0003953-08.2
0004186-05.2013.403.6107 - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RAMOS(SP219479 - ALEXANDRE PEDROSO NUNES E SP311093 - FABIANA CRISTINA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Chamo o feito à ordem. Reconsidero, em parte, o despacho de fls. 57, tendo em vista que foram especificados ao menos dois índices de correção monetária.Diante da controvérsia jurídica suscitada por meio do Resp 1.381683PE, em torno possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de F