José Garcia Netto, membro do “Conselhão” de Lula, é investigado por suspeita de lavagem de dinheiro

Empresário ligado ao setor de mobilidade urbana enfrenta acusações de fraude e lavagem de dinheiro envolvendo a Suzantur e o sistema financeiro.

A Polícia Civil de São Paulo está investigando José Garcia Netto, empresário e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o “Conselhão” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por suspeita de lavagem de dinheiro. Netto é apontado como possível “sócio oculto” da Transportes Suzano LTDA (Suzantur), empresa administrada oficialmente por Claudinei Brogliatto, mas com indícios de que estaria sob o controle do empresário.

As acusações incluem irregularidades relacionadas ao processo de falência da Viação Itapemirim, uma das maiores empresas de transporte do Brasil, que encerrou suas atividades em 2022. Netto também é alvo de uma investigação da Polícia Federal (PF) por suspeita de fraude milionária ao sistema financeiro, em operações ligadas à sua empresa, a Caruana Financeira S.A.

Relações com a Suzantur e o sistema financeiro

Netto é descrito no Conselhão como um empresário especializado em mobilidade urbana e fundador da Caruana Financeira, que financia inovações no transporte de passageiros. A Caruana foi fundamental para financiar a compra de ônibus pela Suzantur, além de controlar o sistema de bilhetagem do transporte público de Mauá (SP). Esse modelo gerou lucros crescentes, saltando de R$ 6,8 milhões em 2015 para R$ 13,1 milhões em 2018.

Em 2022, a Suzantur arrendou a estrutura da Itapemirim e começou a operar a marca, renovando o contrato em 2023. Relatórios apontam que a operação gerou R$ 96,5 milhões em receita bruta até janeiro de 2024. No entanto, a negociação levantou suspeitas da Polícia Civil, que já investigava Netto e a Suzantur.

Denúncias do Banco Central

Além das investigações policiais, a Caruana S.A. foi denunciada pelo Banco Central por irregularidades nas operações de crédito entre 2017 e 2019. A financeira teria manipulado análises cadastrais de 31 empresas para obter empréstimos além de suas capacidades, além de maquiar prejuízos e mascarar um rombo de R$ 143 milhões.

O Banco Central afirma que a Caruana estruturou suas contas de maneira inadequada, descumprindo legislações financeiras e contábeis:
“As demonstrações financeiras e contábeis não refletiam com fidedignidade a real condição econômico-financeira da empresa.”

Posicionamento do Planalto

Apesar das acusações, o Palácio do Planalto informou que Netto continuará no Conselhão, justificando sua permanência com base no princípio constitucional da presunção de inocência. O órgão afirma que acompanhará as investigações e tomará as medidas cabíveis, se necessário.

Próximos passos

As investigações continuam em curso, com a Polícia Civil solicitando informações à Justiça sobre a relação de Netto com a Itapemirim e a Suzantur. Paralelamente, a Polícia Federal segue apurando possíveis fraudes financeiras envolvendo a Caruana. O caso coloca em evidência questões sobre a gestão de empresas no setor de mobilidade e os desafios éticos na composição de conselhos governamentais.

Cantor de bares e churrascarias no Centro-Sul Fluminense consta como sócio de empresa com contratos de R$ 80 milhões de prefeituras do RJ

O RJ2 descobriu que a Blauberg, a empresa da qual, em tese, ele é dono faz parte de um grande grupo econômico, que inclui o IMP, empresa que teve assinaturas de morador de rua e de pessoa que já tinha morrido em Conselho de Administração.

Um homem que se apresenta como cantor e compositor nas redes sociais e faz posts sobre a vida dura de artista sem fama consta em registros como sócio da Blauberg, uma empresa com R$ 80 milhões em contratos com as prefeituras de Mesquita e Belford Roxo para a terceirização de pessoal.

Patrick Giovanni Santi Gonçalves de Barros se apresenta em bares e churrascarias no Centro-sul Fluminense. Ele aparece em vídeos nas redes sociais entoando músicas como “Seja mais você”, do Grupo Raça. Em janeiro, desabafou em um posto contra quem chora por descontos ao contratar músicos.

