15 resultados encontrados para melania regina lodi - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
possui interesse em indicar nova testemunha em substituição a Waldemar Fauth. Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, especificar seu nome e endereço atual, sob pena de, no silêncio, reputar-se a desistência de tal ato. 4. Após, em sendo indicada a testemunha, desde logo, determino a expedição de carta precatória para sua inquirição, ou, em sendo o caso, designe-se a Secretaria deste Juízo, data para a realização da audiência. 5. No caso do item anterior, intime-se também a de
2ª VARA FEDERAL DE CASCAVEL 02A VF DE CASCAVEL Boletim JF Nro 051/2013 Juíza Federal: VANESSA DE LAZZARI HOFFMANN Juíza Federal Substituta: MARIZE CECÍLIA WINKLER Diretor de Secretaria: BERNARDO ADRIANO KONIG NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 234, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca
(cinco) dias, sob pena de levar-se o fato ao conhecimento do Juiz." EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2003.70.05.005428-7/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : DIONIZIO LUBAVE DUDEK EXECUTADO : CELSO LUIZ DAMO E CIA LTDA : CELSO LUIZ DAMO : LISLANE MARIA FILIPAKE DAMO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO, atualizada até o Provime
1518/1519. 2. Após, registrem os autos para sentença." AÇÃO PENAL Nº 2004.70.05.000352-1/PR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ADVOGADO : VANESSA DAS NEVES PICOUTO : OSWALDO LOUREIRO DE MELLO JUNIOR Réu : JAIR DOS SANTOS ADVOGADO : MARCIO LUIZ BLAZIUS : LUCIO MAURO NOFFKE Réu : VILNOR EDISON FAUTH ADVOGADO : VANESSA DAS NEVES PICOUTO Réu Réu : OSWALDO LOUREIRO DE MELLO JUNIOR : MELANIA REGINA LODI : CRISTIANO SAMUEL FAUTH ADVOGADO : GILMAR ANGONEZE : MARCIO RODRIGO FRIZZO : CERINO
Réu : NANCY MARIA DA ROCHA CAVALCANTI ADVOGADO : JUAREZ JOSE DA SILVA Réu : JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADE Réu : CLAUDIO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO : LUCIANO COELHO DE SOUZA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "... Assim, defiro o pedido da fl. 346. Procedo ao imediato desbloqueio dos valores penhorados via BACEN JUD (fls. 315/317). 3. Intimem-se os executados. ...." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.70.05.002219-3/PR EXECUTADO : CELSO JOEL VIOLIN EXECUT
ADVOGADO : MARTA LOPES DE ANDRADES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, conheço dos embargos e nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação exposta. Intime-se o embargante.[Tab] [Tab][Tab] Tendo em vista a interrupção do prazo procedimental para a defesa, operada com a oposição dos embargos declaratórios, fica reaberto o prazo legal para eventual apelação." EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO PENAL Nº 2004.70.05.000352-1/PR AUTO
fazendo-se as adequações pertinentes, a fim de evitar a inversão dos atos processuais, tendo em vista que restou designada audiência para interrogatório dos réus; caso contrário, aguarde-se a realização da audiência designada. " AÇÃO PENAL Nº 2007.70.05.001784-3/PR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu Réu ADVOGADO : RUBENS ALVES DE LIMA : JOÃO ALVES SOBRINHO : JOAO VLADIMIR VILAND POLICENO APENSO(S) : CÂNDICE HELENA MACHADO BERTIN POLICENO : 2009.70.05.001995-2 NO(S) P
EXPEDIDO E DISPONÍVEL EM SECRETARIA PARA RETIRADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.70.05.003102-5/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : REALCE COSMÉTICOS LTDA - ME ADVOGADO : GIOVANA PICOLI EXECUTADO : MARIA CREIDE DOS SANTOS : MELANIA REGINA LODI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do artigo 234 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região c/c com o item 6.1. da P
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: " (...) 2. Intime-se a defesa para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifeste-se acerca da realização de diligências originadas a partir de circunstâncias ou fatos que foram apurados na instrução dos presentes autos, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal. 3. Notifique-se o ente ministerial acerca do inteiro teor desta decisão." AÇÃO PENAL Nº 2004.70.05.000352-1/PR AUTOR : MINISTÉ
PRECATÓRIA A SEGUIR TRANSCRITO(A): "DEPRECANTE: JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TOLEDO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ. DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND, ESTADO DO PARANÁ. OBJETO: 1) Todas as providências necessárias à REAVALIAÇÃO do imóvel avaliado à fl. 1059 (matrícula nº 21.193 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Assis Chateaubriand), por meio de avaliad