21 resultados encontrados para mesas de exames - data: 09/08/2025
Página 2 de 3
Encontrado no site
Processos encontrados
0000036-67.2012.403.6122 - LIVINA SOUSA DOS SANTOS ALVES(SP205914 - MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) LIVINA SOUSA DOS SANTOS ALVES, qualificada nos autos, propôs a presente demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, cujo pedido cinge-se à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, de auxílio-doença (arts. 42 e 59, respectivamente, da Lei 8.213/91
prestado. No que diz respeito às profissões e agentes considerados nocivos, o regramento foi, sucessivamente, previsto nos seguintes diplomas normativos: a) até 28 de abril de 1995 as atividades profissionais especiais e o rol dos agentes considerados nocivos à saúde ou integridade física constavam, de forma concomitante, nos Decretos 53. 831/1964 e 83.080/1979;b) a partir de 29 de abril de 1995, início de vigência da Lei 9.032/1995, deixaram de existir as atividades profissionais especi
1.1.3 1.1.4 1.2.11 1.2.12 RADIAÇÕES IONIZANTES: Trabalho com fontes e minerais radioativos. Trabalhos executados com exposições aos raios X, rádio e substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos. Fabricação e manipulação de produtos químicos e farmacêuticos radioativos (urânio, rádon, mesotório, tório x, césio 137 e outros). Fabricação e aplicação de produtos luminescentes radíferos. Pesquisas e estudos dos raios x e substâncias radioativ
que em limites acima do limite legal, constata-se que, apesar do uso de Equipamento de Proteção Individual (protetor auricular) reduzir a agressividade do ruído a um nível tolerável, até no mesmo patamar da normalidade, a potência do som em tais ambientes causa danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas. [...] 13. Ainda que se pudesse aceitar que o problema causado pela exposição ao ruído relacionasse apenas à perda das funções aud
que em limites acima do limite legal, constata-se que, apesar do uso de Equipamento de Proteção Individual (protetor auricular) reduzir a agressividade do ruído a um nível tolerável, até no mesmo patamar da normalidade, a potência do som em tais ambientes causa danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas. [...] 13. Ainda que se pudesse aceitar que o problema causado pela exposição ao ruído relacionasse apenas à perda das funções aud
76 - Ano XCIX NÀ 156 SECRETARIA DE SAÚDE AV. DE RATIFICAÇÃO – Proc. nº. 050/2022 - Adesão nº. 027/2022 - OBJETO: Adesão a Ata de Registro de Preços nº. 154/2022 oriunda do Processo nº. 18733/2022 - Pregão Eletrônico SRP nº. 13/2022 da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, para aquisição de 10 (dez) MESAS DE EXAMES, para atender as propostas de emendas parlamentares federais. | V. Total R$ 11.950,00 | Emp.: BGF Comercial Ltda | Recife, 12/08/2022. André Longo Araújo d
agressividade do ruído a um nível tolerável, até no mesmo patamar da normalidade, a potência do som em tais ambientes causa danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas. Assim, (i) se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo ao enquadramento especial; (ii) havendo, no caso concreto, divergência ou dúvida sobre a real eficácia do EPI para descaracterizar completamente a nocividade, deve-se optar pelo rec
São Paulo, 10 de abril de 2018. 8ª VARA PREVIDENCIARIA Dr. Ricardo de Castro NascimentoJuiz FederalAndré Luís Gonçalves NunesDiretor de Secretaria Expediente Nº 3013 PROCEDIMENTO COMUM 0005187-30.2009.403.6183 (2009.61.83.005187-2) - MARIA BENEDITA DE OLIVEIRA BREIM(SP077160 - JACINTO MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL MARIA BENEDITA DE OLIVEIRA BREIM, nascida em 24/08/1953, propôs a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pretendendo a concess�
quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 – 31 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo MG - PA/Nº. 19184/2013/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 09/01/2022. *Posto Canabrava Ltda - EPP - Postos revendedores, postos de abastecimentos, instalação de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis e posto revendendor de combustíveis de aviação - Campo Florido/MG - PA/Nº. 07631/2009/003/2017 - Classe 1.VALIDADE: 10/01/2022. *Daniel Lemos Guimarães/Fazenda Limeira, lugar denominado
Minas Gerais - Caderno 2 inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou, ainda, ser instituição financeira. No caso de procuração em língua estrangeira, esta deverá ser acompanhada dos documentos societários, quando relativos a pessoa jurídica, e do instrumento de mandato devidamente vertidos para o português, notarizados e consularizados. Aos acionistas que se fizerem representar por procurador, solicitamos o envio do instrumento de procuração com 72 (setenta e duas) horas de antecedê