O RJ2 descobriu que a Blauberg, a empresa da qual, em tese, ele é dono faz parte de um grande grupo econômico.

Um conglomerado que soma quase um bilhão de reais em contratos com prefeituras, principalmente na Baixada Fluminense.

Entre as empresas estão a Icap, a Itanhangá e o Instituto de Medicina e Projeto – o IMP, responsável por administrar unidades de saúde.

O RJ2 já mostrou que o IMP ficou conhecido como “a empresa sem dono” – isso porque o presidente e o diretor negam integrar a empresa.

No papel sócio fundador da Blauberg, Patrick mora em uma casa simples no interior do estado, em Miguel Pereira.

O RJ2 tentou contato com ele, também pelo telefone, mas ele não recebeu a equipe.

Patrick informou à Receita Federal viver em uma residência que fica em um terreno com quatro casas, sem entrada independente, numa rua simples, cheia de imóveis com tijolos aparentes.

Já pra ser dono da Blauberg, teria feito um aporte de R$ 250 mil.

Um vizinho diz que Patrick se mudou recentemente pra morar com a mãe e desconhece a vida de empresário do cantor.

Um dia depois da viagem à Miguel Pereira, a equipe do RJ2 ligou para o músico. A ligação estava boa, até que foi mencionado o nome da Blauberg. Nesse ponto, a equipe não conseguiu mais contato.

Testemunho de advogado é elo entre as empresas
As empresas de grupo econômico do imp têm outra semelhança, além da dificuldade de achar o chefe: o advogado Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira testemunhou a fundação de todas elas.

Há 2 meses, o RJ2 perguntou a ele quem é o verdadeiro dono por trás da empresa, mas não obteve resposta.

Na época, ele informou que teve uma participação pontual ao assinar uma alteração contratual.

Mas a assinatura de Rafael aparece em cinco documentos do IMP, junto a de pessoas que em tese integrariam o conselho de administração da empresa.

Uma especialista ouvida pelo RJ2 diz assinaturas de pessoas do conselho foram falsificadas.

Um dos membros do conselho de administração do IMP era uma pessoa em situação de rua. Outro já estava morto quando, supostamente, assinou um documento.

Rafael Bittencourt é investigado pela Polícia Federal, suspeito de lavagem de dinheiro.

Os investigadores dizem que a movimentação financeira dele é incompatível com o salário que recebe.

Ele é amigo de longa data do secretário estadual de saúde, Doutor Luizinho. Foi funcionário da pasta, advogado da campanha de Doutor Luizinho e contratado pelo político quando reeleito deputado federal.

O amigo do atual secretário ainda foi contratado pelo parlamentar em 2018, quando a empresa dele recebeu R$ 340 mil pelo aluguel de um carro ao deputado.

Advogado descobre outras ligações
Rafael foi dono da Ralic, uma empresa de fornecimento de remédios, que recebeu mais de R$ 2,6 milhões do estado e também é investigada pela PF.

Hoje, o nome dele não aparece na administração de nenhuma empresa, mas a assinatura consta na fundação das empresas do grupo econômico do Imp: Icap, da Itanhanga e Blauberg.

O que serviu de prova para um advogado que conseguiu comprovar na Justiça que todas as empresas eram uma só.

“Eu comecei a comparar as atividades feitas pro todas empresas, endereços, advogados em comum, funcionarios em comum os funcionarios dessas empresas circulavam entre as empresas. Tenho clientes aqui no escritorio que trabalhavam para a IMP com carteira anotada pela Blauberg e recebia pelo Icap. Tem pessoas que trabalham para a Icap, com carteira assinada com a Blauberg e eram pagos pelo Imp e assim sucessivamente”, diz o advogado Carlos Eduardo Bayeux.

