1.566 resultados encontrados para menezes vistos. trata - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0000352-40.2013.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2013/6318012525 JOSE MELAURO FILHO (SP201448 - MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença prolatada nestes autos. Diz a parte autora que a sentença embargada foi contraditória, pois não teria conseguido receber,
SENTENÇA EM EMBARGOS-3 0000248-82.2012.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2013/6318013023 JOSE INACIO DOS SANTOS (SP292682 - ALEX GOMES BALDUINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração, o qual recebo como embargos de declaração, opostos em face da r. sentença prolatada nestes autos. Diz a parte autora que a sentença embargada foi omissa por não ter verificado qu
Não há reexame necessário (Lei 10.259/2001, art. 13) nem condenação em verba de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55). Publique-se. Intimem-se. Registrada eletronicamente. SENTENÇA EM EMBARGOS-3 0001260-39.2009.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2013/6318005900 LEILA CALIXTO DAOUD (SP238081 - GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON, SP066721 - JOSE EURIPEDES JEPY PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Vistos.
Ante o exposto, admito os embargos de declaração aviados, visto que tempestivos, dando-lhes provimento e sem efeito infringente. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0001872-45.2007.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2013/6318004541 JOAO VIANA DE MEDEIROS (SP061447 - CARLOS ALBERTO FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r.
Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0002309-47.2011.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6318018400 WALTER GERALDO OLIVEIRA (SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Walter Geraldo Oliveira em face da r. sentença prolatada nos autos desta ação movida contra o INSS. Diz a parte autora que a sentença
JOSE MIRANDA DE ALMEIDA (SP233462 - JOAO NASSER NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença prolatada nestes autos. Diz a parte autora que a sentença embargada foi contraditória por não ter verificado que a urgência do ajuizamento da demanda, antes de decorrido o prazo de 45 dias, foi no sentido de se evitar a decadência do direito que se funda a ação.
Ou seja, a sentença não é contraditória, visto que os motivos que ensejaram a improcedência do pedido constaram expressamente da fundamentação do julgado. Daí se vê que a parte autora pretende reformar a sentença mediante rediscussão de matérias já enfrentadas pelo juízo. Ora, a via apropriada para isso é o recurso inominado (Lei 9.099/95, art. 41) Ante o exposto, admito os embargos de declaração aviados, visto que tempestivos, mas lhes nego provimento. Publique-se. Intime-se. R
Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0002185-93.2013.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2013/6318010400 WALTER RODRIGUES DA SILVA (SP172977 - TIAGO FAGGIONI BACHUR, SP190205 - FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA, SP305419 - ELAINE DE MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (S
0004363-49.2012.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2013/6318010524 MARIA AIDA BRAZ (SP111059 - LELIANA FRITZ SIQUEIRA VERONEZ, SP086369 - MARIA BERNADETE SALDANHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença prolatada nestes autos. Diz a parte autora que a sentença embargada foi contraditória ao analisar a coisa julgada verificada com o proc
expressamente da fundamentação do julgado. Daí se vê que a parte autora pretende reformar a sentença mediante rediscussão de matérias já enfrentadas pelo juízo. Ora, a via apropriada para isso é o recurso inominado (Lei 9.099/95, art. 41) Ante o exposto, admito os embargos de declaração aviados, visto que tempestivos, mas lhes nego provimento. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0000676-64.2012.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2013/6318010526 E