209 resultados encontrados para merece ser anulada para - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
3561/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 611 prolatora do decisum a reportar-se à fundamentação, espicaçando o CESAR DE VASCONCELOS MAIA)" requisito mais importante da sentença, que é o dispositivo, comando "NULIDADE SENTENCIAL. SUSCITAÇÃO EX OFFICIO. da decisão responsável por fazer nascer, modificar ou extinguir uma DISPOSITIVO INDIRETO. Incorre em nulidade pronunciamento relação jurídica. jud
3561/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 614 III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões Provimento nº 03, de 7 de julho de 2014. Sentença declarada nula, principais que as partes lhe submeterem." restando prejudicada a análise dos temas abordados no recurso Ocorre que, de uma simples leitura da sentença proferida pela Vara ordinário. (TRT da 7ª Região; Processo: 0000919- (Id d9837c9), o
Como se observa, os mandados de segurança impetrados não possuem o mesmo pedido, não sendo possível o reconhecimento da litispendência do presente mandado de segurança com o MS 0000996-40.2013.4.03.6105, motivo pelo qual a sentença merece ser anulada para que o feito tenha regular prosseguimento, não sendo possível a aplicação do artigo 515, § 3º, CPC/1973, ou artigo 1.013, § 3º, do CPC/2015, em razão de ter sido liminarmente extinto o mandado de segurança. Ante o exposto, dou p
Como se observa, os mandados de segurança impetrados não possuem o mesmo pedido, não sendo possível o reconhecimento da litispendência do presente mandado de segurança com o MS 0000996-40.2013.4.03.6105, motivo pelo qual a sentença merece ser anulada para que o feito tenha regular prosseguimento, não sendo possível a aplicação do artigo 515, § 3º, CPC/1973, ou artigo 1.013, § 3º, do CPC/2015, em razão de ter sido liminarmente extinto o mandado de segurança. Ante o exposto, dou p
3514/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 381 dispositivo indireto merece ser anulada, para que outra seja deste Regional, com cópia do presente Acórdão, para a adoção das proferida, observadas, para esse fim, a forma da lei e a providências que entender necessárias, com relação ao manejo do recomendação do Excelentíssimo Senhor Ministro Corregedor Geral "dispositivo indireto". da Justiça do Trabalho
3514/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 378 execução, de molde a incentivar a perpetuação da lide. (TRT da 7ª Parágrafo único. Todos os aspectos que interessem ao Região; Processo: 0000989-58.2020.5.07.0010; Data: 16-02-2022; cumprimento da sentença, tais como descontos autorizados, Órgão Julgador: Gab. Des. Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque - compensações, critério de correção monetária, praz
3561/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 623 faz simples remissão à fundamentação do Julgado, sabendo-se que recurso de se reportarem "aos termos da fundamentação" ou à a "res iudicata" não opera quanto às razões de decidir. A prática de simples remissão às alíneas, no todo ou em parte, da petição substituir o dispositivo da sentença, com a simples indicação dos inicial, sem especificar as v
Posto isso, CONHEÇO dos embargos declaração interpostos, porque tempestivos da sentença constante nos autos, mas nego-lhes provimento uma vez que não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. 0000961-73.2016.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2017/6332020872 AUTOR: JOSE REINALDO OLIVEIRA (SP303270 - VINICIUS VIANA PADRE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIM
Posto isso, CONHEÇO dos embargos declaração interpostos, porque tempestivos da sentença constante nos autos, mas nego-lhes provimento uma vez que não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. 0000961-73.2016.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2017/6332020872 AUTOR: JOSE REINALDO OLIVEIRA (SP303270 - VINICIUS VIANA PADRE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIM
de carência. Por tal razão, reconheço a contradição/omissão apontada na sentença, que merece ser anulada para o fim de seguir o sua instrução. Posto isso, conheço dos embargos declaração interpostos da sentença constante nos autos, e dou-lhes provimento para o fim de anular a referida sentença, termo nº: 6332013483/2016, determinando-se a continuidade da instrução, com a apreciação do pedido de tutela: "Defiro os benefícios da justiça gratuita, bem como a prioridade prevista