“Descobri que um escritório de advocacia eles atuavam em 3 das 4 empresas. Um dos sócios do escritorio de advocacia operou em algum periodo as operações financeiras da Itanhanga”, acrescenta.

Trata-se de Raphael Cadete, que é um dos sócios do C. Medeiros Advogados. O escritório leva o nome de Luiz Carlos Huaik Gerhard de Medeiros, o Cacauzinho Medeiros. Ele é amigo de infância do secretário estadual de saúde, Doutor Luizinho.

As investigações
O Ministério Público apura a relação de dirigentes do IMP com agentes políticos. O Tribunal de Contas investiga o desperdício de dinheiro público nos contratos. As investigações contra a empresa que ficou conhecida como “sem dono” continuam.

“O maior enigma desse trabalho agora é descobrir esse monstro invisível. Quem é o sócio oculto? Com uma investigação forte da Polícia Federal e do Ministerio Público com certeza a gente vai conseguir chegar a esse sócio oculto”, afirmou.

O que dizem os citados
O RJ2 pediu um posicionamento ao Instituto de Medicina e Projeto, mas não obteve retorno. A produção não conseguiu contato com as empresas Icap, Itanhangá e Blauberg.

O secretário estadual de saúde, Doutor Luizinho, disse que desconhece as atividades profissionais de Rafael Bittencourt e que nada tem a ver com as atividades do IMP. Disse ainda que a empresa jamais teve contrato com a secretaria de saúde.

Rafael Bittencourt afirmou que desafia quem quer que seja a comprovar que falsificou qualquer tipo de documento. Disse ainda que nunca foi sócio, advogado ou procurador do IMP e que os valores da locação de veículos para Doutor Luizinho eram compatíveis com os praticados no mercado.

O RJ2 não teve retorno de Cacauzinho Medeiros.

Justiça condena ex-prefeito de Cabedelo e mais oito réus no caso da Operação Xeque-Mate

O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo proferiu sentença nesta sexta-feira (27) no processo nº 0000264-03.2019.815.0731, do caso da Operação Xeque-Mate, em tramitação na 1ª Vara de Cabedelo. Neste processo, foi condenado o ex-prefeito Wellington Viana Franca (Leto Viana) a uma pena de seis anos de reclusão. Além dele foram condenados: Jacqueline Monteiro França (cinco anos e quatro meses de reclusão), Lúcio José do Nascimento Araújo (seis anos e sete meses e seis dias de reclusão), Marcos Antônio Silva dos Santos (cinco anos e quatro meses de reclusão), Inaldo Figueiredo da Silva (cinco anos e quatro meses de reclusão), Tércio de Figueiredo Dornelas Filho (cinco anos e quatro meses de reclusão), Antônio Bezerra do Valle Filho (cinco anos e quatro meses de reclusão), Adeildo Bezerra Duarte (cinco anos e quatro meses de reclusão) e Leila Maria Viana do Amaral (cinco anos e quatro meses de reclusão).

A denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual trata da existência da organização criminosa (sua composição e dinâmica de atuação, permeados por dois núcleos maiores de atuação) que se instalou em Cabedelo, desde o ano de 2013, quando da renúncia do ex-prefeito Luceninha, mas com atuação que se protraiu no tempo. O MP aponta para o que chamou de um modelo de governança regado por corrupção e ocorrido nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo, o qual se destacou a partir da compra literal de mandatos políticos outorgados, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais supostamente regulares, potencializando-se com o passar dos anos, narrando, desde a sua origem, até o ápice das atividades ilícitas que teriam sido praticadas, detalhando a estrutura da organização criminosa, a divisão de tarefas entre os membros, a chefia/liderança da organização e demais integrantes, entre outros detalhes.

