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forma da lei (CPC, art. 257, II). SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO DO SUL 1ª VARA FEDERAL DE RIO DO SUL Edital ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5002084-96.2018.4.04.7213/SC REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: GILSON FRANCISCO GUTERRES EDITAL Nº 720004137612 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Doutora GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ, Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Rio do Sul/SC, Seção Judiciária de Santa Catarina, na forma da lei, etc. Faz saber, a todos qua
estado e, por fim, um barracão em bom estado. E para que chegue o presente edital ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da lei e afixados no local de costume. Edital ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5002084-96.2018.4.04.7213/SC REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: GILSON FRANCISCO GUTERRES EDITAL Nº 720004013718 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃ
RÉU: VAGNER ROBERTO CARAO DESPACHO Intime-se a CEF, para que em 15 (dias), promova a juntada de cópia dos documentos pessoais da parte executada, que foram apresentados no ato da celebração do contrato, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 485, IV e VI do CPC. São Paulo, 29 de maio de 2018. MONITÓRIA (40) Nº 5010837-13.2018.4.03.6100 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU: SEBASTIAO KUSTER DESPACHO Intime-se a CEF, para que em 15 (dias), promova a juntada de cópi
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. PRI. SãO PAULO, 9 de outubro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000421-83.2018.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: RAUL ROSENTHAL LADEIRA DE MATOS Advogados do(a) IMPETRANTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE PESSOAS FISICAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA RAUL
Trata-se de recurso de apelação referente aos autos físicos nº 0014885-71.2016.403.6100. Intime-se a União Federal para conferência dos documentos digitalizados indicando ao Juízo, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegalidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los (Art. 4º, I, b da Resolução PRES 142/2017). Após, nada mais requerido, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003553-
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. PRI. SãO PAULO, 9 de outubro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000421-83.2018.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: RAUL ROSENTHAL LADEIRA DE MATOS Advogados do(a) IMPETRANTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE PESSOAS FISICAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA RAUL
Edição nº 105/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 4 de agosto de 2008 17ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JULHO DE 2008 Juíza de Direito: Mara Silda Nunes de Almeida Diretora de Secretaria: Amalia Rosa Rodrigues Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 97690-0/02 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: DF006425 - Sergio Cupertino Marques. R: EDNEIDE GARCIA DE SOUZA. Adv(s).: DF011027 - Luc
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5028819-40.2018.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: SEMPRE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULO ROGERIO MARCONDES DE ANDRADE - SP207478 IMPETRADO: . DELEGADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Preliminarmente, providencie a impetrante, em aditamento à inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a adeq
No campo internacional, não são poucos os países que consideram tais planos uma das fontes de remuneração da pessoa física vinculada à empresa. A própria Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em seus comentários à Convenção Modelo sobre Tributação da Renda e Capital, reconhece que o benefício oriundo da opção de compra da ação até o exercício pelo beneficiário é caracterizado como remuneração em razão da relação de trabalho, devendo, por
“Via de regra, ações, opções de ações ou outros instrumentos patrimoniais são outorgados aos empregados como parte do pacote de remuneração destes, adicionalmente aos salários e outros benefícios. (…) Ademais, ações e opções de ações são, por vezes, outorgadas como parte de acordo de pagamento de bônus, em vez de serem outorgadas como parte da remuneração básica dos empregados. Objetivamente, trata-se de incentivo por seus esforços na melhoria do desempenho da entidade