114 resultados encontrados para mercadorias objeto do auto - data: 04/08/2025
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“PENAL. TIPIFICAÇÃO. LEI DE ECONOMIA POPULAR: ART. 2, III, DO DEC.-LEI 1521-51 E SEU PARAG. ÚNICO. NORMA PENAL EM BRANCO. ILICITO NÃO CONFIGURADO. O ART. 2, ITEM III, DO DEC.-LEI 1521-51, E NORMA PENAL EM BRANCO E A PORTARIA OFICIAL QUE FIXOU OS PESOS DO COMBUSTIVEL E OS LIMITES DE QUEBRA E QUE, SE VIOLADA DARIA MARGEM AO ILICITO PENAL. MAS, SE OS FATOS NARRADOS NA DENUNCIA SE APOIAM NA PERICIA REALIZADA, E DESTA RESULTA QUE OS LIMITES DE QUEBRA DE PESO FIXADOS NAQUELA PORTARIA, E DE ACORD
RECONVINDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECONVINDO: FERNANDA MAGNUS SALVAGNI - SP277746-B DESPACHO Ante o informado pela CEF, apresente o patrono da exequente o alvará retirado e não apresentado para posterior cancelamento por esta Secretaria, esclarecendo se persiste o interesse no levantamento dos referidos valores. Prazo: 5 (cinco) dias. Int-se. SãO PAULO, 24 de abril de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5025346-46.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR
0019922-21.2012.403.6100 - NOEMIA DE CERQUEIRA SANTANA DE AZEVEDO(SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA E SP311191B - GISELE FERREIRA SOARES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) Fls. 59/67: mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre as preliminares da contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Int. 0019938-72.2012.403.6100 - DARCILLA BUCHHEISTER(SP052340 - JOSE MARCOS RIBEIRO DALE
Mandado de Segurança não prevê oportunidade de impugnação ao valor da causa, deve o juiz efetuar tal controle. Neste sentido, confira a seguinte decisão:PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO PRÉVIO DE 30%. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A correta indicação do valor da causa é requisito de admissibilidade da petição inicial, a teor do que prescrevem os arts. 258
Mandado de Segurança não prevê oportunidade de impugnação ao valor da causa, deve o juiz efetuar tal controle. Neste sentido, confira a seguinte decisão:PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO PRÉVIO DE 30%. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A correta indicação do valor da causa é requisito de admissibilidade da petição inicial, a teor do que prescrevem os arts. 258
dissolução irregular somente ocorreu posteriormente, conforme o sistema de consulta fiscal por CNPJ. 3. Certo, pois, que houve atividade econômica posterior à retirada do ora agravante do quadro social da empresa, de modo que a dissolução irregular não é contemporânea à respectiva administração, para efeito de apuração de infração à legislação e responsabilidade tributária, nos termos do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional. 4. Agravo inominado desprovido." Na esp
dissolução irregular somente ocorreu posteriormente, conforme o sistema de consulta fiscal por CNPJ. 3. Certo, pois, que houve atividade econômica posterior à retirada do ora agravante do quadro social da empresa, de modo que a dissolução irregular não é contemporânea à respectiva administração, para efeito de apuração de infração à legislação e responsabilidade tributária, nos termos do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional. 4. Agravo inominado desprovido." Na esp
Sustenta que a mercadoria abrangida pela declaração de importação mencionada não se tratou de revenda ou repasse; em momento algum foi utilizado o nome da autora com a finalidade de ocultar o real importador. Entende não pairarem dúvidas acerca da necessidade de anulação do débito, sem que haja penalidade de perdimento da mercadoria e imposição da multa. Juntou procuração e documentos. É o relatório. Fundamento e decido. Quanto ao pedido de tutela urgência, assevero que não há
Sustenta que a mercadoria abrangida pela declaração de importação mencionada não se tratou de revenda ou repasse; em momento algum foi utilizado o nome da autora com a finalidade de ocultar o real importador. Entende não pairarem dúvidas acerca da necessidade de anulação do débito, sem que haja penalidade de perdimento da mercadoria e imposição da multa. Juntou procuração e documentos. É o relatório. Fundamento e decido. Quanto ao pedido de tutela urgência, assevero que não há
interposição fraudulenta de terceiros. A interposição fraudulenta de terceiro verifica-se em operação de importação de mercadoria quando há ocultação do verdadeiro importador, vendedor ou responsável, que, por meio de fraude, se faz representar por terceiro, com a intenção deliberada de sonegar tributo, o que implica dano ao erário. É presumida na hipótese de não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados na importação e se sujeita à pe