Foram mencionados e relacionados também os ilícitos que teriam sido praticados pela organização criminosa, destacando-os em tópicos intitulados da seguinte forma: a compra do mandato do ex-prefeito José Maria de Lucena Filho (Luceninha); os cargos fantasmas; a Operação Tapa-Buraco; as negociações envolvendo vereadores; doação de terreno, caso Projecta, Shopping Pátio Intermares; laranjas (interpostas pessoas) usados na ocultação patrimonial de Leto; tentativa de homicídio do vereador Eudes; irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo, com o detalhamento de cada um destes eventos

Todos os réus negaram por meio de suas defesas técnicas e também quando ouvidos por ocasião de seus interrogatórios as imputações que foram feitas na denúncia.

Na sentença, com quase 150 páginas, o juiz Henrique Jácome destaca que restou comprovado nos autos a existência de uma organização criminosa que estruturou um verdadeiro e complexo modelo de administração pública impregnado de corrupção e ocorrido no interior dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo, que ganhou contornos e dimensões extraordinários e gravíssimos, destacando-se a partir da real compra dos mandatos políticos outorgado, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais aparentemente regulares.

“Ficou devidamente comprovado que o grupo político liderado pelo denunciado Wellington Viana França usou e abusou da prática de condutas no intuito de render aos seus componentes a apropriação de verbas públicas, por meio da prática de fraudes licitatórias, doações irregulares de terrenos públicos, renúncias de receitas, a inserção no quadro funcional de servidores fantasmas, os quais eram verdadeiros instrumentos de diversos agentes políticos e não só do então Prefeito. Além da não prestação dos serviços públicos a que estavam obrigados a realizar, esses agentes tiveram seus rendimentos hipertrofiados, sem olvidar que essa mecânica serviu para acomodar cabos eleitorais, membros de famílias influentes e garantir certas blindagens patrimoniais, tudo inserido no seio da tão conhecida lei do silêncio”, pontuou o magistrado.

Em outro trecho, o juiz afirma que apurou-se um verdadeiro controle do então prefeito de Cabedelo, Leto Viana, sobre os vereadores locais, de modo mais patente a partir das eleições que sucederam a sua investidura no primeiro mandato, na medida em que patrocinou, financeiramente, a eleição de diversos partícipes e futuros membros da ORCRIM para o legislativo mirim. Em seu benefício, o denunciado Leto Viana conseguiria o apoio político incondicional ao seu projeto de poder, consubstanciado em atos de improbidade, tornando perene seu poder e de continuidade do esquema ilegal.

“A instrução processual confirmou a existência de um grupo de pessoas unidas com um objetivo ilícito, uma verdadeira associação de pessoas estruturalmente ordenada, onde se verificou inclusive estratégias para assegurar sua permanência e estabilidade, distinguindo-se do mero concurso de agentes. Mesmo a lei penal não exigindo, verificou-se que a atuação se prolongou no tempo, demonstrando uma maior gravidade”, destacou o juiz Henrique Jácome.

Dinheiro da Petrobras: Lava-Jato tenta explicar gestão de R$2,5 bilhões da fundação que criou

Em nota, os procuradores da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba tentaram explicar como será a gestão do fundo de nada menos que R$2,5 bilhões que eles criaram, a partir de um acordo assinado com a Petrobras, para supostamente promover políticas e iniciativas contra a corrupção.

“A força-tarefa da Operação Lava-Jato esclarece que os recursos serão geridos por uma fundação independente para destinação a iniciativas sociais, com ampla transparência e prestação de contas pública”, garante a nota, que reforça que “apenas a própria fundação poderá avaliar os projetos e decidir quais serão contemplados”, afirma os procuradores na nota.

Segundo eles, a gestão do montante bilionário será feita pela “sociedade civil” e que “não existe a previsão de destinação de recursos para o próprio Ministério Público, ou para quaisquer órgãos públicos”, tentando se isentar da acusação de desvio de finalidade de dinheiro público.

No entanto, a nota admite que no acordo está prevista a possibilidade “de o MPF e o MP/PR, se entenderem pertinente, ocuparem um assento cada no órgão superior de deliberação da fundação”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello classificou a criação da fundação como um absurdo. Para o ministro, a destinação do recurso é ilegal e cria uma espécie de super órgão que terá o seu controle fiscal e financeiro inviabilizado. “É a Babel”, resumiu Marco Aurélio.

O montante destinado a Fundação da Lava-jato foi depositado no início de janeiro e representa 80% de tudo que a Petrobrás teria que devolver aos cofres dos Estados Unidos em decorrência das irregularidades encontradas ao longo da operação e corresponde a mais de 60% do orçamento de todo o Ministério Público Federal (MPF) para o exercício financeiro deste mês.

Em um documento obtido pelo site Nocaute, porém, o INL – International Narcotics and Law Enforcement –, aponta que os EUA pretendem estimular uma reforma no Judiciário brasileira, promovendo uma interferência clara nos assuntos internos do Brasil.

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LAVA-JATO AGORA DIZ QUE NÃO ADMINISTRARÁ FUNDO CRIADO COM BILHÕES DA PETROBRAS
Nota omite, por outro lado, que procuradores ajudarão a elaborar o estatuto da fundação que vai gerir R$2,5 bilhões. Lava-Jato tampouco explica por que marginalizou o governo central brasileiro nos desdobramentos do acordo entre a Petrobras e os EUA.

A força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba divulgou na noite de quinta [7/3] uma nota afirmando que o Ministério Público Federal ou qualquer outro órgão público brasileiro não serão beneficiados nem terão participação direta na criação de uma fundação privada que cuidará da gestão de um fundo patrimonial que conterá R$2,5 bilhões já depositados pela Petrobras em conta judicial vinculada à 13ª Vara Federal.

O dinheiro do fundo equivale, em dólar, a pouco mais de US$680 milhões, ou 80% de uma multa que a Petrobras concordou em pagar às “autoridades brasileiras” em troca de um acordo de “não-acusação” assinado em setembro de 2018 com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

Mais cedo nesta quinta, o GGN revelou que, neste acordo com o DOJ, a Petrobras aceitou enviar às autoridades americanadas relatórios periódicos sobre sua política de governança interna, além de qualquer documento ou informações que venham a ser solicitadas. Isto inclui conteúdo confidencial que pode abranger negócios e estratégias comerciais da estatal brasileira. Leia mais aqui.

Ainda hoje o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello também condenou a ideia de se criar uma fundação privada a partir de sanções à Petrobras em ouro País. Ele disse que é “pernicioso” e não interessa à sociedade brasileira a criação de um super-órgão que mistura público com privado e se coloca fora do alcance da fiscalização de outros órgãos que não o MPF envolvido na Lava-Jato.

Em artigo para o GGN, Luis Nassif já havia antecipado os pontos críticos a respeito dos superpoderes que serão conferidos à Lava-Jato a partir do uso político, mesmo que indireto, do fundo bilionário. Veja aqui.

Na nota à imprensa divulgada após as críticas e questionamentos, os procuradores omitiram que eles serão responsáveis por elaborar o estatuto da fundação que irá cuidar do fundo patrimonial.

O informe público tampouco esclarece por que o governo central brasileiro foi marginalizado nesta discussão.

Leia, abaixo, a nota completa.

Força-tarefa Lava-Jato esclarece dúvidas sobre acordo com Petrobras
Tendo em vista questionamentos levantados em órgãos de comunicação a respeito da destinação dos recursos estipulados em acordo celebrado entre o Ministério Público Federal e a Petrobras, e homologado pela Justiça Federal, a força-tarefa da Operação Lava-Jato esclarece que os recursos serão geridos por uma fundação independente para destinação a iniciativas sociais, com ampla transparência e prestação de contas pública.

Conforme consta do termo de acordo divulgado no último dia 30/01/2019, a fundação que será responsável pela gestão dos recursos será criada e gerida por membros da sociedade civil de reputação ilibada e reconhecida trajetória e experiência. Até o final de abril, será formado um Comitê de Curadoria Social para supervisionar a constituição da fundação e definir as regras de seu funcionamento. No momento, o MPF está obtendo uma seleção de nomes de diversas entidades, a fim de viabilizar a criação do Comitê de Curadoria Social. Em seguida, a fundação será constituída e definirá como ocorrerá sua gestão. Enquanto a fundação não for constituída, os valores seguem depositados na Caixa Econômica Federal, em conta vinculada à Justiça Federal.

O acordo prevê a possibilidade de o MPF e o MP/PR, se entenderem pertinente, ocuparem um assento cada no órgão superior de deliberação da fundação, que será entretanto efetivamente gerida pela sociedade civil. Vale lembrar que, segundo o Código Civil, o Ministério Público é responsável pela fiscalização de qualquer fundação em território nacional.

Os recursos a serem geridos por essa fundação serão destinados ao investimento social em projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades idôneas que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção, inclusive para a proteção e promoção de direitos fundamentais afetados pela corrupção, como os direitos à saúde, à educação e ao meio ambiente, dentre outros. Apenas a própria fundação poderá avaliar os projetos e decidir quais serão contemplados. Não existe a previsão de destinação de recursos para o próprio Ministério Público, ou para quaisquer órgãos públicos.

Para auxiliar a constituição da fundação, o MPF solicitou auxílio à Advocacia-Geral da União (AGU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR). Além disso, o MPF solicitou a indicação de nomes para composição do Comitê de Curadoria Social às seguintes entidades da sociedade civil: Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG), Transparência Internacional (TI), Observatório Social do Brasil, Associação Contas Abertas, Instituto Ethos, Amarribo, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Instituto Não Aceito Corrupção, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (INGC) e à Fundação Dom Cabral (FDC).

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ACORDO DA PETROBRAS REVELA PODER SUPREMO DA FORÇA-TAREFA DA LAVA-JATO

Em acordo com autoridade financeira dos Estados Unidos, os R$2,5 bilhões depositados há poucas semanas, em nome do Ministério Público Federal (MPF), numa conta corrente bancária de Curitiba (PR), revelou o estranho poder que a Operação Lava-Jato vem demonstrando no Brasil. O valor representa mais de 60% do orçamento de todo MPF brasileiro para o exercício financeiro deste ano, que será de R$4 bilhões. A cifra superior a R$2 bilhões também equivale a 80% das penalidades definidas no acordo da estatal com autoridades norte-americanas, e isenta a empresa brasileira de pagá-las naquele país.

Segundo o acordo, anunciado por autoridades dos EUA em setembro do ano passado, 80% das multas (US$682 milhões) iriam aos membros da Lava-Jato de Curitiba e seriam depositados pela Petrobras em um fundo especial. Não se sabia que o acordo com os EUA previa a criação de fundo algum. O que se dizia é que o dinheiro era para o Brasil.

Outro detalhe é que a ideia para o dinheiro ser empregado pelo MPF de Curitiba foi do próprio órgão da capital paranaense, como consta no documento. A informação foi divulgada no site Migalhas. Tal instrumento foi assinado no dia 23 de janeiro e homologado dois dias depois pela 13ª vara de Curitiba.

Curiosamente, em documento divulgado pelo site Nocaute, o INL – International Narcotics and Law Enforcement –, revela que os EUA pretendem estimular uma reforma no Judiciário brasileira, uma intromissão nos assuntos internos do Brasil.

Operação Placebo – MP denuncia 27 pessoas acusadas de lavagem, fraudes fiscais e organização criminosa

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), por meio do Grupo de Atuação Especial em Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Conexos (Gaesf), denunciou, nessa terça-feira (7), 27 pessoas por envolvimento nos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, fraudes societárias, falsificação de documentos públicos e privados, lavagem de bens e corrupção de agente público. Todos são acusados de causar um prejuízo ao tesouro estadual de cerca de R$ 200 milhões, valor já corrigido monetariamente.

A ação penal, proposta pelos membros do Gaesf – grupo composto pelo MPE/AL, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Polícia Civil (PC/AL) – perante a 17ª Vara Criminal da Capital, que tem atribuição para atuar no combate ao crime organizado, foi ajuizada após a deflagração da operação Placebo, que ocorreu em 17 de julho último.

Foram denunciados Carlos Antônio Nobre e Silva (fiscal de renda), Antônio Monteiro dos Santos, Vanessa Veras Ribeiro, Arnaldo Monteiro dos Santos Filho, Jenisson Paulino da Silva Ribeiro, Márcio André de Lira, Erasmo Alves da Silva Filho, Marta Viana dos Santos, Maria Edelnice Monteiro dos Santos (foragida), Sílvia Santos Borges (foragida), Magno Viana Monteiro Santos, Auldênio Costa Aguiar, Regina Conceição dos Santos, Maria Regina dos Santos, Tatiane Iza dos Santos, Gilson da Silva Fiusa, Marcelo Oliveira de Jesus, Marcos Oliveira de Jesus, Davis Rabelo de Azevedo Freitas, Julliana Samara Valença Santos Oliveira, Ana Márcia Araújo dos Santos, Astênio Monteiro dos Santos, Genildo Reis dos Santos, Vanderlan Reis dos Santos, Robson Luiz de Oliveira Bispo, José Otacílio de Carvalho Silva e Benedito Alves dos Santos.

As acusações

Segundo o Gaesf, a organização criminosa, que operava nos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia, era integrada por um auditor-fiscal, empresários, testas-de-ferro, laranjas, um ex-técnico em contabilidade e contadores.

As investigações do Ministério Público começaram agora em 2018 e foi por meio de uma colaboração premiada que o Gaesf descobriu detalhes sobre o esquema criminoso. Um colaborador, que exerceu por muito tempo a função de contador das empresas MI Farma e AM Farma, repassou informações detalhadas aos investigadores de como acontecia a rotatividade envolvendo pessoas utilizadas de maneira fraudulenta na composição do quadro societário das empresas. Ele também revelou como acontecia o pagamento de propina para o auditor-fiscal Carlos Antônio Nobre e Silva. O dinheiro era repassado por Antônio Monteiro dos Santos, Vanessa Veras Ribeiro, Marta Viana dos Santos e pelo próprio colaborador.

“No decorrer das investigações ficou devidamente comprovado que as empresas MI Farma Comércio e Representação LTDA, AM Farma Comercial e LTDA e Ribeiro & Santos LTDA-EPP são empresas apoiadoras umas das outras (inclusive todas funcionaram no mesmo endereço: Av. Hermes Ernesto Damasceno s/n, lote 23, bairro da Santa Lúcia, cidade de Maceió-AL), e perpetuam-se na prática delituosa pelos denunciados através de pessoas jurídicas fraudulentas criadas exclusivamente para sonegar tributos e enriquecer o grupo criminoso em detrimento da aplicação de impostos em prol da sociedade alagoana”, diz um trecho da petição proposta pelo Ministério Público.

A denúncia foi assinada pelo promotor de justiça Cyro Blatter, coordenador do Gaesf, e também pelos promotores Guilherme Diamantaras e Kléber Valadares, igualmente integrantes do Grupo.

A carga apreendida

Durante a operação Placebo, o Gaesf, com autorização judicial, apreendeu 25 carretas com medicamentos que estavam estocados nas empresas que foram alvo das investigações. Todo material foi recolhido a um depósito da Secretaria de Estado da Saúde.

De acordo com o procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, o Ministério Público já requereu ao Poder Judiciário o perdimento de todos esses remédios. “Já ajuizamos o pedido e estamos aguardando o seu julgamento. O que queremos é que esses medicamentos sejam doados para hospitais e centros de saúde em Alagoas, uma vez que entendemos que eles pertencem ao povo. Essa seria uma forma do dinheiro dos tributos não recolhido aos cofres do estado voltar para população”, defendeu o chefe do MPE/AL.

Santander perde no Carf processo contra cobrança de R$ 9 bilhões

Moisés de Sousa Carvalho: caso é peculiar por tratar de cobrança de IRRF em ganho de capital com incorporação de ações envolvendo não residente

O Banco Santander perdeu uma disputa de R$ 9 bilhões com a Receita Federal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O processo, que envolve a compra do ABN Amro, é o de segundo maior valor no órgão. A instituição financeira pretende recorrer.
A decisão é da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, que manteve, por voto de qualidade (desempate pelo presidente), autuação fiscal lavrada em 2013. O auto cobra Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores de ganho de capital decorrentes da operação de incorporação de ações em que o Santander obteve o controle acionário do Banco ABN Amro. A incorporação foi realizada em 2009.
A compra do ABN Amro envolveu um consórcio de bancos -o Royal Bank of Scotland (RBS), o Santander espanhol e o Fortis. Foi criado o grupo RFS Holding para adquirir as ações da instituição financeira globalmente. A fatia brasileira foi adquirida pelo Santander Brasil.

Com a operação, os ativos foram reavaliados e foi apurado ganho de capital que, para a fiscalização, deveria ser tributado por Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O Santander, por sua vez, alega que não houve acréscimo patrimonial.

O julgamento (processo nº 16327.720550/2013-29) estava suspenso desde outubro. Na ocasião, estava empatado. Mas teve que ser reiniciado por causa de uma mudança na composição da turma. Apesar de os conselheiros que já haviam votado terem repetido suas posições, com a leitura de votos e sustentações orais, a análise demorou mais de quatro horas.

Prevaleceu o voto divergente, do conselheiro Ronnie Soares Anderson, representante da Fazenda. Para ele, há ganho de capital na operação. A transferência de ações, segundo ele, caracteriza alienação e foi superior ao custo de aquisição.
A tese não é nova e esse é o entendimento que tem prevalecido no Carf, acrescentou o conselheiro. O voto foi acompanhado por todos os conselheiros representantes da Fazenda.

O relator do caso, conselheiro Jamed Abdul Nasser, representante dos contribuintes, ficou vencido. Em seu voto, afirmou que
o caso tem elementos peculiares. Um deles é o fato de o suposto beneficiário ser pessoa jurídica domiciliada no exterior, o que transfere a responsabilidade de recolhimento de IRRF à pagadora, no caso, o Santander.

Mas a sociedade adquirente, segundo ele, não tentou lucrar com a compra e venda de títulos de participação societária, apenas com a atividade das empresas, que passaram a atuar juntas. Para ele, não há aumento de renda com a incorporação de ações. Portanto, não haveria incidência de IRRF. Como a riqueza não teria se realizado, não haveria o fato gerador (ato ou fato que motiva a tributação).

Os representantes dos contribuintes seguiram o relator, que ficou vencido. Após o julgamento, o coordenador de atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Moisés de Sousa Carvalho, destacou a mesma peculiaridade levantada pelo relator: tratar-se de cobrança de IRRF em ganho de capital com incorporação de ações envolvendo não residente.
São mais comuns os casos de residentes, de acordo com a procuradora Lívia de Queiroz, que fez a sustentação oral no caso. Ainda segundo ela, esse foi o segundo julgamento em que o Carf rejeitou a alegação de que o pagamento com ações impediria a cobrança do participante da operação que está no Brasil, como substituto tributário.

O banco deve recorrer de decisão. Em nota, informou que vai apresentar os recursos cabíveis na própria instância administrativa. “Mesmo após empate dos votos dos membros do Conselho, o resultado foi desfavorável ao banco devido ao chamado voto de qualidade”, diz a nota.

De acordo com advogados do banco, devem ser apresentados embargos de declaração. Posteriormente, pode ser proposto recurso à Câmara Superior -última instância do Carf.

Esse é um dos processos de valor mais alto no Carf. Acima desse caso, só há uma cobrança de R$ 22,92 bilhões contra o Itaú Unibanco. A autuação discute a fusão entre os bancos, em 2008. Nesse caso, a instituição financeira venceu a disputa, que poderá ser analisada pela Câmara Superior. O caso foi julgado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção (nº 16327.720680/2013-61).